Portaria SEFAZ nº 227 DE 14/08/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 ago 2018
Altera as Portarias SEFAZ Nº 219 e 221, ambas de 10 de agosto de 2018, que estabelecem Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes que especificam, e estabelece outros procedimentos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a faculdade de aplicação do Regime Especial de Fiscalização, quando do cometimento pelo contribuinte do ICMS de qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou quando julgado necessário pela Administração Tributária, conforme previsão do caput do art. 76, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ Nº 219, de 10 de agosto de 2018, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes que especificam, e estabelece outros procedimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pagamento de que trata o inciso I do "caput" do art. 2º deve ser efetuado diariamente até as 11 horas do primeiro dia útil seguinte, relativamente às notas fiscais emitidas no dia anterior, mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido no sítio da SEFAZ, com o código 0152 - Regime Especial do ICMS.
§ 1º REVOGADO
.....
.....(NR)"
Art. 2º Fica alterada a Portaria SEFAZ Nº 221, de 10 de agosto de 2018, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para o contribuinte que especifica, e estabelece outros procedimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pagamento de que trata o inciso I do "caput" do art. 2º deve ser efetuado diariamente até as 11 horas do primeiro dia útil seguinte, relativamente às notas fiscais emitidas no dia anterior, mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido no sítio da SEFAZ, com o código 0152 - Regime Especial do ICMS.
§ 1º REVOGADO
.....
.....(NR)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 14 de agosto de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA