Portaria PGF nº 228 de 06/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2004

Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.002207/2004-88, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça do Trabalho da 1ª instância no Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, nos termos da Portaria nº 384, de 31 de julho de 2003, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO