Portaria DETRAN nº 227 DE 12/08/2025

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 807/2020.

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO que o Estado do Piauí possui competência constitucional para organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, conforme disposto no inciso V do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 129-B da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no §1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406/2002 e no art. 6º da Lei nº 11.882/2008;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí de cumprir o disposto na Resolução CONTRAN nº 807/2020, que trata do registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção do instituto do credenciamento como forma de instrumentalização e operacionalização das atividades executadas pelo DETRAN/PI;

CONSIDERANDO, ainda, como medida de prevenção a conflitos de interesse, que se impõe o impedimento de participação de instituições credoras e/ou de entidades que as representem no processo de credenciamento voltado ao serviço de registro eletrônico de contratos;

CONSIDERANDO a importância do controle e da fiscalização do sistema de registro de contratos, dada a existência de relações obrigacionais privadas entre a instituição credora e o tomador do financiamento, sujeitas às exigências da Resolução CONTRAN nº 807/2020;

RESOLVE:

Seção I

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, celebrados por instrumento público ou privado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI.

Parágrafo único. O registro dos contratos de financiamento de veículos no âmbito do DETRAN/PI, dispensado de qualquer outro registro público, possui natureza pública, atendendo ao princípio da publicidade e garantindo sua eficácia probatória e oponibilidade contra terceiros.

CAPÍTULO II - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTRATO

Art. 2º Os contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, celebrados por instrumento público ou privado, deverão ser registrados eletronicamente em sistema com armazenamento seguro e criptografia de dados.

§1º O repasse das informações será feito eletronicamente, mediante sistemas compatíveis com os sistemas do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.

§2º Os dados destinados ao registro deverão ser enviados eletronicamente pela instituição financeira ou por empresa registradora especializada credenciada junto ao DETRAN/PI, observando o prazo previsto no art. 10 da Resolução CONTRAN nº 807/2020 e em consonância com o §1º do art. 1.361 do Código Civil.

Art. 3º Os dados do registro eletrônico a serem enviados ao DETRAN/PI devem constar no termo contratual firmado entre o adquirente do veículo e o credor da garantia real, contendo, no mínimo, as informações exigidas no caput e incisos do art. 9º da Resolução CONTRAN nº 807/2020.

Parágrafo único. Não compete ao DETRAN/PI realizar juízo de valor sobre cláusulas contratuais como montante da dívida, taxas de juros, índices de atualização monetária ou outras condições pactuadas entre as partes.

Art. 4º O sistema da empresa credenciada deverá disponibilizar certidão eletrônica do registro contratual ao DETRAN/PI.

§1º O DETRAN/PI fornecerá as certidões relativas ao contrato registrado exclusivamente aos devedores ou às instituições credoras, quando solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

§2º A certidão poderá ser assinada digitalmente e enviada eletronicamente para o solicitante, garantindo-se a autenticidade, integridade e confidencialidade das informações.

Art. 5º O registro eletrônico será realizado exclusivamente por empresa especializada selecionada por meio do processo de credenciamento previsto nesta Portaria.

Parágrafo único. O DETRAN/PI formalizará termo de credenciamento com a (s) empresa (s) credenciada (s), conforme ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, devendo a (s) empresa (s) credenciada (s) integrarem à base de dados do DETRAN/PI, via webservice, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da assinatura do termo.

Art. 6º Poderão realizar o envio dos dados dos contratos referidos nesta Portaria as instituições credoras ou empresas registradoras especializadas, devidamente credenciadas, desde que atendam às exigências previstas neste normativo e realizem o pagamento dos valores correspondentes ao registro eletrônico ao DETRAN/PI.

§1º A taxa relativa ao registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos será de responsabilidade das instituições credoras e corresponderá a 38 (trinta e oito) UFR/PI, conforme a Lei Estadual nº 6.742, de 23 de dezembro de 2015. O pagamento será efetuado diretamente ao DETRAN/PI, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nas condições estabelecidas nesta Portaria.

§2º Além da taxa referida no §1º, será devida uma tarifa no valor de R$200,00 (duzentos reais), também de responsabilidade das instituições credoras, referente ao serviço prestado pela empresa credenciada, independente da marca/modelo do veículo financiado, pela execução dos serviços de registro eletrônico, por registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor realizados no estado, a serem pagos diretamente à empresa credenciada pelas instituições credoras.

§3º O credenciado poderá ter seu credenciamento cancelado caso pratique valores divergentes dos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§4º A tarifa mencionada no §2º será reajustada anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme disposições legais vigentes, devendo os valores atualizados ser publicados no sítio eletrônico do DETRAN/PI.

§5º O pagamento da taxa mencionada no §1º deverá ser efetuado até o décimo (10º) dia corrido do mês subsequente ao registro, com a devida identificação do credor responsável.

Art. 7º O valor a ser recolhido mensalmente em favor do DETRAN/PI, referente à recepção das informações destinadas ao registro eletrônico dos contratos, corresponderá à quantidade de contratos efetivamente registrados pelas instituições credoras, conforme apurado em relatório geral de atividades elaborado para cada período mensal.

§1º O relatório será elaborado e encaminhado pelo DETRAN/PI à(s) empresa(s) credenciada(s), no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento dos valores referidos no art. 6º, §1º, para fins de batimento e conciliação. A ausência do envio desse relatório por parte da empresa credenciada poderá acarretar a aplicação das penalidades de suspensão ou descredenciamento, conforme previsto nesta Portaria.

§2º O detalhamento da data de início da operação, que deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio eletrônico, bem como a forma e o prazo para o repasse dos valores devidos à(s) empresa(s) credenciada(s) pela execução dos serviços de registro eletrônico, serão definidos no instrumento contratual ou no Termo de Credenciamento celebrado entre o DETRAN/PI e a(s) credenciada(s), podendo, ainda, ser objeto de regulamentação por normas complementares expedidas após a conclusão do processo de credenciamento.

§3º A instituição credora será integralmente responsável pelas informações incorretas enviadas que resultem na necessidade de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), arcando, inclusive, com todos os custos decorrentes.

§4º A remuneração da(s) empresa(s) credenciada(s) será devida exclusivamente pela efetivação de cada contrato registrado eletronicamente, conforme as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 8º Em caso de inadimplência por parte das instituições credoras, aplicam-se as seguintes penalidades.

I - A instituição credora que retardar ou inviabilizar o pagamento nas condições previstas nos artigos 6º e 7º desta Portaria estará sujeita à aplicação de medida administrativa de impedimento técnico- operacional de acesso ao sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores, até a efetiva quitação do débito, respondendo, ainda, pelos prejuízos eventualmente decorrentes do inadimplemento.

II - A instituição credora que permanecer inadimplente quanto ao pagamento da taxa referente à execução do serviço de Registro Eletrônico por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos após o vencimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), além de sofrer o impedimento técnico mencionado no inciso anterior, estará sujeita ao bloqueio e à consequente suspensão de suas atividades junto ao DETRAN/PI, até a quitação integral do valor devido.

Art. 9º O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/PI, será concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por períodos equivalentes, desde que observadas as disposições legais vigentes e mantido o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 10. O acesso, o envio e a inserção de dados para o registro eletrônico de contratos serão realizados por meio eletrônico, utilizando sistemas compatíveis com os do DETRAN/PI, sob inteira responsabilidade da instituição credora, sendo vedada a alegação de mau uso ou tentativa de fraude como excludente de responsabilidade, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 807/2020.

§1º O acesso de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante Certificação Digital, com Assinatura Eletrônica da pessoa jurídica credenciada, como nos termos da ICP-Brasil, visando garantir que um conjunto de dados, mensagem ou arquivo realmente provém de determinado remetente e não foi adulterado após o envio, evitando, assim, riscos de fraude ou falsificação.

§2º Constatada divergência entre as informações do contrato registrado e os dados do gravame, será instaurado processo administrativo para sua exclusão, com a devida notificação ao credor da garantia real. Caso este não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação, será considerado omisso para todos os fins legais, devendo providenciar novo registro e anotação do gravame.

§3º A instituição credora será responsável pelos custos decorrentes do recolhimento do valor referente ao registro do contrato, nos casos em que a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) se fizer necessária em razão do envio de informações incorretas que demandem correção.

Art. 11. O sistema de registro de contratos fornecido pelas empresas credenciadas deverá assegurar o arquivamento do espelho eletrônico dos contratos, assinados digitalmente.

Parágrafo único. As informações constantes do registro de contrato terão tratamento sigiloso e somente poderão ser fornecidas mediante autorização do DETRAN/PI, por meio de certidão ao interessado legitimado, exceto nos casos de ordem judicial ou requisição da autoridade policial.

Art. 12. Compete ao DETRAN/PI a gestão e o controle dos serviços regulados por esta Portaria, podendo editar normas complementares para sua plena operacionalização.

Art. 13. Para os fins desta Portaria, e nos termos do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020, fica vedado o credenciamento de:

I - instituições credoras detentoras de garantia real;

II - pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle sobre instituições credoras, mesmo que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em:

a) sistema de registro e liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB);

b) sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil;

III - pessoas jurídicas que:

a) enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

b) tenham, em posição de controle ou administração, pessoa física com vínculo trabalhista, contratual ou de subordinação direta ou indireta com as entidades referidas nos incisos I e II e na alínea "a" deste inciso;

c) mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea “a” do inciso III;

d) contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" deste inciso;

e) estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;

IV - pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas constantes nos incisos I e II e na alínea “a” do inciso III, ainda que por meio de seus sócios-proprietários, cônjuges ou parentes até terceiro grau.

§1º É vedada a delegação, subcontratação ou quarteirização do serviço objeto do credenciamento, bem como a contratação, a qualquer título, de servidores do DETRAN/PI ou pessoas vinculadas às entidades vedadas nos termos deste artigo.

§2º Considera-se por delegação ou subcontratação a contratação, pela credenciada, de outra empresa e/ou sistema que não esteja registrado no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial em nome da credenciada para executar os serviços relativos ao objeto- fim desta portaria.

§3º Não será admitida a terceirização de serviços complementares ligados às atividades-meio que, mesmo indiretamente, viabilizem a execução da atividade objeto do credenciamento.

§4º Admite-se o uso de sistemas da SENATRAN/SERPRO para apoio ao cumprimento das obrigações, desde que respeitadas as restrições deste artigo.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 14. O credenciamento de pessoa jurídica regularmente constituída é condição indispensável para a prestação dos serviços de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no Estado do Piauí.

Art. 14-A. Para fins de credenciamento, as empresas interessadas deverão atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos técnicos e de segurança da informação:

I. Certificados de Conformidade de Segurança da Informação: apresentação da norma ISO/IEC 27001, com especial ênfase nas práticas de desenvolvimento seguro previstas no controle A.14.2 – Segurança nos processos de desenvolvimento e suporte. A organização deverá comprovar a implementação de segregação de ambientes (desenvolvimento, testes/homologação e produção), assegurando a integridade e a confidencialidade das aplicações em cada estágio do ciclo de vida.

II. comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.701, Sistema de Gestão de Informação Privada, nos moldes da Resolução Contran 1.016/2024.

III. Relatórios de Ciclos de Desenvolvimento Seguro: apresentação de documentação comprobatória de ciclos de desenvolvimento que adotem um fluxo controlado com verificações automatizadas de qualidade de código, demonstrando o uso de ferramentas para análise contínua de vulnerabilidades, conformidade com padrões de codificação e verificação de requisitos de segurança antes da promoção de versões para ambientes superiores.

Art. 14-B. O não atendimento integral às exigências estabelecidas nesta Portaria implicará a inabilitação da empresa no processo de credenciamento.

Art. 15. A pessoa jurídica interessada deverá protocolar requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, firmado por seu representante legal e dirigido à Comissão Geral de Credenciamento do DETRAN/PI, instruído com os seguintes documentos:

I – Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

a) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, contendo objeto social compatível com as atividades a serem credenciadas, vedadas atividades conflitantes;

b) cópia da licença ou alvará de funcionamento em validade, expedido pela Prefeitura do Município ou pelo Governo do Distrito Federal;

c) comprovante de inscrição no CNPJ com situação cadastral ativa;

d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

e) prova regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) declaração do representante legal atestando:

1. ausência de envolvimento dos sócios em atividades conflitantes com o objeto do credenciamento;

2. ausência de impedimentos legais para contratar com a administração pública;

3. inexistência de registro de inidoneidade junto ao TCU.

II – Qualificação Econômico-Financeira:

a) balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;

b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede ou certidão negativa de execução patrimonial no caso de pessoa física.

III – Qualificação Técnica:

a) atestado técnico emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), atestando:

1. que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

2. que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

3. que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

4. que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

5. que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

6. que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de
processamento principal e secundário;

7. que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

8. que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

9. que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados;

10. que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

11. que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.

b) Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

c) A empresa registradora especializada de contrato deverá manter serviço de atendimento aos seus clientes.

Art. 16. O DETRAN/PI poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas à verificação da veracidade das informações constantes nos atestados e declarações apresentadas, bem como dos documentos exigidos para o credenciamento. Poderá, ainda, requisitar documentos complementares, como contratos, ordens de serviço ou comprovantes da execução dos serviços relacionados.

Art. 17. O prazo para apresentação da documentação necessária ao requerimento de credenciamento será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste instrumento convocatório.

Art. 18. O DETRAN/PI poderá, mediante Portaria complementar ou Edital de Convocação, conceder novo prazo para apresentação da documentação para fins de credenciamento.

Art. 19. Após a análise da documentação exigida no art. 15 desta Portaria, o DETRAN/PI procederá à homologação dos sistemas das pessoas jurídicas habilitadas, que serão consideradas aptas ao envio de informações e ao registro dos contratos, desde que seus sistemas sejam tecnicamente compatíveis com o sistema do DETRAN/PI. Para isso, será obrigatória a realização da Prova de Conceito – POC, conforme os requisitos do Anexo III da Portaria “REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO” e cumpridos integralmente os requisitos estabelecidos no “Manual de Execução da POC”.

Art. 20. Cumpridas todas as exigências documentais, a interessada será convocada, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para a execução da POC. A confirmação de ciência e
participação deverá ser formalizada, e a empresa terá até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar
e executar a POC, contadas da data e hora acordadas entre as partes.

§1º A ausência injustificada da empresa convocada, o descumprimento das exigências desta
Portaria ou o não atendimento a 100% dos requisitos estabelecidos no “Manual de Execução da
POC” implicará perda do direito ao credenciamento, sem direito a indenização ou reexame.

§2º A interessada desclassificada poderá participar de novo processo de credenciamento apenas
quando for aberto novo edital ou chamada pública para esse fim.

Art. 21. A Prova de Conceito (POC) consistirá na demonstração prática da solução tecnológica de
registro de contratos ofertada pela interessada, permitindo a verificação de suas funcionalidades e
compatibilidade com os requisitos técnicos (funcionais e não funcionais) exigidos pelo DETRAN/PI,
bem como a integração com os demais sistemas indicados pelo órgão.

Art. 22. O DETRAN/PI disponibilizará o “Manual de Execução da POC”, contendo todas as
especificações técnicas, requisitos mínimos, planos e ambientes de testes e definição de escopo da
avaliação.

§ 1º O referido Manual será fornecido exclusivamente às empresas cuja documentação tenha sido
integralmente analisada e considerada habilitada, nos termos desta Portaria.

Art. 23. A POC será homologada pelo DETRAN/PI mediante registro em documento formatado pela
Comissão designada nos termos desta Portaria.

§1º A Comissão Geral de Credenciamento, designada no Capítulo XI - DA COMISSÃO GERAL DE
CREDENCIAMENTO desta portaria, será responsável por emitir o documento de que trata o caput
deste artigo, além de proceder com a análise e julgamento dos requerimentos de credenciamento e
toda a documentação apresentada pelas interessadas, indicando seu parecer.

§2º O processo de credenciamento concretiza-se formalmente após o aceite e habilitação da
documentação exigida, seguida da realização da Prova de Conceito que avaliará o sistema e a
qualificação técnica das interessadas, bem como todas as atividades a ela inerentes, atendendo
plenamente e de forma satisfatória ao disposto nesta Portaria.

Art. 24. Somente será considerada credenciada e apta à execução dos serviços de que trata esta
Portaria a empresa que cumprir, integralmente, os requisitos estabelecidos no texto normativo, seus
anexos e o Manual da POC, sendo formalmente homologada mediante documento emitido pelo
DETRAN/PI.

Parágrafo único. O credenciamento será formalizado por meio de contrato, após publicação no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Art. 25. No dia agendado para a execução da POC, a interessada deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:

I – Documentação Técnica do Sistema proposto;

II – Manual do Sistema;

III – Plano de testes com respectivas evidências;

IV – Registro das transações testadas conforme o “Manual da POC”;

V – Relação da equipe técnica responsável pela execução da POC.

Art. 26. Em suma, a homologação prévia do sistema, com emissão do documento final, obedecerá
ao seguinte procedimento:

I - Requerimento firmado pelo representante legal da pessoa jurídica, devidamente acompanhado da
documentação exigida no art. 15 desta Portaria.

II - Instauração do processo administrativo visando à homologação prévia;

III - Análise da compatibilidade técnica do sistema submetido à homologação;

IV – Comunicação ao interessado quanto ao resultado da análise;

V - Abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso;

VI - Divulgação do resultado final da análise técnica;

VII - Emissão do Certificado de Homologação do Sistema.

§1º O certificado de homologação do sistema será válido por 2 (dois) anos, podendo ser revista
antes desse prazo, caso ocorram alterações técnicas no sistema do DETRAN/PI ou modificações na
legislação pertinente.

§2º Os sistemas eletrônicos utilizados no âmbito desta Portaria deverão ser desenvolvidos às
expensas e sob responsabilidade exclusiva dos interessados no credenciamento, sendo
obrigatoriamente compatíveis com os sistemas do DETRAN/PI.

Art. 27. Após análise e aprovação da documentação e homologação do sistema, com base nas
exigências desta Portaria e demais diplomas legais, será emitido o respectivo parecer técnico.

§1º Ultrapassadas essas fases, o processo completo será encaminhado à Chefia do DETRAN/PI, com
relatório técnico para fins de credenciamento e expedição da portaria de credenciamento, com
respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

§2º Caso seja apresentada documentação incompleta será procedida a sua devolução ao
interessado, para o saneamento do requerimento, com a indicação do requisito não atendido.

§3º A documentação apresentada de forma incompleta e não sanada no prazo de 30 (trinta) dias
corridos ensejará no arquivamento do requerimento.

§4º A interessada que tiver sua solicitação indeferida após recurso, somente poderá formalizar nova
solicitação após 180 (cento e oitenta) dias corridos do indeferimento.

Art. 28. Qualquer alteração na razão social, transferência de sede, cisão, incorporação ou fusão da
empresa implicará a obrigação de atualização cadastral junto ao DETRAN/PI, mediante
apresentação da documentação comprobatória correspondente.

§1º O representante legal da empresa deverá comunicar formalmente qualquer alteração no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de descredenciamento.

§2º As modificações mencionadas no caput deverão respeitar as vedações estabelecidas no art. 13
desta Portaria.

Art. 29. A empresa credenciada deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento, o
atendimento a todas as condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 30. A Administração convocará o credenciado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a
partir da homologação final, para assinatura do instrumento contratual e início da execução dos
serviços, sob pena de perda do direito à contratação.

Parágrafo único. O credenciado deverá indicar preposto, conforme os requisitos previstos nesta
Portaria, para representar a empresa na execução do contrato, com ciência e aceite do DETRAN/PI.

Art. 31. O instrumento contratual deverá ser firmado pelo representante legal da empresa
credenciada.

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 32. A solicitação de renovação do credenciamento deverá ser dirigida à Diretoria-Geral do
DETRAN/PI, por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da empresa, protocolado
na sede do Departamento, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos da data de
vencimento do credenciamento.

§1º A documentação apresentada será analisada quanto ao atendimento integral das disposições
previstas nesta Portaria, com emissão de relatório técnico conclusivo pelo DETRAN/PI.

§ 2º O não atendimento ao prazo e à apresentação da documentação exigida implicará no bloqueio
automático da empresa credenciada no sistema eletrônico, acarretando a perda do direito à
renovação, sendo necessário aguardar a abertura de novo processo de credenciamento.

§ 3º Ultrapassadas as etapas de análise documental e emissão de parecer, o processo será
encaminhado à Diretoria-Geral do DETRAN/PI para emissão da Portaria de renovação e respectiva
publicação no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO V - DAS FISCALIZAÇÕES

Art. 33. A fiscalização da execução dos serviços será realizada exclusivamente pelo DETRAN/PI,
com o objetivo de verificar o cumprimento, por parte das empresas credenciadas, das disposições
constantes nesta Portaria, bem como das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das
Resoluções do CONTRAN.

Art. 34. O DETRAN/PI acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este
regulamento, obrigando-se os cadastrados e credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas
dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de
trânsito.

CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PELOS CREDENCIADOS

Art. 35. São obrigações das empresas credenciadas:

I. Enviar, de forma automática e eletrônica, as informações necessárias ao registro do contrato, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do instrumento;

II. Encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação formal do
DETRAN/PI, informações complementares dos contratos registrados, especialmente nos casos em
que forem constatadas irregularidades ou indícios de fraude;

III. Atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as
informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;

IV.Disponibilizar, sempre que solicitado, cópia dos contratos de financiamento registrados, para fins
de consulta ou auditoria;

V.Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio
eletrônico, após inseridas pelas instituições credoras, assegurando a segurança das informações que
trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou
demora na transação de registro eletrônico e/ou baixa do registro;

VI. Manter, sem ônus para o DETRAN/PI, os equipamentos, hardwares e softwares necessários à
execução dos serviços credenciados;;

VII. Garantir canal de comunicação com contingência e redundância, integrado ao sistema de
registro de contratos;

VIII.Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas,
preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

IX. Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/PI, a respeito das matérias
que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

X. Não terceirizar, subcontratar ou delegar a execução da atividade objeto do credenciamento;

XI. Utilizar o sistema informatizado do DETRAN/PI exclusivamente para os fins previstos nesta
Portaria;

XII.Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de
improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada,
previstos na Lei Federal nº 14230/2021;

XIII. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários
oriundos da execução dos serviços;

XIV. Guardar em arquivo digital, mesmo após o término da vigência do credenciamento e pelo prazo
de 5 (cinco) ano após o termino do financiamento referente, todas as informações destinadas ao
registro dos contratos de financiamento de veículos;

XV. Enviar mensalmente ao DETRAN/PI relatório contendo a totalidade dos contratos registrados;

XVI. Viabilizar a integração entre os sistemas das instituições credoras e o sistema do DETRAN/PI,
por meio da sua própria estrutura tecnológica;

XVII. Promover, sem ônus ao DETRAN/PI, a integração dos sistemas das instituições credoras à sua
própria plataforma, evitando duplicidade de ações.

CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 36. O credenciamento poderá ser extinto por:

I. expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II. não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por esta Portaria e pela
legislação vigente;

III.revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV. anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de
credenciamento ou renovação;

V. cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI. decretação de falência, encerramento das atividades ou extinção da pessoa jurídica.

§ 1º Considera-se revogação a extinção da autorização concedida às credenciadas para prestação
dos serviços previstos nesta Portaria, por iniciativa do DETRAN/PI e motivada por razões de
interesse público, mediante ato específico.

§ 2º A extinção do credenciamento implicará, inicialmente, o bloqueio parcial do acesso ao sistema  do DETRAN/PI, de modo a impedir novos registros, garantindo apenas a finalização dos serviços já
contratados. Após a conclusão desses serviços, o acesso será integralmente bloqueado.

CAPÍTULO VIII - DO DIREITO DE RECURSO

Art. 37. A pessoa jurídica participante do processo de credenciamento poderá interpor recurso
administrativo, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, ou da
lavratura da ata, nas seguintes hipóteses:

I. inabilitação ou não obtenção da certificação de capacidade técnica;

II. anulação ou revogação do processo de credenciamento;

III. aplicação de penalidade administrativa.

§ 1º A intimação dos atos mencionados nos incisos docaput do artigo será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presente os prepostos da pessoa jurídica no ato em que foi
adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em
ata, sendo que o previsto no inciso III dar-se-á mediante intimação pessoal do interessado.

§ 2º Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo, salvo quando, por decisão motivada da
autoridade competente e em razão de interesse público, for concedida eficácia suspensiva, de ofício
ou a pedido da parte.

Art. 38. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que proferiu a
decisão recorrida, a qual poderá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou
encaminhar o recurso devidamente instruído à instância superior.

Art. 39. A autoridade competente deverá apreciar e julgar o recurso no prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis, contados da data de sua interposição.

Art. 40. A decisão final do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 41. O recurso não será conhecido quando:

I. interposto fora do prazo;

II. perante órgão/autoridade incompetente;

III. por quem não seja legitimado;

IV. após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º O não conhecimento do recurso não impede que o DETRAN/PI, de ofício, revise ato ilegal,
desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa.

§ 2º A autoridade competente poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente a decisão recorrida, se esta for de sua competência.

Art. 42. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos que forem insuscetíveis
de aproveitamento.

Art. 43. A decisão final será proferida pela Diretora-Geral do DETRAN/PI, autoridade superior do
órgão para apreciar os recursos previstos nesta Portaria.

Art. 44. Salvo disposição em contrário, os prazos referidos nesta Portaria serão contados a partir da
data da ciência oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 45. Considerando a natureza e a gravidade das infrações, bem como os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes
penalidades:

I. advertência;

II. suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias úteis;

III. cancelamento do credenciamento.

Art. 46. A penalidade de advertência será aplicada quando a credenciada:

I. deixar de atender pedido de informação formulado pelo DETRAN/ PI, no qual esteja previsto
prazo razoável para atendimento;

II.deixar de cumprir qualquer determinação emanada do DETRAN/ PI, desde que não se caracterize
como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento do
credenciamento;

III. deixar de cumprir obrigações previstas no art. 35 desta Portaria;

IV. descumprir obrigações assumidas perante instituições credoras.

Parágrafo único. A advertência será formalizada por escrito.

Art. 47. A penalidade de suspensão, por até 90 (noventa) dias úteis, será aplicada quando a
credenciada:

I. for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência;

II. deixar de cumprir determinação legal ou regulamentar;

III. não fornecer Nota Fiscal dos serviços prestados;

IV. não prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/PI;

V. não dispor de rotina de análise e verificação de compatibilidade entre as informações
transmitidas pelos usuários credores da garantia real e as informações exigíveis pelo DETRAN/PI;

VI. utilizar indevidamente dados pessoais dos usuários.
Parágrafo único. Para aplicação da suspensão serão considerados os antecedentes da empresa, a
gravidade do fato e a eventual reparação do dano.

Art. 48. O cancelamento do credenciamento será aplicado quando a credenciada:

I. for reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão dentro do período de 1
(um) ano;

II. recusar, injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário;

III. interromper a prestação dos serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada;-
incorrer em violação às vedações previstas no artigo 13 desta Portaria e demais vedações aqui
previstas;

IV. não manter, durante todo o período em que estiver credenciada, as mesmas condições de
habilitação e certificação técnica exigíveis para o credenciamento;

V. designar outra pessoa jurídica para executar o serviço pelo qual foi credenciado.

Art. 49. Compete exclusivamente à Comissão Geral de Credenciamento do DETRAN/PI a aplicação
das penalidades previstas nesta Portaria.

Art. 50. A imposição de penalidades será precedida de regular processo administrativo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 51. O processo administrativo para apuração de infração terá prazo de 30 (trinta) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Comissão Geral de Credenciamento.

§1º A defesa prévia deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação
do ato, sendo facultada a produção de provas lícitas.

§ 2º Caso necessário, as provas poderão ser produzidas em audiência designada especificamente
para esse fim.

§ 3º Concluída a instrução, a parte será intimada para apresentação de razões finais no prazo de 5
(cinco) dias úteis.

Art. 52. A credenciada penalizada com cancelamento do credenciamento poderá requerer
reabilitação somente após decorridos 2 (dois) anos do início do cumprimento da penalidade, devendo
se submeter integralmente às regras do credenciamento.

CAPÍTULO X - DA COMISSÃO GERAL DE CREDENCIAMENTO

Art. 53. A Comissão Geral de Credenciamento será designada por ato da Diretoria-Geral do
DETRAN/PI e terá como finalidade conduzir o processo de credencimento, avaliar a qualificação de
pessoas jurídicas, analisar a documentação apresentada, julgar a Prova de Conceito (POC) e
estabelecer ações visando cumprir o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, no âmbito do estado do Piauí.

§1º A qualificação terá início com a inscrição da interessada, mediante apresentação do
requerimento e da documentação exigida no art. 15.

§2º A análise das solicitações será realizada com base na documentação apresentada, com o
objetivo de comprovar a experiência e a qualificação técnica requerida pelo DETRAN/PI.

§3º A qualificação será concluída com a homologação do credenciamento, condicionada à execução
satisfatória da Prova de Conceito (POC), que deverá demonstrar o funcionamento do sistema
eletrônico e a qualificação técnica da interessada.

§4º A Comissão será composta por servidores do DETRAN/PI, designados pela Diretoria-Geral.

Art. 54. Compete à Comissão Geral de Credenciamento avaliar a documentação técnica e julgar a
Prova de Conceito (POC), conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e em normativos
específicos publicados no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O processo de credenciamento somente será concluído após a aprovação da
documentação e da POC, que avaliará o sistema e a qualificação técnica das interessadas, bem como
todas as atividades a ela inerentes, atendendo plenamente ao disposto nesta Portaria.

Art. 55. São atribuições da Comissão Geral de Credenciamento:

I. analisar a documentação apresentada pelas interessadas, conforme critérios a serem
estabelecidas em Portaria do DETRAN/PI, a ser editada e publicada a fim de estabelecer os critérios
e requisitos para o credenciamento;

II. elaborar e firmar parecer de análise da pré-qualificação técnica de pessoas jurídicas candidatas
ao processo de credenciamento;

III. solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares às pessoas jurídicas candidatas durante a pré- qualificação;

IV. suspender ou cancelar o credenciamento que não mais atender aos requisitos exigíveis;

V. contribuir para a elaboração de futuras portarias ou instrumentos convocatórios de
credenciamento do DETRAN/PI.

Art. 56. A Comissão também será responsável pela execução integral da Prova de Conceito,
devendo:

I. Emitir relatório técnico conclusivo da avaliação;

II. Elaborar o Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução, para fins de conclusão do
procedimento de credenciamento.

Art. 57. O prazo máximo para conclusão da avaliação da POC e emissão dos documentos referidos
no artigo anterior será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, podendo ser finalizado em prazo inferior,
inclusive no mesmo dia da apresentação.

Art. 58. Além dos testes exigidos na POC, a Comissão Geral de Credenciamento poderá realizar
outros que considerar necessários à demonstração de atendimento às especificações técnicas
necessárias e às especificações contidas nesta portaria, desde que não gerem à interessada esforços
e custos superiores ao razoável e levando-se em conta que a solução a ser apresentada trata-se de
sistema pronto para a execução.

§1º A critério da Comissão Geral de Credenciamento, elementos específicos poderão ser
considerados válidos por meio de análise documental, desde que a comprovação por este método
seja inequívoca.

§2º A Comissão Geral de Credenciamento pode, na execução da POC, solicitar que sejam feitos
testes utilizando-se de dados de membros que compõem a própria comissão, a fim de avaliar a
segurança, validações dos dados e veracidade das informações do sistema.

Art. 59. A designação dos membros da Comissão Geral de Credenciamento não prejudicará o
desempenho de suas atribuições nas unidades de origem.

Art. 60. A Comissão Geral de Credenciamento terá mandato indefinido, devendo ser convocada pelo
DETRAN/PI sempre que considerada necessária e conveniente à Administração Pública e aos
interesses do DETRAN/PI no processo de credenciamento de interessadas em prestar os serviços de
registro eletrônico de contratos no estado do Piauí.

Parágrafo único. A qualquer tempo o DETRAN/PI poderá nomear novo(s) integrante(s) e/ou
substituir um ou mais membros da Comissão Geral de Credenciamento, que dar-se-á por meio de
publicação no Diário do Estado.

Art. 61. A participação na Comissão Geral de Credenciamento será considerada prestação de
serviço público relevante e não será remunerada.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62. Compete ao DETRAN/PI o controle, a gestão e a regulamentação dos procedimentos de
credenciamento, registro de contrato e demais atividades previstas nesta Portaria, podendo editar
normas complementares que se fizerem necessárias à sua plena operacionalização.

Art. 63. Ficam suspensas as atividades das empresas registradoras de contratos atualmente
credenciadas junto ao DETRAN/PI, até que se adequem aos termos desta Portaria e à Resolução CONTRAN nº 807/2020.

Parágrafo Único. Para fins de adequação, a empresa deverá protocolar requerimento
acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria e submeter-se à Prova de Conceito,
nos termos do art. 19 e do Anexo III.

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do DETRAN/PI.

Art. 65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Luana Maria Machado Barradas

Diretora-Geral do DETRAN/PI

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO

A Comissão Geral de Credenciamento

A Pessoa Jurídica representada pelo responsável legal, conforme prevê a Portaria DETRAN/PI nº ___/2025, com sede na nº _____________, na cidade de _________________,inscrita no CNPJ sob o nº _________________, vem requerer seu ( )CREDENCIAMENTO, ( ) RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando para tanto, a documentação exigida na Portaria nº ___/ 2025 de 12 de agosto de 2025, objeto deste requerimento.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e data: , ___/___ /___ .

Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome:

PF:

E-Mail:

Telefone: (_ )

* indicar no espaço se original (O) ou cópia autenticada (C)

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

TERMO DE ADESÃO

AO CREDENCIAMENTO Nº XXX/2025 PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXX

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO OU PENHOR, DE FORMA ELETRÔNICA, A SER REALIZADO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Piauí, com sede na Avenida Gil Martins, nº 2000, Teresina-PI, CEP 64.016- 900, neste ato representado por seu Diretor Geral, ——————————————————- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado DETRAN/PI e, de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX - XXX.XXX/ XXXXXX, com sede no , , - , adiante denominada CREDENCIADA, aqui representada por seu(s) diretor(es) , , portador da carteira de identidade nº XXX - XXXXX-X emitida pelo XXX/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX - XXX.XXX - XX; resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e Resolução CONTRAN nº 807/2020, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo DETRAN/PI, celebrado com base na Portaria DETRAN/PI nº ____/2025 de 7 de maio de 2025, pactuando este Termo de Credenciamento, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente avença consiste na prestação de serviços de registro eletrônico de
contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor, para operar sistema eletrônico de registro de contratos, no
âmbito do estado do Piauí, nos termos e condições estabelecidos neste Termo, na Portaria
DETRAN/PI nº 235/2022 de 25 de agosto de 2022 e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PAGAMENTO

2.1. A taxa estabelecida para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos
automotores equivalerá a 38 (trinta e oito) UFR nos termos da Lei Estadual nº 6.742 de 23 de
Dezembro de 2015 e deverá ser pago diretamente ao DETRAN/PI, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, nas condições da Portaria DETRAN/PI nº 235/2022 de 25 de agosto de
2022.

2.2. O valor previsto no item anterior será acrescido de tarifa no valor de R$ 200,00 (duzentosreais),
cujo pagamento será obrigação das instituições credoras referente ao serviço da(s) credenciada(s),
independente da marca/modelo do veículo financiado, pela execução dos serviços de registro
eletrônico, por cada registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos automotores com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor realizados
no estado, a serem pagos diretamente ao DETRAN/ PI, nas condições estabelecidas nesta Portaria.

2.3. A tarifa prevista no item anterior poderá ser reajustável de acordo com os índices de reajuste
do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definidos pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), pelos
referidos serviços, a cada período de 12 (doze) meses, respeitando a forma legal, e publicadas no
sitio do DETRAN/PI

2.4. O pagamento do valor a que se refere o item 2.1 também é de obrigação das instituições
credoras da garantia real e deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subsequente
àquele em que se deram os registros dos contratos, com a identificação do credor.

2.5. O valor a ser recolhido mensalmente em favor do DETRAN/PI pela recepção das informações
para o registro eletrônico dos contratos deverá ser correspondente à quantidade de contratos
registrados pelas instituições credoras, que serão identificados em relatório geral de atividades de
cada período mensal.

2.6. O relatório geral de atividades de que trata o caput deste artigo será elaborado e encaminhado
pelo DETRAN/PI, à(s) respectiva(s) empresa(s) credenciada(s) para o serviço de registro de
contratos, até 5 (cinco) dias após o recebimento do preço público para fins de batimento e
conciliação.

2.7. Responderá a instituição credora nos casos de informações eletrônicas enviadas com erros e
que exijam a correção, com emissão de novo CRV, com pagamento de novo valor de preço público,
caso ocorra.

2.8. A empresa credenciada será remunerada exclusivamente por cada registro de contrato de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor realizado em seu sistema eletrônico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1. A vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidado a cada dois anos,
contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado do Piauí,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério único e exclusivo do DETRAN/PI e desde que
atendidas às disposições legais vigentes.

Parágrafo Primeiro: A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada à
Comissão Geral de Credenciamento, através de requerimento do representante legal da pessoa
jurídica, protocolada na Sede do Departamento, acompanhada dos documentos necessários ao
cadastramento inicial, devendo a credenciada apresentar a cada dois anos, toda a documentação
atualizada exigida no art. 15 desta Portaria.

Parágrafo Segundo: O requerimento a que se trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do presente Termo de Credenciamento,
sob pena de preclusão.

Parágrafo Terceiro: Não apresentando a documentação exigida, no prazo de até 60 (sessenta) dias
da data do término do prazo do credenciamento, a Credenciada será automaticamente bloqueada para operação no sistema eletrônico.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução do presente contrato, observará, dentre outras, as
seguintes condições:

I - Dispor de infraestrutura básica.

II - Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN/PI garantindo
a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de
atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.

III - Comunicar ao DETRAN/PI as eventuais alterações societárias ou quaisquer outras informações
que sejam pertinentes à execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do
ocorrido;

IV - Comunicar ao DETRAN/PI a intenção de mudança de endereço;

V - Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e
DETRAN/PI, bem como a legislação aplicável à atividade;

VI - Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, veículos
e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;

VII - Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para:

a) registro do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do instrumento;

VIII - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo
DETRAN/PI, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos
casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

IX - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as
informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;

X - disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou
auditoria;

XI - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio
eletrônico, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora do
registro eletrônico de contratos;

XII - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/PI, equipamentos, hardware e software
essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

XIII - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, integrado ao sistema de registro de contratos;

XIV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas,
preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XV - manter as informações destinadas ao registro dos contratos armazenadas em arquivo digital
pelo período de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento da vigência do credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/PI

5.1. Caberá ao DETRAN/PI, as seguintes atribuições:

I - Publicar no Diário Oficial do Estado do Piauí, o extrato do Contrato;

II - É facultado ao DETRAN/PI estabelecer exigências complementares para o processo de
credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições das normas
vigentes;

III - Fiscalizar o cumprimento do Contrato;

IV - Aplicar sanções administrativas, quando for o caso, sempre respeitando o contraditório.

CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida, exclusivamente, pelo DETRAN/PI, a fim
de ser verificado, se no desenvolvimento das atividades, o DETRAN/PI está cumprindo com as
determinações e especificações constantes neste Termo e demais normas do CTB e do CONTRAN.

Parágrafo Primeiro: O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí acompanhará e fiscalizará o
cumprimento das normas legais atinentes a este regulamento, obrigando-se os credenciados a
atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as
informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito.

Parágrafo Segundo: Utilizando-se do poder de autotutela administrativa, caberá ao DETRAN/PI, a
qualquer tempo, descredenciar a pessoa jurídica que demonstrem incapacidade, inabilidade ou
conduta inidônea na execução de suas atividades, garantindo-lhes o direito ao contraditório e a
ampla defesa.

Parágrafo Terceiro: A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do DETRAN/PI ou de seus
prepostos.

Parágrafo Quarto: A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo
da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros.

Parágrafo Quinto: Fica nomeado como Gestor deste Contrato o(a) Sr(a). xxxxxxx, RG nº xxxxx e
CPF nº xxxxxxxx, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.

Parágrafo Sexto: O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências
relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa credenciada estará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 14.133/ 2021 e ainda às seguintes multas/sanções, garantida a
prévia defesa:

I - Advertência;

II - Multa de 10% sobre o valor da arrecadação, pelo não cumprimento de qualquer das obrigações
do Contrato;

III - Descredenciamento na hipótese de aplicação de 02 (duas) multas em um período de 6 (seis)
meses.

IV - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a empresa credenciada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos causados.

CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO

8.1. O credenciamento poderá ser rescindido:

I - Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições aqui
ajustadas;

II - Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para Administração,
sem ônus para as partes, e

III - Judicialmente, nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Da execução do presente não advirá qualquer vínculo empregatício entre o DETRAN/PI e os
empregados da CONTRATADA.

9.2. O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos
em especial a Portaria DETRAN/ PI Nº __/2025 de 7 de maio de 2025 e alterações posteriores, sendo
os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

9.3. incumbirá ao DETRAN/PI providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Estado.

9.4. É competente o Foro de Teresina (PI), para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente
avença.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

ANEXO III - REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

1. A prova de conceito, a ser realizada na sede do DETRAN/PI, será composta de sistemas,
metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, devendo
apresentar uma amostra do serviço que será ofertado às instituições credoras e ao DETRAN/PI,
mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

1.1. O DETRAN/PI disponibilizará “Manual de execução da POC” para elaboração da prova de
conceito, o qual conterá as especificações técnicas mínimas para apresentação dos planos e
ambientes de testes e definição do escopo. A prova de conceito será homologada mediante
registro em documento formatado.

2. O DETRAN/PI analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e
sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura
exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

3. Durante a realização da prova de conceito será admitida a presença de técnicos da pessoa
jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela
administração pública.

4. A solução proposta deverá utilizar banco de dados previamente instalado e populado pela
pessoa jurídica habilitada. Os dados serão fornecidos pelo DETRAN/PI, sendo admitida a
utilização de DATACENTER terceirizado, mediante apresentação do contrato firmado com
estrutura de Data Center e contanto que este possua certificação ISO 27001, comprovada
mediante apresentação de cópia da certificação, a fim de demonstrar que o Data Center possui
estrutura de segurança acreditada e validada de acordo com padrões internacionais.

4.1. Ao término da prova de conceito, os dados deverão ser excluídos, com a formatação da
máquina.

5. O DETRAN/PI enviará notificação à pessoa jurídica habilitada, com prazo de antecedência
mínimo de 5 (cinco) dias úteis, na qual consignará data, hora e local para a realização da prova
de conceito.

6. O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada para a prova de
conceito implicará na extinção do processo de análise do credenciamento.

7. A pessoa jurídica habilitada terá prazo de 2 (dois) dias úteis para a montagem do ambiente
destinado à realização da prova de conceito, sendo cientificada das formas e meios de acesso aos
bancos de dados criados para esse fim.

8. A prova de conceito consistirá de até 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação da
solução e construção de partes ou soluções que sejam necessárias para comprovação do
atendimento das especificações exigidas nesta Portaria e na legislação aplicável à matéria.

9. Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades
adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelos processos internos do DETRAN/PI
não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser
considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada durante a avaliação.

10. O DETRAN/PI poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos
necessários à comprovação da capacidade técnica.

10.1. As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do
representante legal da pessoa jurídica habilitada.

11. O hardware e o software, necessários para a realização da Prova de Conceito, são de inteira
responsabilidade da pessoa jurídica habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do
DETRAN/PI- por até 3 (três) dias úteis após o período de realização da Prova de Conceito para a
conferência dos softwares instalados e do resultado apresentado.

12. A configuração do hardware e software a ser utilizada na Prova de Conceito deverá guardar
similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar as
especificações de capacidade que serão efetivamente disponibilizadas ao usuário.

13. Deverão estar instalados no(s) computador(es) que será(ão) utilizado(s) na Prova de Conceito,
exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução.

14. A instalação de softwares que produzam dúvida quanto aos resultados obtidos poderá levar ao
não credenciamento da pessoa jurídica habilitada.

15. A pessoa jurídica habilitada deverá construir telas e objetos específicos para apresentar as
funcionalidades necessárias que não puderem ser comprovadas nos modelos solicitados.

16. Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito:

a) uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações
funcionais;

b) gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização
da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação

c) aproveitamento de templates criados anteriormente.

17. A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos solicitados, em 100% (cem por
cento) de sua totalidade, será desclassificada do processo.

18. Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da
POC, deixar de observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir 100% dos
requisitos solicitados no “Manual de Execução da POC”, perderá direito ao credenciamento, sem que
lhe seja facultada qualquer reclamação ou indenização.

19. Os requisitos (funcionais e não funcionais) e funcionalidades a serem comprovadas através da
Prova de Conceito serão fornecidos no “Manual de Execução da POC”, somente para pessoas
jurídicas consideradas habilitadas no processo de credenciamento, com o aceite e homologação da
documentação descrita no Art. 15. da Portaria nº 235/2022 de 25 de agosto de 2022 do DETRAN/PI.

20. O DETRAN/PI poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios
sobre a Prova de Conceito apresentada.

21. O DETRAN/PI poderá emitir o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela
empresa da Prova de Conceito quando do encerramento da apresentação ou no prazo máximo de até
45 (cinco) dias.

22. Não aprovada no teste de conformidade a pessoa jurídica será descredenciada, perdendo o
direito à continuidade do processo de credenciamento.

23. Aprovada no teste de conformidade a empresa será devidamente credenciada para a execução
do serviço de que trata esta Portaria.

24. O resultado será lavrado em Ata e publicado no DOE do Piauí.

PROCEDIMENTOS E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA

- A Avaliação do Sistema, a ser realizada na sede do DETRAN/PI, será composta de sistemas,
metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela empresa registradora habilitada, mediante
apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

- O DETRAN/PI analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua
real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos
para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

- Durante a realização da Avaliação do Sistema será admitida a presença de técnicos da empresa
registradora para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela
administração pública.

- A Avaliação do Sistema da empresa será realizada por meio de apresentação de plataforma
disponível para acesso via navegador mediante informações encaminhadas pelo DETRAN/PI para
configuração da mesma.

- A Avaliação do Sistema poderá ser realizada online ou presencial.

- Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito uso de apresentações em slides ou
vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.

- O não comparecimento injustificado do representante da empresa registradora habilitada para a
Avaliação do Sistema implicará no arquivamento do processo de análise do credenciamento.

- O DETRAN/PI poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à
comprovação da capacidade técnica.

- As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante
legal da empresa registradora habilitada.

- Os acessos e credenciais necessários para a realização da Avaliação do Sistema são de inteira
responsabilidade da empresa registradora habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe
técnica do DETRAN/PI.

- A configuração do hardware e software a ser utilizada na Avaliação do Sistema deverá guardar
similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada.

- A empresa deverá atender aos requisitos solicitados em sua totalidade para ser credenciada.

- Se a requerente deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da Amostra do
Sistema, deixar de observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir os
requisitos solicitados, terá seu pedido indeferido, sem que lhe seja devida qualquer indenização.

- O DETRAN/PI poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a
Avaliação do Sistema apresentada.

O resultado da Avaliação de Sistema será lavrado um despacho elaborado pela comissão de
credenciamento.

A credenciada somente irá operar em produção após a publicação do credenciamento no Diário
Oficial do Estado.

REQUISITOS SISTÊMICOS - INTERFACE WEB

1. Funcionalidade de inclusão e alteração dos dados de Registro Eletrônico de Contrato ou do
Aditivo do Contrato.

2. CNPJ agente financeiro.

3. Nome Agente Financeiro.

4. Tipos de Financiamento e contrato.

5. Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Consórcio, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento
Mercantil e Cédula de Crédito.

6. Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário:

a. CPF ou CNPJ;

b. Nome;

c. Endereço;

d. Número;

e. Complemento;

f. Bairro;

g. CEP;

h. Estado;

i. Município;

j. Telefone;

k. Celular.

7. Dados do Automóvel (1 ou mais): a. Chassi; b. Placa; c. UF da Placa; d. Renavam; e. Gravame; f.
Marca; g. Modelo; h. Ano Veículo; i. Ano Modelo; j. Espécie; k. Remarcação de Chassi (S ou N).

8. Dados do Contrato: a. Número / Código Contrato Físico; b. Dívida; c. Valor do Registro de
Contrato; d. Valor IOF; e. Data Liberação de Crédito; f. Juros ao mês; g. Taxa de Juros de Multa (S ou
N); h. Taxa de Mora ao Dia (S ou N)

9. Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros eletrônicos efetuados no sistema

10. Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar de maneira simples e demonstrar todas
as operações envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando as pessoas que
executaram as operações assim como o que ocorreu com o registro.

11. Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÍCULO ter dois financiamentos ativos ao
mesmo tempo.

12. Funcionalidade para gerar certidão com validade de 30 dias informando que o registro eletrônico
de contrato foi efetuado.

13. Demonstrar integração disponível com o serviço de identificação biométrica validada em bases
públicas e utilização de assinatura eletrônica avançada, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

14. O Sistema deve possuir capacidade de controlar o acesso através de perfis de acesso com
controle detalhado de permissionamento.

15. O Sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema a um Agente Financeiro /
Organização nos acessos ao Sistema.

16. O Sistema deve ser capaz de armazenar a unidade física de alocação do usuário (IP) através de
cadastro para isto.

17. O Sistema deve possuir funcionalidade para categorização e/ou tipificação do agente financeiro
que irá utilizar o sistema.

18. O Sistema deve possuir funcionalidade para inclusão, alteração, consulta e desativação dos
representantes dos agentes financeiros. Os representantes devem possuir os seguintes campos: a.
Matrícula de Funcionário; b. Nome Completo; c. E-mail eletrônico; d. CPF.

19. O Sistema deve possuir funcionalidade para que seja possível envio de imagens digitalizadas
para o sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas em ambiente certificado e
seguro.

20. O Sistema deve possuir funcionalidade para transcrição das inclusões, baixas e aditivos de
registros de contratos, em livros próprios para cada situação, com as informações contidas na base
de dados de forma incremental, podendo ser automática (rotina pré configurado no sistema) ou
manual.

21. O Sistema deve possuir funcionalidade para acompanhamento do fluxo da movimentação
financeira da bilhetagem dos registros.

22. O Sistema deve possuir funcionalidade para possibilitar a baixa manual do pagamento gerado
através da bilhetagem.

23. Relatório de cobrança para download nos formatos PDF, CSV e EXCEL.

24. O Sistema deve ter funcionalidade capaz de permitir que o agente financeiro acompanhe as
cobranças dos serviços utilizados.

25. O Sistema deve possuir capacidade de envio de mensagens por correio eletrônico (e-mail)
contendo o resultado dos registros de contratos efetivados e cobranças dos serviços realizados pela
registradora.

26. O Sistema deve possuir funcionalidade para alteração, inclusão, remoção e consulta de veículos
automotores constantes da base de dados.

27. O Sistema deve possuir funcionalidade capaz de medir a produtividade mensal e diária
agrupados por agentes financeiros.

28. Downloads de relatórios de produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento em
formato PDF e EXCEL.

29. O Sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear o acesso de determinado Agente
Financeiro.

30. O Sistema deve ter funcionalidade capaz de incluir, alterar, desativar marca ou modelo de
veículo.

31. O Sistema deve ter funcionalidade para associação com veículo automotor de “Espécie de
Veículos” seguindo tabelas de informações do sistema RENAVAM.

32. O Sistema deve possuir funcionalidade protegida por regra de alçada para “cancelamento” da
inclusão do Aditivo de contrato.

33. O Sistema deve possuir funcionalidade, protegida por regre de alçada de acesso, para consulta
em nível amplo com as seguintes informações: Histórico das operações, Chassis, Veículos, Data de
Cadastro, Data de Registro, Número do Registro, Agente Financeiro (Nome e CNPJ), CPF do
proprietário, valor devido pelo registro, situação, Estado (UF) de registro, Informação quanto ao
pagamento do valor do registro.

Também deve possuir os seguintes filtros: Unidade Federativa, Agente de cadastro, número do
contrato eletrônico, agente financeiro, CNPJ ou COF do proprietário, chassi, marca, modelo, ano,
placa, RENAVAM e espécie, períodos de tempo (data de cadastro, data de registro, data de contrato,
data de baixa, data de anulação, data de envio da imagem, registro no DETRAN/PI), se o registro foi
enviado ou não com sucesso ao DETRAN/PI, número do contrato físico, nome do proprietário,
município do proprietário, data de inclusão.

34. O Sistema deve possuir funcionalidade para permitir pré-cadastro para registro de usuários e
agentes financeiros.

35. Disponibilização de todas as informações jurídicas, como Portarias e Resoluções do DETRAN/PI,
SENATRAN, para livre acesso aos agentes financeiros.

36. Capacidade de geração automática de ambientes funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou
auto cadastro com fluxo de liberação de acesso.

37. O sistema deve ser capaz de listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados ao
DETRAN/PI por conta de divergência de informações.

38. O sistema deve ter funcionalidade de validação de CPF e CNPJ.

39. O Sistema deve possuir documentação on-line de suas funcionalidades demonstrando sua
operacionalização.

40. Disponibilização de Vídeos de operação do sistema de maneira online.

41. Help on-line e perguntas com respostas.

42. O Sistema deve ser capaz de enviar comunicação para todos os seus usuários. Os parâmetros de
envio das mensagens devem ser: Agente Financeiro, Todos os Estado (UF), data de início e fim da
mensagem. A exclusão e edição de mensagem também deve ser possível.

43. O sistema deve validar a quantidade de caracteres do Chassi. O mínimo que deve possuir são
quatro dígitos.

44. O sistema deve validar os chassis, não permitindo chassis inválidos, seguindo a seguinte regra
(preenchimento pelo DETRAN).

45. E-mail automático para usuário, quando a liberação do acesso ambiente funcional é feita.

46. E-mail para processo de alteração de senha. O sistema deve gerar uma senha provisória que
permita a alteração com tempo de vida máximo. Após a utilização da senha, a mesma deve ser
invalidada.

47. Upload de imagem.

48. Upload de Remessas.

49. Pesquisa de remessas efetuadas.

50. Usuários conectados em tempo real no sistema.

51. Consulta de acessos ao sistema.

52. Listagem de registro enviados ao DETRAN/PI assim como o resultado do envio.

53. Funcionalidade de reenvio de registro eletrônicos ao DETRAN/PI.

54. Processamento de remessas de registros eletrônicos de contrato, no mínimo em layout posicional
definido pelo DETRAN/PI.

55. Relatório de Processamento de remessa.

56. O sistema deve possuir serviço SOAP para baixa de registro de contrato integrado ao
DETRAN/PI.

57. Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN/PI
através de remessa com layout posicional ou via serviço SOAP.

58. A credenciada deve possuir uma metodologia de desenvolvimento de software aplicada a
evolução de seus sistemas de informação.

59. A credenciada deve demonstrar o controle efetivo do versionamento das evoluções do sistema.

60. Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema.

61. Ferramenta para gerenciamento de evoluções do sistema.

62. Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO DETRAN/PI EDITAL Nº 02/2025

PRIMEIRA PARTE – PREÂMBULO

I - Regência Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Resolução CONTRAN nº 807/2020, com as alterações implementadas pela Resolução
CONTRAN nº 1016/2024; além da legislação de trânsito e demais normativos aplicáveis à
matéria.

II - Órgão/Entidade e Setor: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí -
DETRAN/PI – Comissão Geral de Credenciamento.

III - Número de Ordem: Credenciamento nº 02/2025

IV - Portaria de Abertura (DOE/PI): Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025, que
dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na
prestação de serviços de transmissão de dados destinados ao registro de contratos de
financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, em
conformidade com a Resolução CONTRAN nº 807/2020, e dá outras providências, publicada no
Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE/PI.

V - Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de transmissão
eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos que
contenham cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou
penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, nos termos da
legislação vigente, e demais providências correlatas.

VI - Processo Administrativo SEI: 00030.020891/2025-20

VII - Pressupostos para Participação: Poderão participar deste credenciamento todas as pessoas
jurídicas que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital e em seus
anexos, e que possuam objeto social compatível com a prestação dos serviços de transmissão
eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos com
cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
vedadas as instituições descritas no Art. 14 da Resolução CONTRAN n. 807/2020.

VIII - Regime de Execução: Serviço por demanda

IX - Critérios de distribuição da demanda: As instituições credoras são responsáveis por
selecionar e contratar, a seu critério, as empresas registradoras credenciadas, conforme o Art.
13 da Resolução CONTRAN n. 807/2020.

X - Tipo de Credenciamento: Art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Credenciamento com seleção a critério de terceiros).

XI - Prazo de Vigência do Credenciamento: O credenciamento, de natureza jurídica precária e
sem ônus para o DETRAN/PI, será concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser
renovado por períodos equivalentes, seguindo interesse da Administração e desde que
atendidas as disposições legais vigentes.

XII - Local, Data de início e Horário para Recebimento da Documentação: A pessoa jurídica
interessada deverá protocolar requerimento de credenciamento, conforme modelo constante
no Anexo I deste Edital, firmado por seu representante legal e dirigido à Comissão Geral de
Credenciamento do DETRAN/PI via SEI.

A documentação referente ao credenciamento, destinada à prestação dos serviços de transmissão de
dados para registro de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, também deverá ser enviada
eletronicamente para o endereço de e-mail da Comissão Geral de Credenciamento:
credenciamentoveiculosinfracoes@detran.pi.gov.br.

O cadastramento é permanente e contínuo durante a vigência do credenciamento, permitindo a
entrada de novos interessados a qualquer tempo, conforme o Art. 79, Parágrafo Único, I, da Lei
14.133/2021 e o Art. 8º do Decreto 11.878/2024.

A tramitação processual ocorrerá por meio doSistema Eletrônico de Informações (SEI),
observando-se o horário oficial de expediente do órgão, das 7h30 às 13h30.

Os processos de apresentação de requerimentos de credenciamento serão analisados pela Comissão
Geral de Credenciamento por ordem cronológica de autuação processual, observada a
regularidade da documentação apresentada.

XIII - Dotação Orçamentária: não existe.

XIV - Para fins de habilitação no presente credenciamento, os interessados deverão apresentar,
obrigatoriamente, a seguinte documentação, nos termos deste Edital e de seus anexos:

1 - Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

a. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, contendo objeto social compatível com as atividades a serem credenciadas, vedadas atividades conflitantes;

b. cópia da licença ou alvará de funcionamento em validade, expedido pela Prefeitura do
Município ou pelo Governo do Distrito Federal;

c. comprovante de inscrição no CNPJ com situação cadastral ativa;

d. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

e. prova regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;

f. declaração do representante legal atestando:

i. ausência de envolvimento dos sócios em atividades conflitantes com o objeto doi.
credenciamento;

ii. ausência de impedimentos legais para contratar com a administração pública;ii.
inexistência de registro de inidoneidade junto ao TCU.iii.

1 - Qualificação Técnica, através de:

a. atestado técnico emitido por profissional que possua certificações Certified Information
Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e
Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), na forma da Resolução
CONTRAN nº 1.016/2024 que alterou a Resolução CONTRAN nº 807/2020, atestando:

- que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e
pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos;

- que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em
Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução
de serviço de características semelhantes;

- que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos
dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura
de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

- que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação,
guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à
transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço
contratadas, em conformidade com art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

- que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade,
principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos
clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

- que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos
procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade
dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de
interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de
telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de
processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em
prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de
simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

- que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

- que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração
do risco operacional;

- que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os
registros devidamente atualizados;
que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

- que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5
(cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de
auditoria.

b. Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e
procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e
sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração
Pública;

c. A empresa registradora especializada de contrato deverá manter serviço de atendimento aos
seus clientes;

d. Comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.001, Sistema de Gestão de Segurança da
Informação: apresentação da norma ISO/IEC 27001, com especial ênfase nas práticas de
desenvolvimento seguro previstas no controle A.14.2 – Segurança nos processos de
desenvolvimento e suporte. A organização deverá comprovar a implementação de segregação
de ambientes (desenvolvimento, testes/homologação e produção), assegurando a integridade e
a confidencialidade das aplicações em cada estágio do ciclo de vida.

e. Comprovação de certificação ABNT NBR ISO/IEC 27.701, Sistema de Gestão de Informação Privada, nos moldes da Resolução Contran 1.016/2024.

f. Relatórios de Ciclos de Desenvolvimento Seguro: apresentação de documentação
comprobatória de ciclos de desenvolvimento que adotem um fluxo controlado com verificações
automatizadas de qualidade de código, demonstrando o uso de ferramentas para análise
contínua de vulnerabilidades, conformidade com padrões de codificação e verificação de
requisitos de segurança antes da promoção de versões para ambientes superiores

3 - Qualificação econômico-financeira:

a. balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e
Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice
oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou
balanços provisórios;

b. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede ou certidão
negativa de execução patrimonial no caso de pessoa física.

4 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

a. Conforme o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal deverá ser apresentada
declaração quanto ao trabalho do menor.

XV - O DETRAN/PI poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas à verificação da
veracidade das informações constantes nos atestados e declarações apresentadas, bem como
dos documentos exigidos para o credenciamento. Poderá, ainda, requisitar documentos
complementares, como contratos, ordens de serviço ou comprovantes da execução dos
serviços relacionados.

XVI - O prazo para apresentação da documentação de cadastramento será permanente e contínuo
durante a vigência do credenciamento, permitindo a entrada de novos interessados a qualquer
tempo, conforme o Art. 79, Parágrafo único, I, da Lei 14.133/2021 e o Art. 8º do Decreto
11.878/2024.

XVII - O DETRAN/PI poderá, mediante Portaria complementar ou Edital de Convocação, conceder
novo prazo para apresentação da documentação para fins de credenciamento.

XVIII - Após a análise da documentação exigida no item XV deste Edital, o DETRAN/PI procederá à
homologação dos sistemas das pessoas jurídicas habilitadas, que serão consideradas aptas ao
envio de informações e ao registro dos contratos, desde que seus sistemas sejam tecnicamente
compatíveis com o sistema do DETRAN/PI. Para isso, será obrigatória a realização da Prova de
Conceito – POC, conforme os requisitos do Anexo III do Edital “REQUISITOS PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO” e cumpridos integralmente os requisitos estabelecidos no “Manual de Execução da POC”.

XIX - Cumpridas todas as exigências documentais, a interessada será convocada, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, para a execução da POC. A confirmação de ciência e
participação deverá ser formalizada.

XX - A ausência injustificada da empresa convocada, o descumprimento das exigências deste Edital
ou o não atendimento a 100% dos requisitos estabelecidos no “Manual de Execução da POC”
implicará perda do direito ao credenciamento, sem direito a indenização ou reexame.

XXI - A interessada desclassificada poderá participar de novo processo de credenciamento apenas
quando for aberto novo edital ou chamada pública para esse fim.

XXII - A Prova de Conceito (POC) consistirá na demonstração prática da solução tecnológica de
registro de contratos ofertada pela interessada, permitindo a verificação de suas
funcionalidades e compatibilidade com os requisitos técnicos (funcionais e não funcionais)
exigidos pelo DETRAN/PI, bem como a integração com os demais sistemas indicados pelo
órgão.

XXIII - O DETRAN/PI disponibilizará o “Manual de Execução da POC”, contendo todas as
especificações técnicas, requisitos mínimos, planos e ambientes de testes e definição de
escopo da avaliação.

XXIV - O referido Manual será fornecido exclusivamente às empresas cuja documentação tenha sido
integralmente analisada e considerada habilitada, nos termos deste Edital e Portaria Externa
nº 227, de 12 de agosto de 2025.

XXV - A POC será homologada pelo DETRAN/PI mediante registro em documento formatado pela
Comissão designada nos termos deste Edital.

XXVI - A Comissão Geral de Credenciamento, designada no Capítulo - DA COMISSÃO GERAL DE
CREDENCIAMENTO da Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 GDG DETRAN-PI,
será responsável por emitir o documento de que trata o caput deste artigo, além de proceder
com a análise e julgamento dos requerimentos de credenciamento e toda a documentação
apresentada pelas interessadas, indicando seu parecer.

XXVII - O processo de credenciamento concretiza-se formalmente após o aceite e habilitação da
documentação exigida, seguida da realização da Prova de Conceito que avaliará o sistema e a
qualificação técnica das interessadas, bem como todas as atividades a ela inerentes,
atendendo plenamente e de forma satisfatória ao disposto neste Edital.

XXVIII - Somente será considerada credenciada e apta à execução dos serviços de que trata este Edital
a empresa que cumprir, integralmente, os requisitos estabelecidos no texto normativo, seus
anexos e o Manual da POC, sendo formalmente homologada mediante documento emitido pelo
DETRAN/PI.

XXIX - O credenciamento será formalizado por meio de Termo de Adesão, após publicação no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

XXX - No dia agendado para a execução da POC, a interessada deverá apresentar obrigatoriamente,
sob pena de desclassificação:

I – Documentação Técnica do Sistema proposto;

II – Manual do Sistema;

III – Plano de testes com respectivas evidências;

IV – Registro das transações testadas conforme o “Manual da POC”;

V – Relação da equipe técnica responsável pela execução da POC.

XXXI - Em suma, a homologação prévia do sistema, com emissão do documento final, obedecerá ao
seguinte procedimento:

I - Requerimento firmado pelo representante legal da pessoa jurídica, devidamente
acompanhado da documentação exigida no item XV do Edital.

II - Instauração do processo administrativo visando à homologação prévia;

III - Análise da compatibilidade técnica do sistema submetido à homologação;

IV – Comunicação ao interessado quanto ao resultado da análise;

V - Abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso;

VI - Divulgação do resultado final da análise técnica;

VII - Emissão do Certificado de Homologação do Sistema.

XXXII - O certificado de homologação do sistema será válido por 2 (dois) anos, podendo ser revista
antes desse prazo, caso ocorram alterações técnicas no sistema do DETRAN/PI ou
modificações na legislação pertinente.

XXXIII - Os sistemas eletrônicos utilizados no âmbito deste Edital deverão ser desenvolvidos às
expensas e sob responsabilidade exclusiva dos interessados no credenciamento, sendo
obrigatoriamente compatíveis com os sistemas do DETRAN/PI.

XXXIV - Após análise e aprovação da documentação e homologação do sistema, com base nas
exigências deste Edital e Portaria Externa nº 227/2025 GDG DETRAN-PI e demais diplomas
legais, será emitido o respectivo parecer técnico.

XXXV - Ultrapassadas essas fases, o processo completo será encaminhado à Chefia do DETRAN/PI, com relatório técnico para fins de credenciamento e expedição da portaria de credenciamento,
com respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

XXXVI - Caso seja apresentada documentação incompleta será procedida a sua devolução ao
interessado, para o saneamento do requerimento, com a indicação do requisito não atendido.

XXXVII - A documentação apresentada de forma incompleta e não sanada no prazo de 30 (trinta) dias
corridos ensejará no arquivamento do requerimento.

XXXVIII - A interessada que tiver sua solicitação indeferida após recurso, somente poderá formalizar
nova solicitação após 180 (cento e oitenta) dias corridos do indeferimento.

XXXIX - Qualquer alteração na razão social, transferência de sede, cisão, incorporação ou fusão da
empresa implicará a obrigação de atualização cadastral junto ao DETRAN/PI, mediante
apresentação da documentação comprobatória correspondente.

XL - O representante legal da empresa deverá comunicar formalmente qualquer alteração no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de descredenciamento.

XLI - As modificações mencionadas no item anterior deverão respeitar as vedações estabelecidas no
art. 13 da Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 GDG DETRAN-PI.

XLII - A empresa credenciada deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento, o
atendimento a todas as condições estabelecidas neste regulamento.

XLIII - A Administração convocará o credenciado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a partir
da homologação final, para assinatura do instrumento contratual e início da execução dos
serviços, sob pena de perda do direito à contratação.

XLIV - O credenciado deverá indicar preposto, conforme os requisitos previstos neste Edital, para
representar a empresa na execução do Termo, com ciência e aceite do DETRAN/PI.

XLV - O Termo de Adesão deverá ser firmado pelo representante legal da empresa credenciada.

XLVI - Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: O Certificado de
Registro Cadastral- CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos
relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado
consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do
referido documento no envelope de habilitação.

XLVII - Garantia do Termo de Adesão: não exigível.

XLVIII - Local, Horário e Setor Responsável pelos Esclarecimentos:Eventuais dúvidas relacionadas a este Edital de Credenciamento deverão ser encaminhadas aoSetor da
Comissão Geral de Credenciamento do DETRAN/PI, pelo endereço eletrônico
credenciamentoveiculosinfracoes@detran.pi.gov.br, no horário das 8h às 13h, em dias úteis.

XLIX - Âmbito Geográfico de Abrangência: O presente credenciamento terá validade e
aplicabilidade em todos os municípios do Estado do Piauí.

L - Participação de consórcios: Não poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas
reunidas em consórcio

LI - Manutenção das Condições da Proposta – Reajuste e Revisão: A atualização dos valores
praticados observará as regras descritas a seguir:

1 - Dos preços estipulados na Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 GDG DETRAN-PI1. de Credenciamento:

a. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Portaria de abertura do Credenciamento.

b. Ocorrendo a renovação do Credenciamento, deverão ser observados os preços definidos para o novo período de vigência, conforme parâmetros estabelecidos para o exercício correspondente.

LII - Exame prévio da minuta e aprovação pela Assessoria Jurídica, ou indicação da Ordem de Serviço que dispense a oitiva, acompanhada do parecer que aprovou o edital padrão.

LIII - O DETRAN/PI publicará o Edital e o resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme obrigatoriedade do Art. 174, § 2º, I, da Lei 14.133/2021.

- Declaro que a fase interna deste procedimento foi devidamente analisada pela Procuradoria do Estado do Piauí, com o respectivo parecer devidamente inserido no Processo SEI nº 00030.020891/2025-20.

XX. SEÇÕES:

PRIMEIRA PARTE – PREÂMBULO

SEGUNDA PARTE – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

ANEXOS

1 - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO;

2 - MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO;

3 - REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO;

4 - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME;

5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;

6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS;

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO

A Comissão Geral de Credenciamento

A Pessoa Jurídica representada pelo responsável legal, conforme prevê a Portaria DETRAN/PI nº 227/2025, com sede na nº , na cidade de ,inscrita no CNPJ sob o nº , vem requerer seu ( )CREDENCIAMENTO, ( ) RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando para tanto, a documentação exigida na Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025, objeto deste requerimento.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e data: , / / . Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome: CPF: CI:

E-Mail: Telefone: ( )

* indicar no espaço se original (O) ou cópia autenticada (C)

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº XXX/2025 PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXX

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO OU PENHOR, DE FORMA ELETRÔNICA, A SER REALIZADO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Piauí, com sede na Avenida Gil Martins, nº 2000, Teresina-PI, CEP 64.016- 900, neste ato representado por seu Diretor Geral, ——————————————————-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado
DETRAN/PI e, de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX - XXX.XXX/ XXXXXX, com sede no , , - , adiante denominada CREDENCIADA, aqui representada por seu(s) diretor(es) , , portador da carteira de identidade nº XXX - XXXXX-X emitida pelo XXX/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX - XXX.XXX -XX; resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e Resolução CONTRAN nº 807/2020, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo DETRAN/PI, celebrado com base na Portaria DETRAN/PI nº 227/2025 de 12 de agosto de 2025, pactuando este Termo de Credenciamento, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O objeto da presente avença consiste na prestação de serviços de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, para operar sistema eletrônico de registro de contratos, no âmbito do estado do Piauí, nos termos e condições estabelecidos neste Termo, na Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025, prestando o serviço diretamente para as instituições credoras sob fiscalização do DETRAN/PI.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PAGAMENTO

1 - A taxa estabelecida para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos automotores equivalerá a 38 (trinta e oito) UFR nos termos da Lei Estadual nº 6.742 de 23 de Dezembro de 2015 e deverá ser pago diretamente ao DETRAN/PI, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, nas condições da Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 de 12 de agosto de 2025.

2 - O valor previsto no item anterior será acrescido de tarifa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo pagamento será obrigação das instituições credoras referente ao serviço da(s) credenciada(s), independente da marca/modelo do veículo financiado, pela execução dos serviços de registro eletrônico, por cada registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor realizados no estado, a serem pagos diretamente à empresa credenciada.

3 - A tarifa prevista no item anterior poderá ser reajustável de acordo com os índices de reajuste do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definidos pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), pelos referidos serviços, a cada período de 12 (doze) meses, respeitando a forma legal, e publicadas no sitio do DETRAN/PI

4 - O pagamento do valor a que se refere o item 2.1 também é de obrigação das instituições credoras da garantia real e deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subsequente àquele em que se deram os registros dos contratos, com a identificação do credor.

5 - O valor a ser recolhido mensalmente em favor do DETRAN/PI pela recepção das informações para o registro eletrônico dos contratos deverá ser correspondente à quantidade de contratos registrados pelas instituições credoras, que serão identificados em relatório geral de atividades de cada período mensal.

6 - O relatório geral de atividades de que trata o caput deste artigo será elaborado e encaminhado pelo DETRAN/PI, à(s) respectiva(s) empresa(s) credenciada(s) para o serviço de registro de contratos, até 5 (cinco) dias após o recebimento do preço público para fins de batimento e conciliação.

7 - Responderá a instituição credora nos casos de informações eletrônicas enviadas com erros e que exijam a correção, com emissão de novo CRV, com pagamento de novo valor de preço público, caso ocorra.

8 - A empresa credenciada será remunerada exclusivamente por cada registro de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor realizado em seu sistema eletrônico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

1 - A vigência do Termo de Adesão será de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidado a cada dois anos, contados a partir da data da publicação do extrato do Termo em Diário Oficial do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério único e exclusivo do DETRAN/PI e desde que atendidas às disposições legais vigentes.

Parágrafo Primeiro: A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada à Comissão Geral de Credenciamento, através de requerimento do representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Sede do Departamento, acompanhada dos documentos necessários ao cadastramento inicial, devendo a credenciada apresentar a cada dois anos, toda a documentação atualizada exigida no art. 15 da Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 de 12 de agosto de 2025.

Parágrafo Segundo: O requerimento a que se trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos da data de vencimento do credenciamento, sob pena de preclusão.

Parágrafo Terceiro: Não apresentando a documentação exigida, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do término do prazo do credenciamento, a Credenciada será automaticamente bloqueada para operação no sistema eletrônico.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

4.1. A CREDENCIADA, no decorrer da execução do presente termo, observará, dentre outras, as seguintes condições:

I - Dispor de infraestrutura básica.

II - Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN/PII garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.

III - Comunicar ao DETRAN/PI as eventuais alterações societárias ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido;

IV - Comunicar ao DETRAN/PI a intenção de mudança de endereço;

V - Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/PI, bem como a legislação aplicável à atividade;

VI - Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do termo;

VII - Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para:

a) registro do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do instrumento;

VIII - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/PI, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

IX - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;

X - disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou auditoria;

XI - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora do registro eletrônico de contratos;

XII - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/PI, equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

XIII - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, integrado ao sistema de registro de contratos;

XIV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XV - manter as informações destinadas ao registro dos contratos armazenadas em arquivo digital pelo período de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento da vigência do credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/PI

5.1. Caberá ao DETRAN/PI, as seguintes atribuições:

I - Publicar no Diário Oficial do Estado do Piauí, o extrato do Termo;

II - É facultado ao DETRAN/PI estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições das normas vigentes;

III - Fiscalizar o cumprimento do Termo;

IV - Aplicar sanções administrativas, quando for o caso, sempre respeitando o contraditório.

CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO

6.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida, exclusivamente, pelo DETRAN/PI, a fim de ser verificado, se no desenvolvimento das atividades, o DETRAN/PI está cumprindo com as determinações e especificações constantes neste Termo e demais normas do CTB e do CONTRAN.

Parágrafo Primeiro: O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este regulamento, obrigando-se os credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito.

Parágrafo Segundo: Utilizando-se do poder de autotutela administrativa, caberá ao DETRAN/PI, a qualquer tempo, descredenciar a pessoa jurídica que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades, garantindo-lhes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Terceiro: A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do DETRAN/PI ou de seus prepostos.

Parágrafo Quarto: A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros.

Parágrafo Quinto: Fica nomeado como Gestor deste Termo o(a) Sr(a). xxxxxxx, RG nº xxxxx e CPF
nº xxxxxxxx, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.

Parágrafo Sexto: O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1. Considerando a natureza e a gravidade das infrações, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I. advertência;

II. suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias úteis;

III. cancelamento do credenciamento.

CLÁUSULA OITAVA- DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

8.1. O credenciamento poderá ser rescindido:

I - Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições aqui ajustadas;

II - Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e

III - Judicialmente, nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Da execução do presente não advirá qualquer vínculo empregatício entre o DETRAN/PI e os empregados da CREDENCIADA.

2 - O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos em especial a Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 e alterações posteriores, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

3 - incumbirá ao DETRAN/PI providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Estado.

4 - É competente o Foro de Teresina (PI), para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

ANEXO III - REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

1. A prova de conceito, a ser realizada na sede do DETRAN/PI, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, devendo apresentar uma amostra do serviço que será ofertado às instituições credoras e ao DETRAN/PI, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

1.1. O DETRAN/PI disponibilizará “Manual de execução da POC” para elaboração da prova de conceito, o qual conterá as especificações técnicas mínimas para apresentação dos planos e ambientes de testes e definição do escopo. A prova de conceito será homologada mediante registro em documento formatado.

2. O DETRAN/PI analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

3. Durante a realização da prova de conceito será admitida a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.

4. A solução proposta deverá utilizar banco de dados previamente instalado e populado pela pessoa jurídica habilitada. Os dados serão fornecidos pelo DETRAN/PI, sendo admitida a utilização de DATACENTER terceirizado, mediante apresentação do contrato firmado com estrutura de Data Center e contanto que este possua certificação ISO 27001, comprovada mediante apresentação de cópia da certificação, a fim de demonstrar que o Data Center
possui estrutura de segurança acreditada e validada de acordo com padrões internacionais.

1 - Ao término da prova de conceito, os dados deverão ser excluídos, com a formatação da máquina.

5. O DETRAN/PI enviará notificação à pessoa jurídica habilitada, com prazo de antecedência mínimo de 5 (cinco) dias úteis, na qual consignará data, hora e local para a realização da prova de conceito.

6. O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada para a prova de conceito implicará na extinção do processo de análise do credenciamento.

7. A pessoa jurídica habilitada terá prazo de 2 (dois) dias úteis para a montagem do ambiente destinado à realização da prova de conceito, sendo cientificada das formas e meios de acesso aos bancos de dados criados para esse fim.

8. A prova de conceito consistirá na apresentação da solução e construção de partes ou soluções que sejam necessárias para comprovação do atendimento das especificações exigidas na Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 e na legislação aplicável à matéria.

9. Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelos processos internos do DETRAN/PI não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada durante a avaliação.

10. O DETRAN/PI poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica.

1 - As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da pessoa jurídica habilitada.

11. O hardware e o software, necessários para a realização da Prova de Conceito, são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRAN/PI- por até 3 (três) dias úteis após o período de realização da Prova de Conceito para a conferência dos softwares instalados e do resultado apresentado.

12. A configuração do hardware e software a ser utilizada na Prova de Conceito deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar as especificações de capacidade que serão efetivamente disponibilizadas ao usuário.

13. Deverão estar instalados no(s) computador(es) que será(ão) utilizado(s) na Prova de Conceito, exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução.

14. A instalação de softwares que produzam dúvida quanto aos resultados obtidos poderá levar ao não credenciamento da pessoa jurídica habilitada.

15. A pessoa jurídica habilitada deverá construir telas e objetos específicos para apresentar as funcionalidades necessárias que não puderem ser comprovadas nos modelos solicitados.

16. Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito:

a. uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

b. gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação

c. aproveitamento de templates criados anteriormente.

2. A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos solicitados, em 100% (cem por cento) de sua totalidade, será desclassificada do processo.

3. Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da POC, deixar de observar as exigências estabelecidas na Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 de 12 de agosto de 2025, ou deixar de cumprir 100% dos requisitos solicitados no “Manual de Execução da POC”, perderá direito ao credenciamento, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação ou indenização.

4. Os requisitos (funcionais e não funcionais) e funcionalidades a serem comprovadas através da Prova de Conceito serão fornecidos no “Manual de Execução da POC”, somente para pessoas jurídicas consideradas habilitadas no processo de credenciamento, com o aceite e homologação da documentação descrita no Art. 15. da Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 de 12 de agosto de 2025.

5. O DETRAN/PI poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Conceito apresentada.

6. O DETRAN/PI poderá emitir o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela empresa da Prova de Conceito quando do encerramento da apresentação ou no prazo máximo de até 5 (cinco) dias.

7. Não aprovada no teste de conformidade a pessoa jurídica será descredenciada, perdendo o direito à continuidade do processo de credenciamento.

8. Aprovada no teste de conformidade a empresa será devidamente credenciada para a execução do serviço de que trata a Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 de 12 de agosto de 2025.

9. O resultado será lavrado em Ata e publicado no DOE do Piauí.

PROCEDIMENTOS E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA

- A Avaliação do Sistema, a ser realizada na sede do DETRAN/PI, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela empresa registradora habilitada, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

- O DETRAN/PI analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

- Durante a realização da Avaliação do Sistema será admitida a presença de técnicos da empresa registradora para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.

- A Avaliação do Sistema da empresa será realizada por meio de apresentação de plataforma disponível para acesso via navegador mediante informações encaminhadas pelo DETRAN/PI para configuração da mesma.

- A Avaliação do Sistema poderá ser realizada online ou presencial.

- Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.

- O não comparecimento injustificado do representante da empresa registradora habilitada para a Avaliação do Sistema implicará no arquivamento do processo de análise do credenciamento.

- O DETRAN/PI poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica.

- As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da empresa registradora habilitada.

- Os acessos e credenciais necessários para a realização da Avaliação do Sistema são de inteira responsabilidade da empresa registradora habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRAN/PI.

- A configuração do hardware e software a ser utilizada na Avaliação do Sistema deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada.

- A empresa deverá atender aos requisitos solicitados em sua totalidade para ser credenciada.

- Se a requerente deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da Amostra do Sistema, deixar de observar as exigências estabelecidas na Portaria Externa nº 227, de 12 de agosto de 2025 de 12 de agosto de 2025, ou deixar de cumprir os requisitos solicitados, terá seu pedido indeferido, sem que lhe seja devida qualquer indenização.

- O DETRAN/PI poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a Avaliação do Sistema apresentada.

O resultado da Avaliação de Sistema será lavrado um despacho elaborado pela comissão de credenciamento.

A credenciada somente irá operar em produção após a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado.

REQUISITOS SISTÊMICOS - INTERFACE WEB

1. Funcionalidade de inclusão e alteração dos dados de Registro Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do Contrato.

2. CNPJ agente financeiro.

3. Nome Agente Financeiro.

4. Tipos de Financiamento e contrato.

5. Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Consórcio, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e Cédula de Crédito.

6. Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário:

a. CPF ou CNPJ;

b. Nome;

c. Endereço;

d. Número;

e. Complemento;

f. Bairro;

g. CEP;

h. Estado;

i. Município;

j. Telefone;

k. Celular.

7. Dados do Automóvel (1 ou mais): a. Chassi; b. Placa; c. UF da Placa; d. Renavam; e. Gravame;

f. Marca; g. Modelo; h. Ano Veículo; i. Ano Modelo; j. Espécie; k. Remarcação de Chassi (S ou N).

8. Dados do Contrato: a. Número / Código Contrato Físico; b. Dívida; c. Valor do Registro de Contrato; d. Valor IOF; e. Data Liberação de Crédito; f. Juros ao mês; g. Taxa de Juros de Multa (S ou N); h. Taxa de Mora ao Dia (S ou N)

9. Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros eletrônicos efetuados no sistema

10. Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar de maneira simples e demonstrar todas as operações envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando as pessoas que executaram as operações assim como o que ocorreu com o registro.

11. Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÍCULO ter dois financiamentos ativos ao mesmo tempo.

12. Funcionalidade para gerar certidão com validade de 30 dias informando que o registro eletrônico de contrato foi efetuado.

13. Demonstrar integração disponível com o serviço de identificação biométrica validada em bases públicas e utilização de assinatura eletrônica avançada, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

14. O Sistema deve possuir capacidade de controlar o acesso através de perfis de acesso com controle detalhado de permissionamento.

15. O Sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema a um Agente Financeiro / Organização nos acessos ao Sistema.

16. O Sistema deve ser capaz de armazenar a unidade física de alocação do usuário (IP) através de cadastro para isto.

17. O Sistema deve possuir funcionalidade para categorização e/ou tipificação do agente financeiro que irá utilizar o sistema.

18. O Sistema deve possuir funcionalidade para inclusão, alteração, consulta e desativação dos representantes dos agentes financeiros. Os representantes devem possuir os seguintes campos:

a. Matrícula de Funcionário; b. Nome Completo; c. E-mail eletrônico; d. CPF.

19. O Sistema deve possuir funcionalidade para que seja possível envio de imagens digitalizadas para o sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas em ambiente certificado e seguro.

20. O Sistema deve possuir funcionalidade para transcrição das inclusões, baixas e aditivos de registros de contratos, em livros próprios para cada situação, com as informações contidas na base de dados de forma incremental, podendo ser automática (rotina pré configurado no sistema) ou manual.

21. O Sistema deve possuir funcionalidade para acompanhamento do fluxo da movimentação financeira da bilhetagem dos registros.

22. O Sistema deve possuir funcionalidade para possibilitar a baixa manual do pagamento gerado através da bilhetagem.

23. Relatório de cobrança para download nos formatos PDF, CSV e EXCEL.

24. O Sistema deve ter funcionalidade capaz de permitir que o agente financeiro acompanhe as cobranças dos serviços utilizados.

25. O Sistema deve possuir capacidade de envio de mensagens por correio eletrônico (e-mail) contendo o resultado dos registros de contratos efetivados e cobranças dos serviços realizados pela registradora.

26. O Sistema deve possuir funcionalidade para alteração, inclusão, remoção e consulta de veículos automotores  constantes da base de dados.

27. O Sistema deve possuir funcionalidade capaz de medir a produtividade mensal e diária agrupados por agentes financeiros

28. Downloads de relatórios de produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento em formato PDF e EXCEL.

29. O Sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear o acesso de determinado Agente Financeiro.

30. O Sistema deve ter funcionalidade capaz de incluir, alterar, desativar marca ou modelo de veículo.

31. O Sistema deve ter funcionalidade para associação com veículo automotor de “Espécie de Veículos” seguindo tabelas de informações do sistema RENAVAM.

32. O Sistema deve possuir funcionalidade protegida por regra de alçada para “cancelamento” da inclusão do Aditivo de contrato.

33. O Sistema deve possuir funcionalidade, protegida por regre de alçada de acesso, para consulta em nível amplo com as seguintes informações: Histórico das operações, Chassis, Veículos, Data de Cadastro, Data de Registro, Número do Registro, Agente Financeiro (Nome e CNPJ), CPF do proprietário, valor devido pelo registro, situação, Estado (UF) de registro, Informação quanto ao pagamento do valor do registro.

Também deve possuir os seguintes filtros: Unidade Federativa, Agente de cadastro, número do contrato eletrônico, agente financeiro, CNPJ ou COF do proprietário, chassi, marca, modelo, ano, placa, RENAVAM e espécie, períodos de tempo (data de cadastro, data de registro, data de contrato, data de baixa, data de anulação, data de envio da imagem, registro no DETRAN/PI), se o registro foi enviado ou não com sucesso ao DETRAN/PI, número do contrato físico, nome do proprietário, município do proprietário, data de inclusão.

34. O Sistema deve possuir funcionalidade para permitir pré-cadastro para registro de usuários e agentes financeiros.

35. Disponibilização de todas as informações jurídicas, como Portarias e Resoluções do DETRAN/PI, SENATRAN, para livre acesso aos agentes financeiros.

36. Capacidade de geração automática de ambientes funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou auto cadastro com fluxo de liberação de acesso.

37. O sistema deve ser capaz de listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados ao DETRAN/PI por conta de divergência de informações.

38. O sistema deve ter funcionalidade de validação de CPF e CNPJ.

39. O Sistema deve possuir documentação on-line de suas funcionalidades demonstrando sua operacionalização.

40. Disponibilização de Vídeos de operação do sistema de maneira online.

41. Help on-line e perguntas com respostas.

42. O Sistema deve ser capaz de enviar comunicação para todos os seus usuários. Os parâmetros de envio das mensagens devem ser: Agente Financeiro, Todos os Estado (UF), data de início e fim da mensagem. A exclusão e edição de mensagem também deve ser possível.

43. O sistema deve validar a quantidade de caracteres do Chassi. O mínimo que deve possuir são
quatro dígitos.

44. O sistema deve validar os chassis, não permitindo chassis inválidos, seguindo a seguinte regra (preenchimento pelo DETRAN).

45. E-mail automático para usuário, quando a liberação do acesso ambiente funcional é feita.

46. E-mail para processo de alteração de senha. O sistema deve gerar uma senha provisória que permita a alteração com tempo de vida máximo. Após a utilização da senha, a mesma deve ser invalidada.

47. Upload de imagem.

48. Upload de Remessas.

49. Pesquisa de remessas efetuadas.

50. Usuários conectados em tempo real no sistema.

51. Consulta de acessos ao sistema.

52. Listagem de registro enviados ao DETRAN/PI assim como o resultado do envio.

53. Funcionalidade de reenvio de registro eletrônicos ao DETRAN/PI.

54. Processamento de remessas de registros eletrônicos de contrato, no mínimo em layout posicional definido pelo DETRAN/PI.

55. Relatório de Processamento de remessa.

56. O sistema deve possuir serviço SOAP para baixa de registro de contrato integrado ao DETRAN/PI.

57. Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN/PI através de remessa com layout posicional ou via serviço SOAP.

58. A credenciada deve possuir uma metodologia de desenvolvimento de software aplicada a evolução de seus sistemas de informação.

59. A credenciada deve demonstrar o controle efetivo do versionamento das evoluções do sistema.

60. Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema.

61. Ferramenta para gerenciamento de evoluções do sistema.

62. Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema.

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

CREDENCIAMENTO Nº ___/2025

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Registro de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX, expedido pela XXXXXX e no CPF/MF, sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXX. a quem outorgamos amplos, gerais e ilimitados poderes para representar a empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, no procedimento de Credenciamento nº ___/2025, instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí – DETRAN/PI, para a prestação dos serviços deregistro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor.

(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).

Teresina-PI, XX, de XXXXX de 2025

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

CREDENCIAMENTO Nº ___/2025

Declaramos, sob as penas da lei, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que:

( ) não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer atividade;

( ) não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Teresina (PI), xx de xxxx de 2025

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO VI.1

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

CREDENCIAMENTO Nº ___/2025

DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PROPONENTE

Em atendimento ao disposto no Edital de Credenciamento nº ___/2025, declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento de todas as informações, condições técnicas e operacionais necessárias ao cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, e que estamos aptos a executá-las conforme as exigências previstas no edital e seus anexos.

Teresina (PI) de de 2025

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA