Portaria MCT nº 229 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a realizar saques, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundos.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - despesas com trâmite burocrático nas embaixadas ou representações diplomáticas para obtenção de vistos em passaportes;

II - despesas com taxas judiciais nas varas e/ou cartórios, em tribunais que dão expediente na Capital Federal;

III - despesas com fotocópias de documentos e/ou processos em tribunais;

IV - despesas com autenticações de fotocópias e reconhecimentos de firma nas assinaturas de autoridades;

V - despesas com emissão de certidões negativas ou com emolumentos (notificações extrajudiciais); e

VI - despesas de pronto pagamento em borracharias, visando consertos emergenciais em pneus danificados.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado, no processo de prestação de contas, quanto à impossibilidade de utilização de pagamento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE