Portaria SG/CGU nº 229 de 23/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004
Autoriza a reopção de localização dos servidores em exercício na Controladoria-Geral da União.
O Subcontrolador-Geral da Controladoria Geral da União, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 245, de 10 de junho de 2003, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e à vista do disposto nas Portarias nºs 216, de 29 de outubro de 2003, e 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; nos Editais ESAF nºs 48, de 17 de novembro de 2003, e 54, de 30 de junho de 2004; na Portaria nº 132, de 1º de julho de 2004, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência; e considerando a necessidade de proceder-se a nova convocação de candidatos para preenchimento das vagas remanescentes para o cargo de Analista de Finanças e Controle, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a reopção de localização dos servidores em exercício na Controladoria-Geral da União, aprovados no concurso para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, regulado pelo Edital ESAF nº 48, de 2003, e nomeados para a área de Auditoria e Fiscalização por meio da Portaria CGU nº 132, de 2004, mediante o aproveitamento de cinqüenta e seis vagas não preenchidas constantes do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Poderão ser aproveitadas, neste procedimento, as vagas abertas em decorrência da reopção de que trata esta Portaria.
Art. 2º Os pedidos de reopção deverão ser apresentados em formulário específico, constante do Anexo II a esta Portaria, disponível na página da intranet da Controladoria-Geral da União.
§ 1º Os pedidos de que trata o caput serão encaminhados à Diretoria de Gestão Interna, por correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, 10º andar, 70070-905 Brasília (DF), no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º O pedido deverá conter a indicação de uma única Unidade da Federação.
§ 3º Não serão acatados pedidos de desistência ou de mudança de opção fora do prazo fixado no § 1º.
§ 4º A apresentação do pedido de reopção implica a concordância do servidor com as regras desta Portaria.
Art. 3º Os pedidos de reopção serão processados um a um, tomando-se por base a ordem de classificação final do solicitante, apurada no procedimento de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º As vagas surgidas em conseqüência do atendimento dos pedidos de reopção serão aproveitadas uma a uma, respeitando-se a sistemática indicada no caput.
§ 2º O solicitante poderá indicar Unidade Federada para a qual, inicialmente, não exista vaga, ficando o atendimento de seu pleito condicionado ao disposto no parágrafo anterior.
§ 3º As solicitações não atendidas ao final do procedimento de que trata esta Portaria serão consideradas indeferidas.
Art. 4º Fica assegurado, ao servidor ocupante de função gratificada (FG) ou cargo em comissão do grupo de assessoramento e direção superior (DAS), no caso de que seja atendida sua solicitação, permanecer na unidade de origem enquanto perdurar essa condição, por opção própria e com a anuência da chefia imediata, ficando-lhe assegurada a reopção para a unidade escolhida por ocasião de sua dispensa da função gratificada ou exoneração do cargo em comissão em até noventa dias a contar da data de publicação do respectivo ato.
Art. 5º A apresentação do pedido de reopção de que trata esta Portaria terá os mesmos efeitos que a remoção de que trata o art. 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em conseqüência, as despesas decorrentes da alteração da localização serão suportadas, exclusivamente, pelo solicitante.
Art. 6º Caberá aos dirigentes das unidades de origem elaborar e adotar programação gradativa das apresentações dos servidores reoptantes, de forma a evitar a descontinuidade das respectivas atividades.
Art. 7º O pedido de reopção vincula o servidor, devendo este, caso seu pleito tenha sido atendido, apresentar-se na nova unidade de opção segundo a programação estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo único. É de quinze dias o prazo máximo para que o servidor retome o efetivo desempenho de suas atribuições, contando da apresentação pela chefia imediata, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Art. 8º A Diretoria de Gestão Interna fará publicar portaria indicando a nova opção de localização dos solicitantes atendidos em até trinta dias após o término do prazo a que se refere o § 1º do art. 2º desta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Gestão Interna, ouvido o Subcontrolador-Geral da União.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
ANEXO IVAGAS POR UNIDADE FEDERADA
UNIDADE FEDERADA | NÚMERO DE VAGAS |
Acre | 7 |
Alagoas | 1 |
Amapá | 2 |
Amazonas | 2 |
Bahia | 1 |
Distrito Federal | 6 |
Espírito Santo | 1 |
Maranhão | 9 |
Mato Grosso | 2 |
Mato Grosso do Sul | 2 |
Minas Gerais | 1 |
Pará | 2 |
Pernambuco | 1 |
Rio Grande do Sul | 1 |
Rondônia | 7 |
Roraima | 5 |
Santa Catarina | 1 |
São Paulo | 1 |
Sergipe | 1 |
Tocantins | 3 |
TOTAL | 56 |
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REOPÇÃO
PEDIDO DE REOPÇÃO | ||
Nome completo | ||
Cargo efetivo | Matrícula SIAPE | |
Unidade de lotação atual | Setor | |
Telefone | ||
Chefia Imediata | Telefone | |
Ocupante de cargo em comissão ou função gratificada? | ||
Sim | Não | 1 Natureza: |
Unidade de reopção | ||
Declaro estar ciente de que a apresentação do presente pedido de reopção implica minha concordância com as regras desta Portaria, comprometendo-me a apresentar-me na nova unidade de opção segundo a programação estabelecida por minha chefia imediata. | ||
Este formulário deverá ser enviado à Diretoria de Gestão Interna, por correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, 10º andar, 70070-905-Brasília (DF). | ||
Local | Data | Assinatura |