Portaria DG/DETRAN nº 2.282 de 29/06/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Prorrogar o vencimento do licenciamento dos veículos automotores e elétricos com finais de placas 45, 55 e 65.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do art. 57, IV do Anexo do Decreto nº 1.635 de 2005;

Considerando o disposto no art. 22 na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no art. 130 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 05 de julho de 2010 o vencimento do licenciamento dos veículos automotores e elétricos registrados no Estado do Pará com finais de placas 45, 55 e 65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral, em 29 de junho de 2010.

Alberto Campos Ribeiro

Diretor Geral