Portaria CGZA nº 229 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Pará, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Pará, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Estado do Pará cultivou, na safra 2009/2010, uma área 86,9 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) Merri) com uma produção de 232,5 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2010.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo da soja nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 43 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = n = 135 dias); e Grupo III (n>135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

NOTA: Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 009/2008, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará - ADEPARÁ, publicada no DOE nº 31.327 de 30.12.20058.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADOS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, os cultivares indicados pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Pará foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Sambaíba, BRS Tracajá.

GRUPO II

AGRO NORTE: ANSB INTEGRAÇÃO, ANSB MÉDIO NORTE.

DU PONT DO BRASIL S/A: 98Y30, 99R03, P98R31, P98Y11, P98Y51, P98Y70, P99R01.

EMBRAPA: BRS Babaçu, BRS Carnaúba, BRSMA Seridó RCH.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Pará obteve enquadramento no Grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre os cultivares indicados devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS

INDICADOS PARA SEMEADURA

As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Altamira * 34 a 03 34 a 03 
Anapu 34 a 03 34 a 03 
Aveiro 30 a 03 30 a 03 
Belterra 34 a 03 34 a 03 
Brasil Novo 34 a 03 34 a 03 
Itaituba 30 a 03 30 a 03 
Jacareacanga 30 a 03 30 a 03 
Juruti 30 a 03 30 a 03 
Medicilândia 34 a 03 34 a 03 
Novo Progresso 30 a 03 30 a 03 
Placas 34 a 03 34 a 03 
Porto de Moz 30 a 03 30 a 03 
Prainha 34 a 03 34 a 03 
Rurópolis 31 a 03 31 a 03 
Santarém 34 a 03 34 a 03 
Senador José Porfírio 34 a 03 34 a 03 
Trairão 30 a 03 30 a 03 
Uruará 34 a 03 34 a 03 
Vitória do Xingu 34 a 03 34 a 03 

* No Distrito de Castelo dos Sonhos, o plantio para os solos tipos 2 e 3 inicia em 21 de outubro (período 30) e termina em 31 de janeiro (período 03)

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Altamira * 34 a 03 34 a 03 
Anapu 34 a 03 34 a 03 
Aveiro 30 a 03 30 a 03 
Belterra 34 a 03 34 a 03 
Brasil Novo 34 a 03 34 a 03 
Itaituba 30 a 03 30 a 03 
Jacareacanga 30 a 03 30 a 03 
Juruti 30 a 03 30 a 03 
Medicilândia 34 a 03 34 a 03 
Novo Progresso 30 a 03 30 a 03 
Placas 34 a 03 34 a 03 
Porto de Moz 30 a 03 30 a 03 
Prainha 34 a 03 34 a 03 
Rurópolis 30 a 03 30 a 03 
Santarém 34 a 03 34 a 03 
Senador José Porfírio 34 a 03 34 a 03 
Trairão 30 a 03 30 a 03 
Uruará 34 a 03 34 a 03 
Vitória do Xingu 34 a 03 34 a 03 

* No Distrito de Castelo dos Sonhos, o plantio para os solos tipos 2 e 3 inicia em 21 de outubro (período 30) e termina em 31 de janeiro (período 03)

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO III 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Altamira * 34 a 03 34 a 03 
Anapu 34 a 03 34 a 03 
Aveiro 30 a 03 30 a 03 
Belterra 34 a 03 34 a 03 
Brasil Novo 34 a 03 34 a 03 
Itaituba 30 a 03 30 a 03 
Jacareacanga 30 a 03 30 a 03 
Juruti 30 a 03 30 a 03 
Medicilândia 34 a 03 34 a 03 
Novo Progresso 30 a 03 30 a 03 
Placas 34 a 03 34 a 03 
Porto de Moz 30 a 03 30 a 03 
Prainha 34 a 03 34 a 03 
Rurópolis 30 a 03 30 a 03 
Santarém 34 a 03 34 a 03 
Senador José Porfírio 34 a 03 34 a 03 
Trairão 30 a 03 30 a 03 
Uruará 34 a 03 34 a 03 
Vitória do Xingu 34 a 03 
34 a 03 

* No Distrito de Castelo dos Sonhos, o plantio para os solos tipos 2 e 3 inicia em 21 de outubro (período 30) e termina em 31 de janeiro (período 3)