Portaria SEFAZ nº 229 DE 01/04/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 abr 2022

Prorroga a aplicação do disposto no art. 1º , da Portaria SEFAZ nº 141 , de 22 de fevereiro de 2022, conforme autorização do art. 20 da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, na forma que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16 , § 2º, da Lei nº 3.151 , de 23 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 13 de abril de 2022, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.831 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

§ 1º O disposto neste artigo alcança o contribuinte que:

I - efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 30.03.2022.

II - é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto no inciso I.

§ 2º Os contribuintes interessados em concluir a negociação indicada acima devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.

§ 3º O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário da Fazenda