Portaria MS nº 2.275 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama - PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação Nº 099, de 11 de agosto de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama - PR; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Umuarama - PR prevê abrangência de 21 (vinte e um) Municípios, definida com população total de 256.894 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama - PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Umuarama - PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 578.011,50 (quinhentos e setenta e oito mil onze reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama - PR, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GUANAMBI/BA | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 291170 | Guanambi | 76.230 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 76.230 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 290500 | Caculé | 21.847 |
3 | 290520 | Caetité | 46.192 |
4 | 290660 | Candiba | 12.352 |
5 | 290710 | Carinhanha | 28.879 |
6 | 291165 | Guajerú | 7.062 |
7 | 291340 | Igaporã | 14.499 |
8 | 291730 | Iuiu | 23.530 |
9 | 291980 | Macaúbas | 45.958 |
10 | 292020 | Malhada | 16.085 |
11 | 292105 | Matina | 12.322 |
12 | 292180 | Mortugaba | 13.905 |
13 | 292340 | Palmas de Monte Alto | 21.107 |
14 | 292450 | Pindaí | 15.306 |
15 | 292680 | Rio do Antônio | 15.096 |
16 | 292990 | Sebastião Laranjeira | 10.712 |
17 | 293260 | Urandi | 15.822 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 320.674 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 396.904 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 893.034,00 |