Portaria CGZA nº 23 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção de trigo (Triticum aestivum) no Brasil, durante as últimas décadas, tem se concentrado basicamente no Sul do país, sendo o Paraná o estado de maior produção com 52% do total, seguido do Rio Grande do Sul com 36%, Santa Catarina com 3% e do Mato Grosso do Sul com 4%. Recentemente a produção vem se expandindo para o Bioma Cerrado, em decorrência da aplicação de novas tecnologias ao sistema produtivo.

A participação do Estado do Mato Grosso na produção de trigo é pouco expressiva. Porém, o Estado se apresenta como uma fronteira tritícola a ser explorada, pois, apresenta condições de solo e de clima propícias para o desenvolvimento da cultura.

As condições de solo, clima e topografia, favoráveis ao cultivo do trigo sequeiro, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, faz do Mato Grosso um Estado de enorme potencial para a expansão dessa cultura com a perspectiva de propiciar, em médio prazo, a tão esperada auto-suficiência na produção nacional.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo sequeiro no Estado do Mato Grosso consideraram-se os seguintes aspectos: a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis; b) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) calculado a partir do balanço hídrico da cultura; c)Evapotranspiração potencial; d)Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; e) Ciclos e fases fenológicas da cultura: foram definidas as épocas de plantio para ciclos precoce (110 dias) e médio (120 dias). O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; f) Reserva útil do solo: estabeleceuse as classes de Solo tipo 2 e 3, com 40mm e 60mm de água disponíveis nos primeiros 40cm do solo, respectivamente; g) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC; h) Temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 28ºC; i) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita igual ou inferior a 25%. (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias).

Foram efetuadas simulações para 03 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de fevereiro e março. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

As regiões favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam os critérios térmicos acima descritos, ou seja, altitudes superiores a 800 metros e risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45) e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do trigo de sequeiro foram idênticas para os tipos de solos 2 e 3 e para as variedades de ciclos superprecoce, precoce e médio. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para o plantio do trigo de sequeiro no Estado do Mato Grosso. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso, contempla como aptos à semeadura de trigo de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 
Dias 11 a 20 21 a 28 1º a 10 
Meses Fevereiro Março 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC: CD 105, CD 107, CD 111, CD 113; EMBRAPA: BR 18 Terena. Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 49 e OR MELHORAMENTO: Supera.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclos Superprecoce/ Precoce/ Médio 
 
Água Boa 5 e 6 
Alto Araguaia 5 a 7 
Alto Garças 5 a 7 
Alto Taquari 5 a 7 
Araguainha 5 e 6 
Barra do Garças 5 e 6 
Campinápolis 5 e 6 
Campo Verde 5 e 6 
Canarana 5 e 6 
Chapada dos Guimarães 5 e 6 
General Carneiro 5 e 6 
Guiratinga 5 a 7 
Itiquira 5 a 7 
Nova Brasilândia 5 e 6 
Nova Xavantina 5 e 6 
Novo São Joaquim 5 e 6 
Paranatinga 5 e 6 
Pedra Preta 5 e 6 
Planalto da Serra 5 e 6 
Ponte Branca 5 e 6 
Poxoréo 5 e 6 
Primavera do Leste 5 e 6 
Ribeirãozinho 5 e 6 
Tesouro 5 a 7 
Torixoréo 5 e 6 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.