Portaria DAF/EMBRATUR nº 23 de 26/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005
Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, em seu art. 64, Inciso II; e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com convênios resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUSTERLITZ BRINGEL ERSE
ANEXOAÇÃO | FONTE | REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | ||
MOD. | VALOR | MOD. | VALOR | ||
23.126.1001.4104.0001 | 0100 | 3350 | 110.622,00 | 3390 | 110.622,00 |
23.695.1163.2731.0001 | 0100 | 3330 | 302.795,54 | 3390 | 607.498,08 |
0100 | 3350 | 616.822,30 | 3330 | 312.119.76 | |
23.695.1163.4032.0001 | 0100 | 3340 | 321.033,38 | 3330 | 321.033,38 |
0100 | 3350 | 2.500.000,00 | 3390 | 2.500.000,00 | |
23.695.1163.4034.0001 | 0100 | 3380 | 1.547.957,23 | 3350 | 1.347.957,23 |
0100 | 3390 | 200.000,00 | |||
5.399.230,45 | 5.399.230,45 |