Portaria MS nº 2.287 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bayeux/PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 420, de 29 de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bayeux/PB; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Bayeux/PB prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com população total de 92.891 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bayeux/PB, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 209.004,75 (Duzentos e nove mil e quatro reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Bayeux/PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CUIABÁ/MT | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 510340 | Cuiabá | 526.831 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 526.831 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 510010 | Acorizal | 5.530 |
3 | 510160 | Barão de Melgaço | 7.619 |
4 | 510300 | Chapada dos Guimarães | 17.377 |
5 | 510490 | Jangada | 8.058 |
6 | 510610 | Nossa Senhora do Livramento | 12.386 |
7 | 510620 | Nova Brasilândia | 4.891 |
8 | 510645 | Planalto da Serra | 2.734 |
9 | 510650 | Poconé | 31.118 |
10 | 510780 | Santo Antônio do Leverger | 19.197 |
11 | 510840 | Várzea Grande | 230.307 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 339.217 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 866.048 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.948.608,00 |