Portaria CIS/SUBTF nº 228"F" DE 05/11/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 nov 2014

Redefine procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003;

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA;

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 9º da Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

II - cento e vinte dias, em se tratando de outros serviços.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.