Portaria MF/MP nº 23 de 31/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2003
Altera os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o limite de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, para até sete inteiros e um décimo por cento, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.571, DE 14 DE JANEIRO DE 2003)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ | |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 48.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 35.000 |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.000.000 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | 40.000 |
TOTAL | 1.123.000 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.