Portaria SVS nº 23 de 26/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2004
Tornar público a etapa de elaboração do Processo de Qualificação para financiamento das ações dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, do Projeto VIGISUS II.
O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
considerando a conclusão da negociação do Acordo de Empréstimo para financiamento das ações de vigilância em saúde, Projeto VIGISUS II, conforme Minuta de Negociação, assinada no dia 8 de abril de 2004, pelos representantes do Governo Brasileiro e Banco Mundial; e
considerando a necessidade de agilizar o processo de elaboração dos Planos de Vigilância em Saúde para unidades federadas e municípios de capital, com a finalidade de viabilizar o repasse dos recursos previstos para o ano de 2004, imediatamente após a efetividade do Acordo de Empréstimo, resolve:
Art. 1º Tornar público a etapa de elaboração do Processo de Qualificação para financiamento das ações dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, do Projeto VIGISUS II.
Art. 2º Estabelecer que o instrumento para elaboração do PLANVIGI estará disponível a todas as unidades federadas e municípios de capital certificados para a gestão das ações de vigilância em saúde, por meio do endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs.
Art. 3º Esclarecer que as unidades federadas e municípios de capital serão submetidos ao Processo de Qualificação, que se constituirá de:
I - análise dos PLANVIGI com base nas Diretrizes e Orientações divulgadas; e
II - elaboração de uma lista alfabética de unidades federadas e municípios de capital qualificados.
§ 1º As listas das unidades federadas e municípios de capital qualificados serão publicadas no Diário Oficial da União, por meio de Portaria específica, determinando a participação no Projeto VIGISUS II e o montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde para financiamento dos PLANVIGI.
§ 2º As transferências de recursos serão realizadas de acordo com os termos e limites definidos em Portaria específica a ser publicada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, após a efetividade do Acordo de Empréstimo.
§ 3º As unidades federadas e municípios de capital qualificados serão convocados a assinar um Termo de Adesão que estará, disponível no site www.saude.gov.br/svs, mediante o qual manifestam adesão e comprometimento com os termos e condições de execução do Projeto VIGISUS II.
a) A apresentação da Resolução de Aprovação do referido PLANVIGI na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, constitui-se em condição para assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4º Definir que os PLANVIGI das unidades federadas e municípios de capital sejam enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetividade do Acordo de Empréstimo.
§ 1º Para ser aprovado, o PLANVIGI deverá atender aos requisitos especificados no documento Instrutivo para Elaboração dos Planos de Vigilância em Saúde, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs.
§ 2º Os PLANVIGI que não atendam aos critérios especificados no documento Instrutivo para Elaboração dos Planos de Vigilância em Saúde poderão ser reajustados e reapresentados pelos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da devolução de parecer conclusivo da SVS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR