Portaria SDA nº 228 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Município de Cascavel, localizado no Estado do Paraná, executado pela Secretaria de Agricultura, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 6.348 , que altera o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010 , e tendo em vista o art. 27 da Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011 , e o que consta no Processo nº 21034.00714/2009-47-09,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Município de Cascavel, localizado no Estado do Paraná, executado pela Secretaria de Agricultura, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do município mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA