Portaria "N" RIOLUZ nº 227 de 14/02/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre os profissionais autônomos e as empresas projetistas, instaladoras e conservadoras de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica legalmente habilitadas para o exercício de 2011.
O Diretor - Presidente da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 197, do Decreto nº 22.281, de 19 de novembro de 2002, e o Art. 5º, do Decreto nº 9.553, de 07 de agosto de 1990,
Resolve:
Art. 1º Os profissionais autônomos e as empresas projetistas, instaladoras e conservadoras de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica legalmente habilitadas para o exercício de 2011 terão sua habilitação prorrogada até 31.03.2013, nas mesmas condições e atribuições do exercício de 2011, desde que cumpridas as exigências elencadas no art. 3º desta Portaria.
Art. 2º Todos os profissionais autônomos terão prazo até 31.03.2012 para apresentar, mediante processo administrativo, a cópia da sua Anuidade do CREA - RJ para o exercício de 2012 quitada.
Art. 3º Todas as empresas terão prazo até 31.03.2012 para apresentar, mediante processo administrativo, os seguintes documentos:
I - Requerimento, conforme modelo em anexo;
II - Cópia da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA-RJ, com validade para o exercício de 2012, emitida pelo CREA-RJ;
III - Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, atestando que não foram alteradas as informações prestadas na renovação da habilitação para o exercício de 2011, conforme modelo em anexo;
IV - Cópia do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado em Cartório ou na Junta comercial, ressalvando o objetivo que se propõe atuar e a sede da empresa (Art. 46, inciso I do C - C.).
Art. 4º O não atendimento aos Artigos 2º e 3º sujeitará cada profissional autônomo e empresa a publicação da inabilidade de seu registro, conforme Artigo 130 do Decreto nº 22.281, e a aplicação de multa, conforme o parágrafo 19 do Artigo 186 do mesmo Decreto.
Art. 5º As empresas que necessitarem proceder alguma alteração nas condições ou atribuições obtidas para o exercício de 2011 deverão apresentar, mediante processo administrativo, todos os documentos exigidos no art. 129 do Decreto nº 22.281.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO MODELO I - REQUERIMENTOSENHOR DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO-RIOLUZ
?????????(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)?????????
CNPJ________,habilitada como empresa _________
(PROJETISTA/INSTALADORA/CONSERVADORA)____ vem por Meio deste encaminhar a cópia da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA-RJ com validade apara o ano de 2012 e ainda a Declaração de ausência de alterações dos dados cadastrais, em atendimento à Portaria "N" RIOLUZ Nº XXX/12
Rio de Janeiro,__de______de______________
(Assinatura do Representante com seu cargo na empresa)
MODELO II - DECLARAÇÃOSENHOR DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO-RIOLUZ
?????????(NOME DO SIGNATÁRIO) ?????????
(NACIONALIDADE)________,carteira de identidade nº ________, expedida por ______________,CPF________, residente à ____________, (CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: PRESIDENTE, DIRETOR, SÓCIO)_______da_______(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
________________________________
(Assinatura do Representante com seu cargo na empresa)