Portaria MS nº 2.288 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmares - PE.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 1.130, de 2 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmares - PE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Palmares - PE, prevê abrangência de 17 (dezessete) Municípios definida com população total de 417.340 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmares - PE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 939.015,00 (novecentos e trinta e nove mil e quinze reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Palmares, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PALMARES/PE 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
261000 Palmares 56.643 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 56.643 
Municípios de Abrangência 
260040 Água Preta 29.508 
260140 Barreiros 41.748 
260150 Belém de Maria 9.649 
260420 Catende 33.479 
260590 Gameleira 26.281 
260795 Jaqueira 12.102 
260820 Joaquim Nabuco 15.947 
260920 Maraial 12.352 
10 261150 Quipapá 24.197 
11 261180 Ribeirão 38.755 
12 261190 Rio Formoso 21.024 
13 261290 São Benedito do Sul 9.790 
14 261340 São José da Coroa Grande 17.090 
15 261420 Sirinhaém 36.414 
16 261485 Tamandaré 18.137 
17 261650 Xexéu 14.224 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 360.697 
POPULAÇÃO TOTAL 417.340 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 939.015,00 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 198, de 13.10.2008, Seção I, pág. 52, com incorreção no original.