Portaria SEJUS nº 228 DE 08/03/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 mar 2022
Estabelece o prazo para recadastramento das funerárias em atividade no Distrito Federal e vistoria de veículos funerários e aprova o modelo das credenciais respectivas para o período 2022/2023.
O Secretário-Executivo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e a delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 05 de julho de 2019, e
Considerando o que determinam a Portaria nº 628, de 08 de outubro de 2020, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias,
Resolve:
Art. 1º O recadastramento das empresas funerárias do Distrito Federal e a fiscalização dos veículos funerários deverão ser realizados até o dia 31 de maio de 2022, mediante convocação da Subsecretaria de Assuntos Funerários - SUAF.
Art. 2º As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.
Art. 3º Fica aprovado o modelo de credencial que constitui o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JAIME SANTANA DE SOUSA
ANEXO ÚNICO -