Portaria MF/MP nº 23 de 31/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2003

Altera os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o limite de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, para até sete inteiros e um décimo por cento, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.571, DE 14 DE JANEIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ 
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 48.000 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 35.000 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.000.000 
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA40.000
TOTAL1.123.000 

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.