Portaria SEFAZ nº 227 DE 29/08/2025

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2025

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2025 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reai
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.580,32 1.316,93 921,85
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 1.975,40 1.580,32 1.185,24
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidade 1.843,70 1.448,62 1.053,54
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidad 1.712,01 1.316,93 921,85
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.448,62 1.185,24 790,16
Casas Pré-Fabricadas 1.448,62 1.185,24 790,16
Abrigo para Veiculos     790,16

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TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ...............................................
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ....................................................
C 3 - Comércio Atacadista ........................................................................
1.316,93
1.316,93
1.053,54
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local .................................................................. 1.316,93
S 2 - Serviço Diversificado ....................................................................... 1.580,32
S 2.2 - Pessoais e de Saude ............................................................. 1.843,70
S 2.5 - Hospedagem ......................................................................... 1.580,32
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ... 1.975,40
S 2.8 - De Oficinas ........................................................................... 1.053,54
S 2.9 - De Arrendamento Distribuição e Guarda de Bens Móveis . 1.053,54
S 3 - Serviço Especiais ............................................................................. 1.053,54
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local ........................................................... 1.316,93
E 1.3 - Saude .................................................................................... 1.843,70
E 2 - Instituições Diversificadas .............................................................. 1.316,93
E 2.3 - Saude .................................................................................... 2.238,78
E 3 - Instituições Especiais ...................................................................... 1.316,93
E 3.3 - Saude .................................................................................... 2.238,78
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Indústrias não Incômodas ............................................................... 1.316,93
I 2 - Indústrias Diversificadas ................................................................. 1.316,93
I 3 - Indústrias Especiais ......................................................................... 1.316,93
I - Galpão ( sem fim especificado ) ...................................................... 1.053,54

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TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
SETEMBRO 202
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 4,5316 4,5316 4,5316 4,5316 4,5316 4,5316 4,2933 4,2933 4,2933 4,2933 4,2933 4,2933
2005 4,2933 4,2933 4,2933 4,2933 4,2933 4,2933 4,0382 3,9791 3,9712 3,9712 3,9712 3,9712
2006 3,9651 3,9559 3,9559 3,9559 3,9559 3,9559 3,8399 3,8302 3,8218 3,8218 3,8210 3,8183
2007 3,8010 3,7750 3,7632 3,7497 3,7432 3,7307 3,5155 3,4954 3,4954 3,4954 3,4936 3,4936
2008 3,4936 3,4936 3,4861 3,4571 3,4571 3,4571 3,2425 3,2278 3,2080 3,2012 3,2012 3,2012
2009 3,2012 3,2012 3,2012 3,2012 3,2012 3,2012 2,9862 2,9651 2,9651 2,9651 2,9528 2,9512
2010 2,9512 2,9512 2,9258 2,9258 2,9258 2,9258 2,7272 2,7222 2,7088 2,7088 2,7052 2,6952
2011 2,6952 2,6845 2,6743 2,6743 2,6593 2,6593 2,4891 2,4493 2,4434 2,4370 2,4370 2,4237
2012 2,4237 2,4237 2,4145 2,4134 2,4042 2,3983 2,2144 2,2031 2,2031 2,2007 2,1957 2,1915
2013 2,1915 2,1880 2,1811 2,1811 2,1811 2,1811 2,0057 1,9828 1,9828 1,9828 1,9828 1,9828
2014 1,9828 1,9828 1,9828 1,9770 1,9726 1,9720 1,8982 1,8982 1,8955 1,8897 1,8878 1,8835
2015 1,8835 1,8786 1,8566 1,8542 1,8512 1,8490 1,7682 1,7410 1,7219 1,7103 1,6997 1,6940
2016 1,6940 1,6940 1,6940 1,6940 1,6940 1,6940 1,5954 1,5754 1,5734 1,5734 1,5656 1,5632
2017 1,5624 1,5610 1,5528 1,5514 1,5514 1,5514 1,5001 1,4969 1,4934 1,4934 1,4909 1,4909
2018 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909
2019 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4909 1,4641 1,4543 1,4543 1,4543 1,4543 1,4543
2020 1,4543 1,4543 1,4543 1,4543 1,4543 1,4543 1,4543 1,4288 1,4193 1,4193 1,4193 1,4193
2021 1,4193 1,4193 1,4193 1,4193 1,4193 1,4193 1,3583 1,3366 1,3265 1,3265 1,3265 1,3260
2022 1,3260 1,3260 1,3191 1,3191 1,3174 1,3089 1,2228 1,1934 1,1785 1,1695 1,1695 1,1695
2023 1,1695 1,1695 1,1695 1,1682 1,1682 1,1682 1,1202 1,1202 1,1140 1,1070 1,1070 1,1070
2024 1,1070 1,1070 1,1070 1,1070 1,1057 1,0643 1,0629 1,0629 1,0615 1,0582 1,0482 1,0482
2025 1,0482 1,0476 1,0476 1,0476 1,0476 1,0090 1,0063 1,0000