Portaria MP nº 23 de 27/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2006

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, para os exercícios de 2006 e 2007, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
2006 2007 Total 
Pesquisador 120 137 257 
Analista em Ciência e Tecnologia 16 32 48 
Assistente em Ciência e Tecnologia 17 16 33 
Total 153 185 338 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos; e

IV - à observância, em cada caso, da inexistência de candidato aprovado e não convocado para assumir o cargo em decorrência de concurso público realizado anteriormente e com prazo de validade não expirado.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INPI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA