Portaria MS nº 2.286 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003

Define os recursos destinados ao co-financiamento dos medicamentos excepcioanais.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 925/SAS/MS, de 21 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa, no contexto da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Definir para os meses de novembro e dezembro de 2003 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo I desta Portaria; Parágrafo único. Estes valores foram estabelecidos considerando- se à média dos meses de junho a agosto de 2003 e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2003. A diferença do repasse, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.980/GM de 14 de outubro de 2003, será compensada conforme Anexo II desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única no mês de fevereiro de 2004.

Art. 2º Definir para o mês de janeiro de 2004 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo III desta Portaria;

Parágrafo único. Estes valores foram estabelecidos considerando-se à média dos meses de junho a agosto de 2003.

Art. 3º A diferença do repasse do mês de outubro de 2003, conforme parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.980/GM de 14 de outubro de 2003, será compensada conforme Anexo IV desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única no mês de novembro de 2003.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.303.005.4705 - Assistência financeira e para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

ANEXO I 
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 
COMPETÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003 
UF VALOR MENSAL (R$) 
ACRE 226.460,53 
ALAGOAS 514.607,03 
AMAZONAS 364.552,71 
AMAPÁ 47.435,17 
BAHIA 1.189.900,24 
CEARÁ 1.738.658,03 
DISTRITO FEDERAL 1.212.120,00 
ESPÍRITO SANTO 1.655.981,09 
GOIÁS 1.415.875,10 
MARANHÃO 587.357,17 
MINAS GERAIS 4.842.396,97 
MATO GROSSO DO SUL 561.543,58 
MATO GROSSO 637.640,42 
PARÁ 647.208,96 
PARAÍBA 481.383,19 
PERNAMBUCO 1.331.137,94 
PIAUÍ 388.514,46 
PARANÁ 2.358.831,33 
RIO DE JANEIRO 3.424.314,26 
RIO GRANDE DO NORTE 923.121,71 
RONDONIA 138.327,17 
RORAIMA 25.295,69 
RIO GRANDE DO SUL 2.634.236,57 
SANTA CATARINA 1.491.191,42 
SERGIPE 341.627,96 
SÃO PAULO 19.066.085,43 
TOCANTINS 163.106,79 
BRASIL 48.408.910,92 

ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

ANEXO II 
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 
COMPETÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003 - DIFERENÇA DO REPASSE 
UF VALOR (R$) 
ACRE 73.194,12 
ALAGOAS 166.325,72 
AMAZONAS 117.826,79 
AMAPÁ 15.331,48 
BAHIA 384.586,69 
CEARÁ 561.950,26 
DISTRITO FEDERAL 391.768,32 
ESPÍRITO SANTO 535.228,31 
GOIÁS 457.623,85 
MARANHÃO 0,00 
MINAS GERAIS 1.565.107,21 
MATO GROSSO DO SUL 181.496,05 
MATO GROSSO 206.091,25 
PARÁ 209.183,88 
PARAÍBA 155.587,47 
PERNAMBUCO 430.236,02 
PIAUÍ 23.261,04 
PARANÁ 762.395,97 
RIO DE JANEIRO 1.106.769,84 
RIO GRANDE DO NORTE 298.361,42 
RONDONIA 44.708,61 
RORAIMA 8.175,80 
RIO GRANDE DO SUL 851.409,47 
SANTA CATARINA 481.966,77 
SERGIPE 110.417,30 
SÃO PAULO 6.162.334,05 
TOCANTINS 52.717,61 

ANEXO III
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

ANEXO III 
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2004 
UF VALOR MENSAL (R$) 
ACRE 263.057,59 
ALAGOAS 597.769,90 
AMAZONAS 423.466,10 
AMAPÁ 55.100,91 
BAHIA 1.382.193,58 
CEARÁ 2.019.633,16 
DISTRITO FEDERAL 1.408.004,16 
ESPÍRITO SANTO 1.923.595,25 
GOIÁS 1.644.687,02 
MARANHÃO 682.276,78 
MINAS GERAIS 5.624.950,57 
MATO GROSSO DO SUL 652.291,61 
MATO GROSSO 740.686,05 
PARÁ 751.800,90 
PARAÍBA 559.176,93 
PERNAMBUCO 1.546.255,95 
PIAUÍ 451.300,18 
PARANÁ 2.740.029,31 
RIO DE JANEIRO 3.977.699,19 
RIO GRANDE DO NORTE 1.072.302,42 
RONDONIA 160.681,48 
RORAIMA 29.383,59 
RIO GRANDE DO SUL 3.059.941,31 
SANTA CATARINA 1.732.174,81 
SERGIPE 396.836,60 
SÃO PAULO 22.147.252,45 
TOCANTINS 189.465,59 
BRASIL 56.232.013,39 

ANEXO IV
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

ANEXO IV 
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 
COMPETÊNCIA: OUTUBRO DE 2003 - DIFERENÇA DO REPASSE 
UF VALOR (R$) 
ACRE 68.405,03 
ALAGOAS 28.334,70 
AMAZONAS 86.257,59 
AMAPÁ 28.426,89 
BAHIA 341.622,74 
CEARÁ 256.715,81 
DISTRITO FEDERAL 567.524,82 
ESPÍRITO SANTO 802.883,93 
GOIÁS 302.299,29 
MARANHÃO 0,00 
MINAS GERAIS 1.368.348,42 
MATO GROSSO DO SUL 69.590,49 
MATO GROSSO 43.004,13 
PARÁ 185.884,27 
PARAÍBA 21.390,71 
PERNAMBUCO 14.187,69 
PIAUÍ 0,00 
PARANÁ 236.496,35 
RIO DE JANEIRO 648.959,28 
RIO GRANDE DO NORTE 467.089,00 
RONDONIA 82.763,48 
RORAIMA 12.211,06 
RIO GRANDE DO SUL 638.611,06 
SANTA CATARINA 497.010,08 
SERGIPE 107.722,92 
SÃO PAULO 3.399.182,95 
TOCANTINS 13.505,05