Portaria MS nº 2.298 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 513/SAS/MS, de 26 de setembro de 2007, que habilita a Rede dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 154.323.189,84 (cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
AC 112.500,00 1.350.000,00 
AL 125.341,95 1.504.103,40 
AM 126.156,43 1.513.877,16 
AP 392.084,20 4.705.010,40 
BA 618.242,25 7.418.907,00 
CE 504.177,80 6.050.133,60 
DF 239.671,59 2.876.059,08 
ES 230.749,11 2.768.989,32 
GO 316.914,39 3.802.972,68 
MA 96.958,20 1.163.498,40 
MG 1.361.855,58 16.342.266,96 
MS 169.858,69 2.038.304,28 
MT 165.795,00 1.989.540,00 
PA 112.956,36 1.355.476,32 
PB 177.112,13 2.125.345,56 
PE 455.732,10 5.468.785,20 
PI 183.880,04 2.206.560,48 
PR 954.379,01 11.452.548,12 
RJ 1.167.252,30 14.007.027,60 
RO 100.636,75 1.207.641,00 
RS 1.076.441,00 12.917.292,00 
SC 384.592,38 4.615.108,56 
SE 84.692,57 1.016.310,84 
SP 3.584.160,45 43.009.925,40 
TO 118.125,54 1.417.506,48 
Brasil 12.860.265,82 154.323.189,84