Portaria MS nº 2.286 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Homologa o Município Cuiabá/MT está autorizado a realizar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 16, de 15 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá/MT; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Cuiabá/MT prevê abrangência de 11 (onze) Municípios definida com população total de 866.048 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá/MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.948.608,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil seiscentos e oito reais) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CUIABÁ/MT 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
510340 Cuiabá 526.831 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 526.831 
Municípios de Abrangência 
510010 Acorizal 5.530 
510160 Barão de Melgaço 7.619 
510300 Chapada dos Guimarães 17.377 
510490 Jangada 8.058 
510610 Nossa Senhora do Livramento 12.386 
510620 Nova Brasilândia 4.891 
510645 Planalto da Serra 2.734 
510650 Poconé 31.118 
10 510780 Santo Antônio do Leverger 19.197 
11 510840 Várzea Grande 230.307 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 339.217 
POPULAÇÃO TOTAL 866.048 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.948.608,00