Portaria DNIT nº 228 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2006

Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro a executar o Plano de Trabalho nº 30.001.05.01.52.01.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado pela Portaria publicada no DOU de 23.12.2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV art. 82 combinado com o § 1º do art. 89, Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001 e art. 23, incisos V e VI do Decreto nº 4749, de 17 de junho de 2003, e tendo em vista o constante do Processo nº 50600.001436/2006-29;

- Considerando o art. 2º, inciso II, art. 3º, inciso II, alínea a, da Portaria Normativa Interministerial nº 230 MD/MT, de 26 de Março de 2003; a IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997; e no que couber, a Mensagem nº 2004/855.854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN; a Súmula nº 4/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN;

- E finalmente, visando restabelecer com urgência o tráfego de veículos na Rodovia BR-101/RJ, que se encontra interditado; resolve:

I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção/Comando do Exército/Ministério da Defesa, a executar os serviços de montagem, operação e desmontagem de Ponte Bailey na Rodovia BR-101/RJ, Trecho: Rio de Janeiro - Div. RJ/ES; Sub-Trecho: Silva Jardim - Rio de Janeiro; Segmento Km 235,2 - Km 259,2, PNV: 101BRJ2950/101BRJ2970;

II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 28.001.05.05.99.01, no valor de R$ 134.803,00 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e três reais), apresentado pelo DEC, e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria;

III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.2834.0033 - Fonte nº 0111, Natureza da Despesa: 44.90.51.00, constante no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE;

IV - O prazo de execução dos serviços da mencionada obra será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho;

V - A execução dos serviços, será fiscalizada pela 7ª UNIT/DNIT - Rio de Janeiro, conforme Relato nº 14/2006, incluído na pauta do dia 23.02.2006, constante da Ata nº 14/2006.

MAURO BARBOSA DA SILVA