Portaria MTE nº 228 de 08/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011

Prorroga até 25.03.2011 o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 para estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI