Portaria SEDEC nº 228 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Alagoas, afetados por Seca.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Água Branca, nº 926/2009, de 03 de novembro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Batalha, nº 009/2009, de 16 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Belo Monte, nº 287/2009, de 27 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009; Cacimbinhas, nº 013/2009, de 16 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Canapi, nº 0007/2009, de 04 de novembro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Carneiros, nº 317/2009, de 15 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009; Craíbas, nº 011/2009, de 03 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Delmiro Gouveia, nº 019/2009, de 11 de novembro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Dois Riachos, nº 009/2009, de 04 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Estrela de Alagoas, nº 012/2009, de 20 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Girau do Ponciano, nº 049/2009, de 22 de outubro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Igaci, nº 12/2009, de 12 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Inhapi, nº 010/2009, de 26 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Jacaré dos Homens, nº 010/2009, de 04 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Jaramataia, nº 13/2009, de 14 de outubro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Major Isidoro, nº 019/2009, de 28 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Maravilha, nº 008/2009, de 28 de outubro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Minador do Negrão, nº 045/2009, de 15 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Monteirópolis, nº 199/2009, de 13 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Olho D'Água das Flores, nº 029, de 04 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Olho D'Água do Casado, nº 006/2009, de 16 de novembro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Olivença, nº 083/2009, de 15 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009; Ouro Branco, nº 004/2009, de 19 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Palestina, nº 001/2009, de 16 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009; Palmeira dos Índios, nº 1.805/2009, de 28 de outubro de 2009, Homologação de 04 de dezembro de 2009; Pão de Açúcar, nº 017/2009, de 26 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009; Pariconha, nº 011/2009, de 26 de outubro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Piranhas, nº 012/2009, de 09 de novembro de 2009, Homologação de 23 de dezembro de 2009; Poço das Trincheiras, nº 004/2009, de 09 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009; Santana do Ipanema, nº 017/09, de 27 de outubro de 2009, Homologação de 25 de novembro de 2009; São José da Tapera, nº 014/2009, de 15 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009; Senador Rui Palmeira, nº 022/2009, de 28 de outubro de 2009, Homologação de 12 de novembro de 2009 e Traipu, nº 513/2009, de 03 de novembro de 2009, Homologação de 16 de dezembro de 2009, do Estado de Alagoas.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Água Branca, nº 59050.000568/2010-68; Batalha, nº 59050.000558/2010-22; Belo Monte, nº 59050.000557/2010-88; Cacimbinhas, nº 59050.000571/2010-81; Canapi, nº 59050.000577/2010-59; Carneiros, nº 59050.000555/2010-99; Craíbas, nº 59050.000556/2010-33; Delmiro Gouveia, nº 59050.000563/2010-35; Dois Riachos, nº 59050.000554/2010-44; Estrela de Alagoas, nº 59050.000572/2010-26; Girau do Ponciano, nº 59050.000553/2010-08; Igaci, nº 59050.000559/2010-77; Inhapi, nº 59050.000576/2010-12; Jacaré dos Homens, nº 59050.000552/2010-55; Jaramataia, nº 59050.000551/2010-19; Major Isidoro, nº 59050.000570/2010-37; Maravilha, nº 59050.000567/2010-13; Minador do Negrão, nº 59050.000574/2010-15; Monteirópolis, nº 59050.000550/2010-66; Olho D'Água das Flores, nº 59050.000560/2010-00; Olho D'Água do Casado, nº 59050.000564/2010-80; Olivença, nº 59050.000548/2010-97; Ouro Branco, nº 59050.000569/2010-11; Palestina, nº 59050.000547/2010-42; Palmeira dos Índios, nº 59050.000575/2010-60; Pão de Açúcar, nº 59050.000546/2010-06; Pariconha, nº 59050.000566/2010-79; Piranhas, nº 59050.000565/2010-24; Poço das Trincheiras, nº 59050.000549/2010-31; Santana do Ipanema, nº 59050.000573/2010-71; São José da Tapera, nº 59050.000545/2010-53; Senador Rui Palmeira, nº 59050.000544/2010-17 e Traipu, nº 59050.000561/2010-46, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE