Portaria MS nº 2.277 de 20/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2004

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para implantação dos novos Sistemas de Informação de Mortalidade e de Nascidos Vivos e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.765.120,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cento e vinte reais), em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a implantação dos novos Sistemas de Informação de Mortalidade e de Nascidos Vivos.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.845.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

ANEXO 
UF VALOR TOTAL A SER REPASSADO 
MG 259.840,00 
SP 197.120,00 
RS 143.360,00 
BA 125.440,00 
PR 125.440,00 
SC 80.640,00 
GO 80.640,00 
PB 71.680,00 
PI 71.680,00 
MA 71.680,00 
PE 62.720,00 
CE 62.720,00 
RN 53.760,00 
PA 44.800,00 
TO 44.800,00 
MT 44.800,00 
AL 35.840,00 
RJ 26.880,00 
ES 26.880,00 
MS 26.880,00 
SE 26.880,00 
AM 26.880,00 
RO 17.920,00 
AC 8.960,00 
AP 8.960,00 
RR 8.960,00 
DF 8.960,00 
TOTAL 1.765.120,00