Portaria SPOA/MTE nº 23 de 02/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2002
Dispõe sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelas Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para o encerramento do exercício financeiro de 2002.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, em exercício, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 768, de 11 de outubro de 2000, do excelentíssimo senhor Ministro do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Divulgar os prazos, procedimentos e aprovar o Calendário das Atividades de Encerramento do Exercício Financeiro de 2002 (ANEXOS I e II), a serem observados pelas Unidades da Administração Direta do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Centrais e DRT) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no que couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALECYR JOÃO MARTINS
ANEXO ICALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002
PRAZOS (ATÉ) | ATIVIDADES E/OU PROCEDIMENTOS |
15.DEZ.2002 | Registrar o empenho de dotações orçamentárias, em estrita observância às disposições do Art. 1º do Decreto nº 4.479, de 21 de novembro de 2002 e Nota Técnica nº 005/SC/SPOAD/SE-MTE, de 22.11.2002, encaminhada para as Unidades Centrais e DRT mediante Memorando-Circular nº 18/SPOAD/SE-MTE, e para a FUNDACENTRO, por meio do Ofício nº 45/SPOAD/SE-MTE, ambos de 25.11.2002. |
15.DEZ.2002 | Nota: Trata-se de empenhos originais (novos), não sendo aplicável este prazo para os reforços de empenhos, que poderão ser emitidos até 31.12.2002. |
20.DEZ.2002 | Devolver os saldos de Limite Contra Entrega não empenhados, para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGORF/MTE, UG 380010, Gestão 00001, mediante Nota de Lançamento - NL, utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse conjugados com o evento 56.0.625, evitando-se assim que o valor não utilizado seja agregado ao Limite para Pagamento de RP referente aos demais empenhos. |
20.DEZ.2002 | A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGORF/SPOAD, UG 380010, de posse dos saldos de Limite Contra Entrega - Limite da STN, deverá devolvê-los à COFIN/STN, utilizando evento de devolução de Cota (70.0.712), conjugado com o evento 56.0.628. |
20.DEZ.2002 | Depurar eventuais códigos de depósitos inconsistentes, mediante transação "CONCODDEP", preenchendo a UG/Gestão e teclando PF5 na primeira tela, bem como proceder à exclusão daqueles códigos não utilizados, a fim de evitar a transposição (no dia 21.12.2002) de códigos desnecessários para o SIAFI 2003 (item 1.1 do Quadro III da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. |
27.DEZ.2002 | Emitir Ordens Bancárias à conta do limite de pagamento de 2002, haja vista que, a partir do exercício de 2000, as ordens bancárias emitidas nos dois últimos dias úteis do ano têm sido compensadas em 2 de janeiro, onerando, assim, o limite de pagamento do exercício subseqüente. |
31.DEZ.2002 | 1. Registrar os documentos comprobatórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive reforço de empenho. |
31.DEZ.2002 | 1.1 Proceder à liquidação (apropriação)de todos os empenhos correspondentes às despesas efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2002, ou seja, aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra, haja vista que, no âmbito do Poder Executivo não ocorrerá a inscrição de Restos a Pagar não Processados (empenhos), conforme item 2.2.1.3 do Quadro III da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI |
31.DEZ.2002 | Neste caso, a Nota Fiscal é o documento hábil comprobatório da realização da despesa, devendo esta apresentar data de emissão de até 31.12.2002. |
31.DEZ.2002 | 1.1.1 Anular os saldos dos empenhos correspondentes às despesas não realizadas (não liquidadas) até 31.12.2002. |
31.DEZ.2002 | 2. Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de convênios não utilizados (financeiros, bem como o crédito não empenhado), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício. Trata-se de convênios entre UG do SIAFI |
31.DEZ.2002 | 3. Realizar os registros dos valores a liberar, de Convênio ou instrumentos similares, para as UG Convenentes, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte |
31.DEZ.2002 | 4. Os saldos das contas de bens (estoques e móveis) da Gestão Fundo de que trata o item 1.7 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI, deverão permanecer na Gestão 57903 - FAT. Esta medida objetiva facilitar os controles e se justifica pelo fato do orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego ser predominante na Gestão Fundo. |
31.DEZ.2002 | 5. Efetuar o registro, no SIAFI2002, dos depósitos em trânsito, cujos ingressos no SIAFI dar-se-ão em 2003, bem como atualizar os códigos de depósitos correspondentes, no SIAFI2003, observando os procedimentos constantes dos itens 2.11.1, 2.11.2 e 2.11.3 do quadro II da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. |
31.DEZ.2002 | 6. Efetuar o registro dos Termos de Convênios, Contratos de Repasse e de Parceria, celebrados no exercício atual, e ainda não cadastrados no SIAFI, utilizando as transações "ATUPRECONV" e "CONVERCONV", de modo a consignar no grupo de compensação os registros contábeis correspondentes ao exercício financeiro do empenho a ser emitido. |
31.DEZ.2002 | 7. Analisar as contas referidas no quadro II da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI e realizar os ajustes necessários. |
02.JAN.2002 | As UG que "não" utilizam a Conformidade de Suporte Documental deverão encaminhar para sua unidade Setorial de Contabilidade, após registro, os documentos comprobatórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Movimentação de Bens Moveis, Imóveis e Intangíveis (este item é válido somente para as UG da FUNDACENTRO). |
OUTRAS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS: |
1. Proceder a atualização de dados do Rol de Responsáveis, nos termos do art. 13 da IN/TCU/Nº 12/96 e dos arts. 12 a 17 da IN/SFC/Nº 2, de 20 de dezembro de 2000. |
2. Não realizar, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de boas festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de ano novo. |
3. Eventuais deslocamentos que vierem a ocorrer até 31 de dezembro de 2002, compreendendo dias de 2003, deverão ocorrer a conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. |
4. As despesas relativas a ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001. |
5. No caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 31.12.2002, recomendamos solicitar à companhia, com a devida antecedência, a emissão das faturas do mês de dezembro em valores estimativos, com base na última medição (consumo do mês anterior), a fim de possibilitar a apropriação da despesa até o dia 31 de dezembro de 2002. As correções dos desvios para mais ou para menos deverão ser efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2003. |
6. Os servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2002 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2002 ser apresentada e registrada no SIAFI até 15 de janeiro de 2003, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 2.1.8 da Macrofunção 02.11.21 do Manual SIAFI. |
7. Os inventários de materiais de estoque em almoxarifado e/ou depósito de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis (linhas telefônicas e outros), deverão ser elaborados pôr comissões constituídas para tal fim. Não podendo participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário. Os valores finais dos inventários deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI, em 31.12.2002, conforme exemplos a seguir: |
a) os valores do Inventário de Materiais de Consumo em Estoque deverão corresponder ao saldo da conta contábil 11318.01.00 - Material de Consumo, em nível de conta corrente; b) o resultado do Inventário de Bens Móveis deverá ser equivalente aos saldos apresentados nas contas 14212.XX.00, cujo detalhamento deverá ser adequado ao bem inventariado; e |
c) os valores do Inventário de Bens Imóveis de propriedade da União, Fundações ou Autarquias, em uso no serviço público e registrados no Cadastro de Patrimônio da União - SPIU, deverão corresponder ao saldo da conta 14211.10.YY, cujo detalhamento deverá ser correlato com as características do imóvel. |
8. Até o fechamento do exercício de 2002, deverão ser observadas todas as alterações na legislação pertinente, bem como aquelas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, normalmente via mensagem do SIAFI e inseridas na Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. |