Portaria INCRA nº 228 de 26/09/2007
Norma Federal
Declara como Território da Comunidade Remanescente de Quilombo das Furnas da Boa Sorte a área que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 , combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006 , e
Considerando os termos da ATA da 118ª Reunião do Comitê de Decisão Regional/INCRA, Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul de 3 de maio de 2007, que aprovou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação e julgou improcedentes as contestações apresentadas pelos interessados, referentes à Comunidade Remanescentes de Quilombos das Furnas da Boa Sorte.
Considerando o contido no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias , arts. 215 e 216 da Constituição Federal , Lei nº 4.123 de 10 de setembro de 1962 , Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 , Decreto nº 59.428 de 27 de outubro de 1966 , Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992 , Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 e alterações, Lei nº 9.748 de 29 de janeiro de 1999 , Medida Provisória nº 2.183-56 de 24 de agosto de 2001 , Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001 , Lei nº 10.768 de 23 de maio de 2003 Decreto nº 4.886 de Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 e Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004/Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT .
Considerando o estabelecido no art. 21, parágrafo único do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2007 e art 25 da Instrução Normativa nº 20 de 19 de setembro de 2005 , o Titulo de Reconhecimento e Domínio emitido pela Fundação Cultural Palmares/MinC e Registro em Cartório competente efetuados pela mesma Fundação, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação sobre a Comunidade Remanescente de Quilombos das Furnas da Boa Sorte, reconhecendo, re-ratificando os limites do Território da Comunidade elaborado pela equipe técnica formada pelos especialistas Geraldo Pereira Graciano, Maristela de Azevedo Chaves, Hilária Emília de Guimarães Biscola Matos, Josué Ferreira Caetano, José Roberto Camargo de Souza, Valdir Perius e Caroline Himmelreich Ayala.
Considerando o contido nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-16 nº 54.290.000404/2004-46, deliberando pela sua regularidade, resolve:
Art. 1º Declarar como Território da Comunidade Remanescente de Quilombo das Furnas da Boa Sorte a área de 1.413,0834ha (mil quatrocentos e treze hectares, oito ares e trinta e quatro centiáres) e perímetro de 17.191,04m (dezessete mil cento e noventa e um metros e quatro centímetros), localizada no município de Corguinho, Estado do Mato Grosso do Sul;
Art. 2º Registrar que os confrontantes do território descrito no item anterior são área remanescente do Recanto Anjos da Luz de Lucio Valério Barbosa, área remanescente da Estância Indiaporã de José Marques Pinto de Resende, área remanescente "A" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira, área remanescente "B" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira, área de terras de Abadio Alves de Rezende, área remanescente da Fazenda Floripa-Mi de Elenice Pereira Carille, área remanescente da Fazenda Santa Terezinha II da Agropecuária São Valentin Ltda., área remanescente "B" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira, área da Fazenda Santa Terezinha de Antônio Humberto Alves Pinto e área remanescente "A" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira
Art. 3º Acompanha a presente Portaria, Memorial Descritivo do perímetro do território.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIEDADE: ADDDFBS - ASSOCIAÇÃO FURNAS DA BOA SORTE
PROPRIETÁRIO: ADDDFBS - ASSOCIAÇÃO FURNAS DA BOA SORTE
MUNICIPIO: CORGUINHO
TRANSCRIÇÃO/MATRÍCULA: 15.206
COMARCA: BANDEIRANTES
CÓDIGO INCRA:--------
ÁREA: 1.413,0834ha;
PERÍMETRO: 17.191,04m
DESCRIÇÃO
Apoiado na Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do IBGE (Ribac), nos vértices localizados nas cidades de Cuiabá, Presidente Prudente e Brasília, deu-se início ao levantamento geodésico do referido imóvel pelo profissional credenciado junto ao INCRA com o código B9A, cujo perímetro tem a seguinte descrição: O Marco B9A-M-0174, início do levantamento, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SAD 69 - Fuso 21, tem como origem o Equador e Meridiano Central de -57ºW Gr, com as coordenadas Plano Retangulares Relativas, calculadas pelo Sistema UTM:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B9A-M-0174 de coordenadas E=694.056,61 metros e N=7.798.495,44 metros, cravado em comum com Área Remanescente do Recanto Anjos de Luz de Lúcio Valério Barbosa e com Área Remanescente da Estância Indiaporã de José Marques Pinto de Resende, daí segue confrontando com Área Remanescente da Estância Indiaporã de José Marques Pinto de Resende com o azimute verdadeiro de 92º19'49" e distância de 1.879,90m, até o vértice B9A-M-0101 de coordenadas E=695.934,96m e N=7.798.419,00m, daí segue com o azimute verdadeiro de 202º40'06" e distância de 791,11m, até o vértice B9A-M-0102 de coordenadas E=695.630,07m e N=7.797.689,01m, daí segue com o azimute verdadeiro de 111º32'54" e distância de 269,59m, até o vértice B9A-V-0011 de coordenadas E=695.880,82m e N=7.797.589,99m, localizado em comum com Área Remanescente da Estância Indiaporã de José Marques Pinto de Resende e com Área Remanescente "A" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira, daí segue confrontando com Área Remanescente "A" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira com o azimute verdadeiro de 111º32'54" e distância de 1.386,00m, até o vértice B9AM-0103 de coordenadas E=697.169,96m e N=7.797.080,93m, daí segue com o azimute verdadeiro de 216º27'51" e distância de 1.816,90m, até o vértice B9A-M-0104 de coordenadas E=696.090,14m e N=7.795.619,73m, daí segue com o azimute verdadeiro de 110º22'38" e distância de 68,09m, até o vértice B9A-M-0105 de coordenadas E=696.153,97m e N=7.795.596,02m, daí segue com o azimute verdadeiro de 97º23'05" e distância de 141,81m, até o vértice B9A-M-0106 de coordenadas E=696.294,61m e N=7.795.577,79m, cravado em comum com Área Remanescente "A"do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira e com terras de Abadio Alves de Rezende, daí segue com o azimute verdadeiro de 219º47'52" e distância de 511,36m, até o vértice B9A-M-0107 de coordenadas E=695.967,30m e N=7.795.184,91m, cravado em comum com terras de Abadio Alves de Rezende e com Área Remanescente "B" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira daí segue confrontando com Área Remanescente "B" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira com o azimute verdadeiro de 282º59'34" e distância de 183,76m, até o vértice B9A-M-0108 de coordenadas E=695.788,25m e N=7.795.226,23m, daí segue com o azimute verdadeiro de 217º08'23" e distância de 1.122,24m, até o vértice B9A-M-0213 de coordenadas E=695.110,68m e N=7.794.331,61m, cravado em comum com Área Remanescente "B" do Projeto Portal de Urandir Fernandes de Oliveira e com Área Remanescente da Fazenda Floripa_Mi de Elenice Pereira Carille, daí segue confrontando com Área Remanescente da Fazenda Floripa-Mi de Elenice Pereira Carille com o azimute verdadeiro de 216º46'54" e distância de 29,53m, até o vértice B9A-M-0109 de coordenadas E=695.093,00m e N=7.794.307,96m, daí segue com o azimute verdadeiro de 315º32'47" e distância de 437,00m, até o vértice B9A-M-0166 de coordenadas E=694.786,96m e N=7.794.619,90m, daí segue com o azimute verdadeiro de 315º31'57" e distância de 166,79m, até o vértice B9A-M-0110 de coordenadas E=694.670,12m e N=7.794.738,93m, daí segue com o azimute verdadeiro de 224º38'05"e distância de 23,33m, até o vértice B9A-M-0111 de coordenadas E=694.653,73m e N=7.794.722,33m, daí segue com o azimute verdadeiro de 318º56'12" e distância de 401,37m, até o vértice B9A-M-0112 de coordenadas E=694.390,07m e N=7.795.024,95m, daí segue com o azimute verdadeiro de 315º33'37" e distância de 1.216,59m, até o vértice B9A-M-0113 de coordenadas E=693.538,27m e N=7.795.893,58m, cravado em comum com Área Remanescente da Fazenda Floripa-Mi de Elenice Pereira Carille e com Área Remanescente da Fazenda Santa Terezinha II da Agropecuária São Valentim Ltda., daí segue confrontando com Área Remanescente da Fazenda Santa Terezinha II da Agropecuária São Valentim Ltda. com o azimute verdadeiro de 315º35'42" e distância de 80,31m, até o vértice B9A-M-0114 de coordenadas E=693.482,07m e N=7.795.950,96m, daí segue com o azimute verdadeiro de 231º00'53"e distância de 883,82m, até o vértice B9A-M-0115 de coordenadas E=692.795,07m e N=7.795.394,93m, daí segue com o azimute verdadeiro de 313º45'07" e distância de 473,96m, até o vértice B9A-M-0231 de coordenadas E=692.452,71m e N=7.795.722,69m, cravado em comum com Área Remanescente da Fazenda Santa Terezinha II da Agropecuária São Valentim Ltda. e com Área Remanescente "B" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira, daí segue confrontando com Área Remanescente "B" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira com o azimute verdadeiro de 313º52'45" e distância de 1.712,34m, até o vértice B9AM-0116 de coordenadas E=691.218,45m e N=7.796.909,58m, cravado em comum com Área Remanescente "B" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira e com terras da Fazenda Santa Terezinha de Antônio Humberto Alves Pinto Matrícula nº 14.737 CCIR-950.017.691.892-9, daí segue confrontando com terras da Fazenda Santa Terezinha de Antônio Humberto Alves Pinto matrícula 14.737 CCIR-950.017.691.892-9 com o azimute verdadeiro de 314º00'55" e distância de 110,23m, até o vértice B9A-M-0117 de coordenadas E=691.139,18m e N=7.796.986,18m,daí segue com azimute verdadeiro 49º38'52" e distância de 170,04m até o vértice B9AM-0118 de coordenadas E=691.268,76m e N=7.797.096,28m, cravado em comum com terras da Fazenda Santa Terezinha de Antônio Humberto Alves Pinto Matrícula nº 14.737 CCIR-950.017.691.892-9 e com Área Remanescente "A" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira, daí segue confrontando com Área Remanescente "A" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira com o azimute verdadeiro de 50º01'35" e distância de 2.251,44m, até o vértice B9A-M-0100 de coordenadas E=692.994,13m e N=7.798.542,68m, daí segue com o azimute verdadeiro de 92º27'23" e distância de 351,19m, até o vértice B9A-M-0184 de coordenadas E=693.345,00m e N=7.798.527,63m, cravado em comum com Área Remanescente "B" da Fazenda Santa Terezinha I de Urandir Fernandes de Oliveira e com Área Remanescente do Recanto Anjos de Luz de Lúcio Valério Barbosa, daí segue confrontando com Área Remanescente do Recanto Anjos de Luz de Lúcio Valério Barbosa com o azimute verdadeiro de 92º35'24" e distância de 712,34m, até o vértice B9A-M-0174 de coordenadas E=694.056,61m e N=7.798.495,44m ponto inicial da descrição deste perímetro
Campo Grande, 28 de março de 2006
JOSUÉ FERREIRA CAETANO
CREA/MS: 8072/D-MS
ART Nº 010007E-8072-D-MS