Portaria SE/MTE nº 2.297 de 03/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2003

Aprova alterações de modalidade de aplicação de dotação orçamentária.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, do Departamento de Qualificação Profissional - DEQP da Secretaria de Política Emprego e Salário - SPPE, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0101.5405.0001 Qualificação para Micro e Pequenos Empreendedores F 3    40    180 2.150.000 
11.333.0101.5424.0001 Qualificação de trabalhadores autônomos ou autogestionados F 3    40    180 2.000.000 
11.333.0101.5426.0001 Qualificação de trabalhadores desocupados F 3    40    180 3.000.000 
11.333.0101.5427.0001 Qualificação de trabalhadores sob risco de desocupação F 3    40    180 3.100.000 
  10.250.000  

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0101.5405.0001 Qualificação para Micro e Pequenos Empreendedores F 3    30    180 2.150.000 
11.333.0101.5424.0001 Qualificação de trabalhadores autônomos ou autogestionados F 3    30    180 1.000.000 
F 3    50    180 1.000,000 
11.333.0101.5426.0001 Qualificação de trabalhadores desocupados F 3    50    180 3.000.000 
11.333.0101.5427.0001 Qualificação de trabalhadores sob risco de desocupação F 3    50    180 3.100.000 
TOTAL 10.250.000