Portaria SAF nº 229 de 24/11/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997 e no processo E-34/023553/2006 que trata de empresas que assinaram Termo de Acordo - Decreto n.º 40.016/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
| Raiz CNPJ | Razão Social |
| 2514017 | CONFIANÇA RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. |
| 4245793 | P&P RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. |
| 4277784 | CEREALISTA CEASA CENTRO OESTE LTDA. |
| 5009829 | VEULIAH FILMES LTDA. |
| 5431049 | CARA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. |
| 5471943 | LOG RIO DISTRIBUIÇÃO LTDA. |
| 5807683 | DISTRIBUIDORA J F DE SÃO GONÇALO LTDA. |
| 8365731 | J ARAÚJO DISTRIBUIDORA DE BEB GEN ALIM E ART DE LIMPEZA LTDA. |
| 33314303 | PAULO A DOS SANTOS E COMPANHIA LTDA. |
| 86674199 | ASA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. |
1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização