Portaria SRE nº 227 DE 31/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2023

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de setembro de 2023, é de 32,46% (trinta e dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual