Portaria CGZA nº 228 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Paraíba, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Paraíba, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz (Oryza Sativa L.) de sequeiro é uma das culturas mais influenciadas pelas condições climáticas. Por ser muito sensível à deficiência hídrica, principalmente durante a fase de florescimento em cultivos não irrigados, apresenta alto risco de perda de produção,

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 99 postos pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades dos postos climatológicos, pelo o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos muito curto, curto, médio e curto. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica para a cultura.

Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

- ISNA> 0,65 - baixo risco;

- 0,55 < ISNA < 0,65 - médio risco;

- ISNA = 0,55 - alto risco.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou maior que ,65, na fase de florescimento e enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20  21 a 31 1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31 1º a 10 11 a 20  21 a 30 
Meses Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20  21 a 31  1º a 10 11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses Maio  Junho  Julho  Agosto 

Períodos 25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas 1º a 10  11 a 20  21 a 30 1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 1º a 10 11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro  Outubro  Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ;

EMBRAPA: BRS FORMOSO e METICA 1.

CICLO MÉDIO

AGRO NORTE: CIRAD 141.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de arroz de sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do arroz de sequeiro, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS CURTO e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alagoa Grande 06 a 13 05 a 14 
Alagoa Nova 05 a 13 04 a 14 
Alagoinha 06 a 13 06 a 14 
Alhandra 05 a 15 04 a 16 
Araçagi 06 a 13 06 a 14 
Arara 07 a 13 06 a 14 
Araruna 09 a 10 08 a 12 
Areia 03 a 14 02 a 15 
Areial 09 a 10 09 a 11 
Bananeiras 06 a 13 06 a 14 
Bayeux 06 a 13 06 a 15 
Belém 07 a 12 06 a 14 
Borborema 05 a 14 02 a 15 
Caapora 05 a 15 04 a 16 
Caiçara 07 a 10 07 a 12 
Campo de Santana 08 a 10 08 a 12 
Caldas Brandão 06 a 13 05 a 14 
Capim 06 a 13 06 a 14 
Casserengue 08 a 09 08 a 10 
Cruz do Espírito Santo 05 a 14 02 a 15 
Cuité de Mamanguape 06 a 13 06 a 14 
Cuitegi 06 a 13 05 a 14 
Curral de Cima 07 a 12 06 a 14 
Dona Inês 08 a 10 08 a 12 
Duas Estradas 07 a 09 06 a 10 
Esperança 08 a 12 08 a 13 
Guarabira 06 a 13 06 a 14 
Gurinhém 07 a 13 06 a 14 
Ingá 07 a 13 07 a 14 
Itabaiana 07 a 13 06 a 14 
Itapororoca 07 a 12 06 a 14 
Itatuba 08 a 12 08 a 14 
Jacaraú 06 a 12 06 a 14 
Juarez Távora 07 a 13 07 a 14 
Juazeirinho 06 a 11 05 a 11 
Juripiranga 06 a 11 06 a 11 
Lagoa de Dentro 07 a 12 06 a 12 
Lagoa Seca 09 a 11 08 a 11 
Logradouro 08 a 09 08 a 10 
Mamanguape 07 a 09 06 a 11 
Mari 06 a 14 05 a 14 
Massaranduba 08 a 12 07 a 14 
Matinhas 07 a 13 06 a 14 
Mogeiro 07 a 13 07 a 14 
Mulungu 07 a 13 06 a 14 
Natuba 09 a 10 08 a 14 
Pedras de Fogo 05 a 14 05 a 15 
Pedro Régis 07 a 12 06 a 14 
Pilar 06 a 14 05 a 14 
Pilões 05 a 14 02 a 15 
Pilõezinhos 06 a 13 05 a 14 
Pirpirituba 06 a 13 06 a 14 
Remígio 09 a 10 08 a 11 
Riachão 09 a 10 08 a 11 
Riachão do Bacamarte 08 a 13 07 a 14 
Riachão do Poço 05 a 14 05 a 15 
Rio Tinto 06 a 12 04 a 13 
Salgado de São Félix 09 a 12 08 a 14 
São José dos Ramos 07 a 14 06 a 14 
São Miguel de Taipu 05 a 14 03 a 15 
São Sebastião de Lagoa de Roça 07 a 12 06 a 14 
Sapé 05 a 14 04 a 15 
Serra da Raiz 07 a 12 06 a 14 
Serra Redonda 07 a 12 06 a 14 
Serraria 05 a 14 03 a 15 
Sertãozinho 07 a 12 06 a 14 
Sobrado 05 a 14 05 a 15 
Solânea 06 a 13 04 a 14 
Umbuzeiro 09 a 10 08 a 14