Portaria IBAMA nº 23 de 13/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2003

Concede desconto no preço do ingresso no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, para os moradores dos municípios do entorno daquela Unidade de Conservação.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU da mesma data, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002, e

Considerando a experiência bem sucedida da Portaria nº 15/2002-P de 02.01.2002, que concedeu 50% de desconto no valor do ingresso no Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ) aos moradores do entorno da Unidade de Conservação e o interesse da administração do Parque em dar continuidade às ações desenvolvidas durante o exercício de 2002;

Considerando a importância de promover a educação ambiental para as populações do entorno das unidades de conservação do IBAMA, como forma de integração da sociedade no processo de preservação dos recursos naturais das mesmas;

Considerando a abrangência do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que compreende os municípios: Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, resolve:

Art. 1º Conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço do ingresso no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, para os moradores dos municípios do entorno daquela Unidade de Conservação, de acordo com os critérios e condições a serem estabelecidos pelo Chefe da Unidade.

Art. 2º Para fazer jus ao desconto, o usuário deverá apresentar documentos que atestem, de forma cabal, sua residência em algum dos municípios abrangidos pelo Parque.

Art. 3º O desconto definido no artigo anterior será praticado até o final do exercício de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS