Portaria DETRAN nº 2272 DE 01/06/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 jun 2020

Dispõe sobre a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando o que dispõe a DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 28 DE ABRIL DE 2020 sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);

Considerando os Decretos nº 48.809, de 14 de março de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS(COVID-19) no âmbito do Estado de Pernambuco;

Considerando a normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN por meio das Resoluções nº 168/2004 e suas alterações;

Considerando a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades virtuais;

Considerando o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do CORONAVÍRUS(COVID-19), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;

Resolve:

Art. 1º Possibilitar, no âmbito do Estado de Pernambuco, de forma extraordinária, que os Centros de Formação de Condutores de Pernambuco, possam dispor aos candidatos destinados a curso de formação de condutores a realização das aulas técnico-teóricas do na modalidade de ensino remoto do tipo presencial conectado enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Parágrafo único. A realização das aulas dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores do tipo presencial conectada.

§ 1º O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Art. 3º Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 4º Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 5º O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala de aula virtual, durante a realização das aulas teóricas.

Art. 6º O sistema eletrônico aplicável às aulas presenciais conectadas, nos termos supraditos, poderá ser disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas que, perante ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco, atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.

Parágrafo único. O sistema eletrônico relativo às aulas presenciais conectadas será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma virtual.

Art. 7º O descumprimento dos requisitos do estabelecidos nesta portaria implicará para o CFC e seus profissionais credenciados incorrerá nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.

Art. 8º Todo sistema necessário ao funcionamento das aulas presenciais conectadas só estará autorizado a ser utilizada pelos CFCs quando suas atividades forem expressamente autorizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, em virtude das medidas de prevenção contra a pandemia do COVID-19.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Carlos Moreira Fontelles

Diretor-Presidente do DETRAN/PE

ANEXO I

DAS AULAS DOS CURSOS TÉCNICOS TEÓRICOS DE FORMA PRESENCIAL CONECTADA

Art. 1º As aulas dos cursos técnicos teóricos realizados de forma presencial conectada serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:

I - Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;

a) A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;

b) A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;

c) Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;

d) Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;

e) O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.

i - Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;

ii - Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;

iii - Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.

f) Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor.

Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;

II - Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.

Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.

Art. 2º O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deve possuir as seguintes características:

I - Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula teórica.

II - Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.

III - Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/PE para validação das biometrias faciais;

IV - Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.

Art. 3º Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:

I - Identificação do Centro de Formação de Condutores;

II - Data/hora de início e término da aula e conteúdo da aula agendada;

III - Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

IV - Quantidade de alunos que registraram presença na sala;

V - Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

VI - Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, registro biométrico facial e horário);

VII - Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

VIII - Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

Art. 4º O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.

Art. 5º Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial e final deverão ser armazenadas pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA

1. As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deverão obedecer às:

a) Diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/PE, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.

2. Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:

2.1. Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/PE, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.

2.2. Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PE. Apenas o Administrador do DETRAN/PE poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;

2.3. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.

2.4. Disponibilização de interface para usuários em geral, com os

2.5. Seguintes requisitos:

a) Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;

b) Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;

c) Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;

d) Deve permitir que o DETRAN/PE, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;

e) Deve permitir que o DETRAN/PE, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;

2.5. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:

a) Identificação do Centro de Formação de Condutores;

b) Data/hora de início e término da aula e conteúdo da aula agendada;

c) Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

d) Quantidade de alunos que registraram presença na sala

e) Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

f) Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, registro biométrico facial e horário);

g) Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

h) Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

i) Transição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.

2.6. Os relatórios devem ser gerados em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;

2.7. Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;

2.8. Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.

2.9. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;