Portaria SEFAZ nº 23 de 28/04/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 mai 1999
Altera dispositivo da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, que estabelece critérios para a implantação do Programa da GIA-ICMS Eletrônica, o qual passa a vigorar com a seguinte declaração:
"Art.3º ...........................................................
I - mensalmente - contribuintes elencados, de acordo com o seu Código de Atividade Econômica e/ou os respectivos montantes de faturamento e arrecadação apresentados, definidos em ato da Coordenadoria de Arrecadação;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretaria de Estado de Fazenda