Portaria SEJUC nº 228 de 26/08/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 set 2009

Dispõe sobre o desarmamento de servidores e testemunhas no ambiente da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema Prisional - COGESESP, bem como durante a realização de audiências nas respectivas Comissões de Apuração de Processo Disciplinar e dá outras providencias.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposições da Lei nº 2.148/1977 de 21 de dezembro de 1977;

Considerando, a necessidade de se manter um clima harmonioso e saudável no prédio onde funciona a COGESESP, especialmente durante a realização de audiências perante as Comissões de Apuração;

Considerando, a necessidade de se preservar a integridade física dos servidores da Corregedoria, membros das Comissões, assim como das demais pessoas que participam das audiências como advogados, defensores públicos e demais pessoas que necessitem se fazer presentes durante a realização de audiências;

Considerando, a necessidade de se evitar possível intimidação de testemunhas, membros das comissões e demais pessoas,

Resolve:

Art. 1º Fica vedado a entrada nas salas onde funcionam a Corregedoria, de quaisquer pessoas portando qualquer espécie de arma, mormente durante a realização das audiências junto as Comissões de Apuração de Processo Disciplinar.

Art. 2º As armas deverão ser depositadas junto à portaria/recepção de prédio onde funcionar a COGESESP, mediante preenchimento de termo de entrega.

Art. 3º Caso a portaria/recepção esteja impedida de depositar a arma, por qualquer motivo, a mesma deverá ser depositada no Cartório da própria Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju, 26 de agosto de 2009.

BENEDITO DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania