Portaria DPC nº 229 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Concede reconhecimento ao Laboratório de Segurança ao Fogo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT-SP) para realizar testes do Código Internacional para o Uso de Procedimentos de Testes de Incêndio (FTP Code) da Organização Marítima Internacional (IMO).

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 ,

Resolve:

Art. 1º Conceder reconhecimento ao Laboratório de Segurança ao Fogo, integrante do núcleo CETAC Centro Tecnológico do Ambiente Construído do IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas em São Paulo, para realizar testes em materiais previstos no Código Internacional para o Uso de Procedimentos de Testes de Incêndio Código (FTP Code) sem o acompanhamento de peritos desta Diretoria, em conformidade com o previsto no referido Código e na Norma da Autoridade Marítima de Homologação de Material (NORMAM-05/DPC).

Art. 2º Relação dos testes autorizados:

- Teste de não combustibilidade (Part 1 Non-combustibility test, ISO 1182:1990);

- Teste de fumaça e toxicidade (Part 2 Smoke and toxicity test, ISO 5659-2:1994);

- Teste para Divisórias de Classe "A", "B" e "F" (Part 3 Test for "A", "B" and "F" class divisions, Resolution A. 754 (18));

- Teste para sistema de controles de portas anti-fogo (Part 4 Test for fire door control systems, Resolution A. 754 (18));

- Teste de inflamabilidade de superfícies (Part 5 Test for surface flammability, Resolution A. 653 (16));

- Teste para coberturas primárias de convés (Part 6 Test for primary deck coverings, resolution A. 687 (17));

- Teste para mobília estofada (Part 8 Test for upholstered furniture- Resolution A. 652 (16)); e

- Teste para componentes de roupa de cama (Part 9 Test for bedding components, Resolution A. 688 (17)).

Art. 3º O presente reconhecimento tem a validade de um ano, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA