Portaria DAF/EMBRATUR nº 23 de 26/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, em seu art. 64, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com convênios resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUSTERLITZ BRINGEL ERSE

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
    MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.126.1001.4104.0001 0100 3350 110.622,00 3390 110.622,00 
23.695.1163.2731.0001 0100 3330 302.795,54 3390 607.498,08 
  0100 3350 616.822,30 3330 312.119.76 
23.695.1163.4032.0001 0100 3340 321.033,38 3330 321.033,38 
  0100 3350 2.500.000,00 3390 2.500.000,00 
23.695.1163.4034.0001 0100 3380 1.547.957,23 3350 1.347.957,23 
  0100      3390 200.000,00 
      5.399.230,45    5.399.230,45