Portaria DENATRAN nº 23 de 03/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2001
Dispõe sobre a especificação ano-modelo em relação ao ano de fabricação do veículo.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 24/98 e 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:
Art. 1º O ano-modelo somente poderá ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉLIO CARDOSO