Portaria MS nº 2.286 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003
Define os recursos destinados ao co-financiamento dos medicamentos excepcioanais.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 925/SAS/MS, de 21 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa, no contexto da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir para os meses de novembro e dezembro de 2003 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo I desta Portaria; Parágrafo único. Estes valores foram estabelecidos considerando- se à média dos meses de junho a agosto de 2003 e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2003. A diferença do repasse, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.980/GM de 14 de outubro de 2003, será compensada conforme Anexo II desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única no mês de fevereiro de 2004.
Art. 2º Definir para o mês de janeiro de 2004 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo III desta Portaria;
Parágrafo único. Estes valores foram estabelecidos considerando-se à média dos meses de junho a agosto de 2003.
Art. 3º A diferença do repasse do mês de outubro de 2003, conforme parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.980/GM de 14 de outubro de 2003, será compensada conforme Anexo IV desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única no mês de novembro de 2003.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.303.005.4705 - Assistência financeira e para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXO IRECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ANEXO I | |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS | |
COMPETÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003 | |
UF | VALOR MENSAL (R$) |
ACRE | 226.460,53 |
ALAGOAS | 514.607,03 |
AMAZONAS | 364.552,71 |
AMAPÁ | 47.435,17 |
BAHIA | 1.189.900,24 |
CEARÁ | 1.738.658,03 |
DISTRITO FEDERAL | 1.212.120,00 |
ESPÍRITO SANTO | 1.655.981,09 |
GOIÁS | 1.415.875,10 |
MARANHÃO | 587.357,17 |
MINAS GERAIS | 4.842.396,97 |
MATO GROSSO DO SUL | 561.543,58 |
MATO GROSSO | 637.640,42 |
PARÁ | 647.208,96 |
PARAÍBA | 481.383,19 |
PERNAMBUCO | 1.331.137,94 |
PIAUÍ | 388.514,46 |
PARANÁ | 2.358.831,33 |
RIO DE JANEIRO | 3.424.314,26 |
RIO GRANDE DO NORTE | 923.121,71 |
RONDONIA | 138.327,17 |
RORAIMA | 25.295,69 |
RIO GRANDE DO SUL | 2.634.236,57 |
SANTA CATARINA | 1.491.191,42 |
SERGIPE | 341.627,96 |
SÃO PAULO | 19.066.085,43 |
TOCANTINS | 163.106,79 |
BRASIL | 48.408.910,92 |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ANEXO II | |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS | |
COMPETÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003 - DIFERENÇA DO REPASSE | |
UF | VALOR (R$) |
ACRE | 73.194,12 |
ALAGOAS | 166.325,72 |
AMAZONAS | 117.826,79 |
AMAPÁ | 15.331,48 |
BAHIA | 384.586,69 |
CEARÁ | 561.950,26 |
DISTRITO FEDERAL | 391.768,32 |
ESPÍRITO SANTO | 535.228,31 |
GOIÁS | 457.623,85 |
MARANHÃO | 0,00 |
MINAS GERAIS | 1.565.107,21 |
MATO GROSSO DO SUL | 181.496,05 |
MATO GROSSO | 206.091,25 |
PARÁ | 209.183,88 |
PARAÍBA | 155.587,47 |
PERNAMBUCO | 430.236,02 |
PIAUÍ | 23.261,04 |
PARANÁ | 762.395,97 |
RIO DE JANEIRO | 1.106.769,84 |
RIO GRANDE DO NORTE | 298.361,42 |
RONDONIA | 44.708,61 |
RORAIMA | 8.175,80 |
RIO GRANDE DO SUL | 851.409,47 |
SANTA CATARINA | 481.966,77 |
SERGIPE | 110.417,30 |
SÃO PAULO | 6.162.334,05 |
TOCANTINS | 52.717,61 |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ANEXO III | |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS | |
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2004 | |
UF | VALOR MENSAL (R$) |
ACRE | 263.057,59 |
ALAGOAS | 597.769,90 |
AMAZONAS | 423.466,10 |
AMAPÁ | 55.100,91 |
BAHIA | 1.382.193,58 |
CEARÁ | 2.019.633,16 |
DISTRITO FEDERAL | 1.408.004,16 |
ESPÍRITO SANTO | 1.923.595,25 |
GOIÁS | 1.644.687,02 |
MARANHÃO | 682.276,78 |
MINAS GERAIS | 5.624.950,57 |
MATO GROSSO DO SUL | 652.291,61 |
MATO GROSSO | 740.686,05 |
PARÁ | 751.800,90 |
PARAÍBA | 559.176,93 |
PERNAMBUCO | 1.546.255,95 |
PIAUÍ | 451.300,18 |
PARANÁ | 2.740.029,31 |
RIO DE JANEIRO | 3.977.699,19 |
RIO GRANDE DO NORTE | 1.072.302,42 |
RONDONIA | 160.681,48 |
RORAIMA | 29.383,59 |
RIO GRANDE DO SUL | 3.059.941,31 |
SANTA CATARINA | 1.732.174,81 |
SERGIPE | 396.836,60 |
SÃO PAULO | 22.147.252,45 |
TOCANTINS | 189.465,59 |
BRASIL | 56.232.013,39 |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ANEXO IV | |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS | |
COMPETÊNCIA: OUTUBRO DE 2003 - DIFERENÇA DO REPASSE | |
UF | VALOR (R$) |
ACRE | 68.405,03 |
ALAGOAS | 28.334,70 |
AMAZONAS | 86.257,59 |
AMAPÁ | 28.426,89 |
BAHIA | 341.622,74 |
CEARÁ | 256.715,81 |
DISTRITO FEDERAL | 567.524,82 |
ESPÍRITO SANTO | 802.883,93 |
GOIÁS | 302.299,29 |
MARANHÃO | 0,00 |
MINAS GERAIS | 1.368.348,42 |
MATO GROSSO DO SUL | 69.590,49 |
MATO GROSSO | 43.004,13 |
PARÁ | 185.884,27 |
PARAÍBA | 21.390,71 |
PERNAMBUCO | 14.187,69 |
PIAUÍ | 0,00 |
PARANÁ | 236.496,35 |
RIO DE JANEIRO | 648.959,28 |
RIO GRANDE DO NORTE | 467.089,00 |
RONDONIA | 82.763,48 |
RORAIMA | 12.211,06 |
RIO GRANDE DO SUL | 638.611,06 |
SANTA CATARINA | 497.010,08 |
SERGIPE | 107.722,92 |
SÃO PAULO | 3.399.182,95 |
TOCANTINS | 13.505,05 |