Portaria MS nº 2.277 de 20/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2004
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para implantação dos novos Sistemas de Informação de Mortalidade e de Nascidos Vivos e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.765.120,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cento e vinte reais), em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a implantação dos novos Sistemas de Informação de Mortalidade e de Nascidos Vivos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.845.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.
HUMBERTO COSTA
ANEXO| ANEXO | |
| UF | VALOR TOTAL A SER REPASSADO |
| MG | 259.840,00 |
| SP | 197.120,00 |
| RS | 143.360,00 |
| BA | 125.440,00 |
| PR | 125.440,00 |
| SC | 80.640,00 |
| GO | 80.640,00 |
| PB | 71.680,00 |
| PI | 71.680,00 |
| MA | 71.680,00 |
| PE | 62.720,00 |
| CE | 62.720,00 |
| RN | 53.760,00 |
| PA | 44.800,00 |
| TO | 44.800,00 |
| MT | 44.800,00 |
| AL | 35.840,00 |
| RJ | 26.880,00 |
| ES | 26.880,00 |
| MS | 26.880,00 |
| SE | 26.880,00 |
| AM | 26.880,00 |
| RO | 17.920,00 |
| AC | 8.960,00 |
| AP | 8.960,00 |
| RR | 8.960,00 |
| DF | 8.960,00 |
| TOTAL | 1.765.120,00 |