Portaria MS nº 2.280 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri/PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 36, de 8 de maio de 2007, por intermédio da qual, a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí - CIB/PI aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri/PI; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Piripiri - PI prevê abrangência de 11 (onze) Municípios definida com população total de 168.993 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piripiri/PI, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 380.234,25 (trezentos e oitenta mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Piripiri/PI, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PIRIPIRI/PI | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 220840 | Piripiri | 60.249 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 60.249 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 220196 | Brasileira | 7.699 |
3 | 220240 | Capitão de Campos | 10.830 |
4 | 220342 | Domingos Mourão | 4.312 |
5 | 220557 | Lagoa de São Francisco | 6.520 |
6 | 220635 | Milton Brandão | 7.030 |
7 | 220790 | Pedro II | 36.675 |
8 | 220830 | Piracuruca | 25.625 |
9 | 220987 | São João da Fronteira | 5.008 |
10 | 221005 | São José do Divino | 5.045 |
11 | 220196 | Brasileira | 7.699 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 108.744 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 168.993 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 380.234,25 |