Portaria CIS/SUBTF nº 228"F" DE 05/11/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2014

Rep. - Redefine procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003;

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA;

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 9º da Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

(.....)

II - cento e vinte dias, em se tratando de outros serviços.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por ter saído com incorreções no DO de 06.11.2014