Portaria MC nº 2.272 de 24/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002

Dispõe sobre o Programa Segurança Pública.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Definir o PROGRAMA SEGURANÇA PÚBLICA, que trata da disponibilização e utilização de serviços de telecomunicações para órgãos de segurança pública.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA SEGURANÇA PÚBLICA serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.

Art. 3º O PROGRAMA SEGURANÇA PÚBLICA deverá abranger a disponibilidade e utilização de serviços de telecomunicações em órgãos de segurança pública, como complemento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998, em consonância com os objetivos estabelecidos no inciso X do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:

I - Integração das Unidades Policiais;

II - Integração das Unidades de Apoio à Segurança Pública; e

III - Integração do Sistema Penitenciário.

§ 1º Todos os projetos indicados neste artigo deverão ser passíveis de uso por pessoas portadoras de deficiências.

§ 2º O detalhamento dos projetos será objeto de Plano de Metas a ser proposto pela Anatel, obedecidas as definições constantes dos anexos I a III desta Portaria.

Art. 4º As sugestões apresentadas à Consulta Pública objeto da Portaria nº 1.894, de 19 de setembro de 2002, encerrada em 18 de outubro do corrente ano e que tenham sido parcialmente acatadas, cujas respostas encontram-se disponíveis na página do Ministério das Comunicações, www.mc.gov.br, serão encaminhadas à Anatel para subsidiar a elaboração do Plano de Metas e do Edital de Licitação do Programa Segurança Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

ANEXO I
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES POLICIAIS

1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO

Disponibilizar acessos a serviços de telecomunicações para intercâmbio de informações entre as unidades do Sistema de Segurança Pública.

2 - OBJETIVO

O objetivo do projeto é prover o acesso ao serviço de telecomunicações às organizações integrantes do Sistema de Segurança Pública. Os acessos permitirão a integração de unidades móveis, dos patrulheiros, dos centros integrados de atendimento e despacho e demais unidades do Sistema.

3 - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS

A implantação do projeto permitirá a integração das informações e da operação de unidades de segurança pública.

4 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO

A abrangência do projeto será nacional.

ANEXO II
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA

1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO

Disponibilizar acessos a serviços de telecomunicações em unidades de órgãos judiciários, que permitam a comunicação com os sistemas de Segurança Pública e suas unidades de apoio.

2 - OBJETIVO

Promover o intercâmbio e a integração dos sistemas de informação entre os cartórios de registro civil e de pessoas naturais, institutos de identificação, institutos de criminalística e institutos médicos legais e outras instituições, dos órgãos judiciários com os órgãos de segurança pública.

3 - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS

A implantação do projeto proporcionará facilidades de telecomunicações ao sistema de segurança pública nacional no controle e prevenção do crime.

4 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO

A abrangência do projeto será nacional.

ANEXO III
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO

Disponibilizar acessos a serviços de telecomunicações em instituições de segurança pública para integração dos sistemas de informação prisional.

2 - OBJETIVO

Possibilitar o acesso on line a informações constantes de prontuários de detentos e condenados, bem como a informações sobre estabelecimentos prisionais, através de sistema de informações penitenciárias.

3 - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS

A implantação do projeto proporcionará facilidades de telecomunicações às atividades de administração e de segurança prisionais.

4 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO

A abrangência do projeto será nacional.