Portaria INEP nº 228 de 13/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, terá por objetivos:
a) Avaliar, por meio de prova escrita, se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Gestão Ambiental;
b) Verificar se o estudante apresenta competências e habilidades aos conhecimentos correlatos à profissão;
c) Construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Gestão Ambiental, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;
d) Identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em Gestão Ambiental, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais, ambientais e éticas, assim como os princípios expressos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, tomará como referência o perfil de um profissional tecnicamente capacitado, com conhecimentos cientificamente embasados, com uma visão crítica e humanística, com capacidade empreendedora e administrativa, dinâmico e arrojado, ético, precavido e estimulado a buscar novos conhecimentos e mercados para atuar no planejamento, gerenciamento e execução de atividades de diagnóstico, proposição de medidas mitigadoras - corretivas e preventivas - recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. São também atribuições desse profissional: atuar na regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise e avaliação de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres. Podendo elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para, a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza, considerando suas interfaces com a saúde pública e o meio ambiente.
Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências para:
I - planejar, gerenciar e executar:
a) sistemas de gestão ambiental em organizações públicas, privadas e não governamentais;
b) unidades de conservação;
c) o uso de tecnologias de controle e monitoramento da qualidade ambiental;
d) sistemas de prevenção e controle de poluição e contaminação;
e) políticas, programas e projetos de educação, comunicação e marketing ambiental;
f) políticas, programas e projetos de recuperação de áreas degradadas;
g) políticas, programas e projetos de gestão de recursos hídricos e demais recursos naturais;
h) políticas, programas e projetos de gestão de resíduos sólidos e efluentes.
II - participar do planejamento e atuar em equipes multidisciplinares de:
a) educação sanitária e ambiental;
b) vigilância em saúde;
c) avaliação de impactos ambientais;
d) recuperação de áreas degradadas;
e) gerenciamento de bacias hidrográficas;
f) elaboração de laudos e pareceres técnicos;
g) projetos de valoração ambiental.
III - interpretar:
a) laudos e pareceres técnicos;
b) resultados de análises físico-químicas e microbiológicas;
c) estudos e relatórios de avaliação de impactos ambientais;
d) produtos cartográficos;
IV - conhecer e aplicar:
a) geotecnologias;
b) direito, legislações, políticas e normas técnicas da área ambiental;
c) técnicas de redação para a elaboração de documentos técnicos;
d) instrumentos de comunicação e marketing ambiental;
e) princípios do desenvolvimento sustentável e de responsabilidade sócio-ambiental;
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
a) gestão de abastecimento de água e esgotamento sanitário - controle de poluição, reuso, identificação e interpretação dos parâmetros e padrões de qualidade de poluição;
b) gestão de resíduos sólidos - acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final;
c) técnicas de análises físicas, químicas e biológicas aplicadas ao controle ambiental;
d) recursos hídricos - mensuração do ciclo hidrológico, disponibilidade hídrica, gerenciamento de bacias hidrográficas;
e) conservação e gestão dos recursos naturais, gestão de ecossistemas e biodiversidade;
f) saúde pública e ambiental - vigilância em saúde, educação em saúde, toxicologia, epidemiologia, saneamento ambiental, medidas de controle de vetores;
g) gerenciamento de riscos ambientais - metodologias de avaliação de risco;
h) poluição ambiental - poluição da água, do ar, do solo, sonora e radioativa, índices, padrões e parâmetros de qualidade ambiental, mudanças climáticas;
i) planejamento de recursos energéticos - energias renováveis e não renováveis, conservação de energia;
j) sistemas de gestão ambiental - normas, certificação e auditoria ambiental;
k) avaliação de aspectos e impactos ambientais - metodologia de avaliação de impacto, diagnóstico, licenciamento estudos ambientais e relatório de impactos ambientais;
l) planejamento do uso do solo - classes de capacidade de uso, leitura de mapas temáticos, zoneamento ambiental;
m) geoprocessamento - sensoriamento remoto, GPS, SIG, aplicações ambientais;
n) educação ambiental, processos de comunicação e marketing ambiental;
o) economia ambiental - políticas compensatórias, custos econômicos da degradação ambiental, valoração ambiental;
p) direito ambiental - danos e responsabilidades administrativa, civil e penal
q) legislação e políticas públicas - Política de Controle de Poluição, Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Sistema Nacional de Unidades de Conservação, de Política Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Lei de Crimes Ambientais, Política Nacional de Saneamento Básico, Código Florestal.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI