Portaria MS nº 2.295 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde/GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 33, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde/GO; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Rio Verde/GO prevê abrangência de 8 (oito) Municípios definida com população total de 191.642 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde/GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 431.194,50 (quatrocentos e trinta e um mil cento e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde/GO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas do Município de Rio Verde/GO | |||
Nº | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 521880 | Rio Verde | 149.382 |
População do Executor | 149.382 | ||
Municípios Envolvidos | |||
2 | 520145 | Aparecida do Rio Doce | 2.702 |
3 | 520410 | Cachoeira Alta | 8.103 |
4 | 520430 | Caçu | 10.892 |
5 | 520505 | Castelândia | 1.765 |
6 | 521080 | Itajá | 5.409 |
7 | 521375 | Montividiu | 9.255 |
8 | 521971 | Santo Antônio da Barra | 4.134 |
POPULAÇÃO DOS ENVOLVIDOS | 42.260 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 191.642 | ||
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM DISPONIBILIZADOS | R$ 431.194,50 |