Portaria GP - DETRAN nº 229 DE 23/03/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mar 2018
Altera a Portaria nº 633 de 2016, que estabelece regras para o registro e credenciamento de empresa individual e sociedade empresarial que realiza a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 708 DE 03/09/2018):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262, de 20 de abril de 2016,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para o credenciamento no DETRAN/GO, das empresas que exercem a atividade de desmontagem de veículos e/ou comércio de partes e peças usadas de veículos provenientes do desmonte de veículos e, consequentemente, o aumento de empresas regulares nessa atividade,
Resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 3º e acrescentar o § 4º no Art. 1º da Portaria nº 633/2016/GP/GAI, de 05 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........
........
§ 1º A empresa exploradora da atividade de desmonte de veículos e/ou comercialização de partes e peças usadas de veículos deverá providenciar o seu credenciamento no DETRAN/GO até a data de 31 de julho de 2018, mediante solicitação formal via requerimento, acompanhado de toda a documentação pertinente ao pedido, protocolado no DETRAN/GO sede ou em CIRETRANs ou em Unidade VAPT VUPT de Goiânia/GO e do interior do Estado.
.....
§ 3º O proprietário ou representante legal do estabelecimento que já se encontra em funcionamento deverá apresentar o inventário de seu estoque de partes e peças usadas de veículos automotores, até a data de 30 de dezembro de 2018, contendo as etiquetas de segurança e inserido no banco de dados do DETRAN/GO, eletronicamente, todo o remanescente do estoque da empresa, passível de rastreamento, bem como os demais dados exigidos pela Legislação vigente.
§ 4º O proprietário ou representante legal da empresa que já se encontra em funcionamento deverá, previamente à apresentação da solicitação de registro/credenciamento, preencher o formulário de Cadastro de Atividade estabelecido pela Portaria nº 225/2018-GP/GAI, ofertado no site do DETRAN/GO até a data de 31 de julho de 2018.
..... "
Art. 2º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Credenciamento e Controle; de Ação Integrada e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente