Portaria MS nº 227 de 11/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2011

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinados ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em janeiro, fevereiro e março de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos, considerando:

I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2010; e

II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de abril a junho de 2010, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS de 2009.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 323.026.587,39 (trezentos e vinte e três milhões, vinte e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 57.422.640,09 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais e nove centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria;

§ 2º Em relação ao Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior correspondente ao pagamento de dezembro de 2010, devido a inconsistências no Tabulador de Informações do DATASUS (Tabnet) das informações aprovadas para agosto de 2010, mês base para cálculo do pagamento daquele mês.

§ 3º Para o Rio Grande do Norte o valor do primeiro trimestre corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 2.562.120,28 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cento e vinte reais e vinte e oito centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas Portarias de repasse o valor de R$ 5.287.972,75 (cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
Pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2011

Unidade da Federação  Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2010  Ressarcimento mensal de estoque (detalhamento anexo II) (1)  Ajuste a maior GO (2)  Ajuste a menor RN (3)  Valor mensal de repasse para janeiro, fevereiro e março de 2011  
Acre  110.158,25 3.592,87      113.751,12 
Alagoas  497.251,03 5.634,72      502.885,75 
Amapá  0,00 0,00      0,00 
Amazonas  466.266,60 52.901,21      519.167,81 
Bahia  3.259.825,34 4.604,66      3.264.430,00 
Ceará  2.943.257,89 2.021.261,91      4.964.519,80 
Distrito Federal  1.174.078,39 690.610,47      1.864.688,86 
Espírito Santo  3.303.655,45 1.237.366,04      4.541.021,49 
Goiás  2.551.994,92 1.202.833,16 852.169,01    4.606.997,09 
Maranhão  842.731,19 67.236,14      909.967,33 
Mato Grosso  834.467,40 540.523,89      1.374.991,29 
Mato Grosso do Sul  940.389,69 770.272,94      1.710.662,64 
Minas Gerais  9.449.956,30 15.613,87      9.465.570,17 
Pará  855.862,55 2.907,66      858.770,21 
Paraíba  1.387.046,27 135.351,43      1.522.397,70 
Paraná  6.000.883,58 657.914,62      6.658.798,19 
Pernambuco  2.151.297,17 148.398,07      2.299.695,25 
Piauí  900.617,00 417.046,85      1.317.663,85 
Rio de Janeiro  2.143.234,31 2.815.941,04      4.959.175,35 
Rio Grande do Norte  854.040,09 0,00    854.040,09 0,00 
Rio Grande do Sul  3.033.370,77 93.221,63      3.126.592,39 
Rondônia  289.597,10 24.292,64      313.889,74 
Roraima  80.832,18 241.621,81      322.453,99 
Santa Catarina  5.330.140,58 4.015.643,11      9.345.783,69 
São Paulo  38.093.611,08 3.717.542,96      41.811.154,04 
Sergipe 812.027,08 196.878,34      1.008.905,42 
Tocantins 229.927,97 61.668,00      291.595,97 
Total 88.536.520,19  19.140.880,03  852.169,01  854.040,09  107.675.529,13  

(I) Conforme § 1º do art. 1º desta Portaria.

(II) Conforme § 2º do art. 2º desta Portaria.

(III) Conforme § 3º do art. 2º desta Portaria.

ANEXO II
Detalhamento do ressarcimento de estoques (conforme § 1º do art. 2º)

Procedimento  Infliximabe 10 mg/ml injetável (por frasco ampola de 10 ml) Adalimumabe 40 mg injetável (por seringa preenchida) Etanercepte 25 mg injetável (por frasco-ampola) Etanercepte 50 mg injetável (por frasco- ampola) Everolimo 0,5 mg (por comprimido) Everolimo 0,75 mg (por comprimido) Everolimo 1 mg (por comprimido) Glatiramer 20 mg injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida) Sirolimo 1 mg (por drágea) Sirolimo 2 mg (por drágea) Sirolimo 1 mg/ml solução oral (por frasco de 60 ml) Total Geral  
Acre                 10.778,60        10.778,60 
Alagoas                     16.904,16    16.904,16 
Amapá                         0,00 
Amazonas         123.504,70 5.147,10          30.051,84    158.703,64 
Bahia           9.264,78    3.465,60      1.083,60    13.813,98 
Ceará  2.290.281,00 136.954,76 524.366,64 2.185.405,20 255.955,35    439.216,67 186.161,82 45.444,30      6.063.785,74 
Distrito federal       1.614.442,20          78.273,17 307.333,56 71.782,48    2.071.831,41 
Espírito Santo  1.838.049,00 754.364,63 295.152,48 340.161,25 24.462,27    157.359,90 105.553,29 41.787,66 155.207,64    3.712.098,12 
Goiás  2.727.096,00      353.069,93 11.883,48    19.710,60 496.739,48        3.608.499,49 
Maranhão     25.052,70    44.308,18        26.407,57    105.939,96    201.708,41 
Mato Grosso  919.881,00 273.909,52 313.992,00          12.780,34 84.032,40 16.976,40    1.621.571,66 
Mato Grosso do Sul  1.020.948,00 339.046,54 211.595,72 372.956,28 1.083,60    54.408,72 176.820,37 133.959,60      2.310.818,83 
Minas Gerais           46.841,62              46.841,62 
Pará           8.722,98              8.722,98 
Paraíba  274.080,00    106.233,96          25.740,32        406.054,28 
Paraná         1.909.787,37 63.956,48              1.973.743,85 
Pernambuco  83.937,00      297.597,48 1.598,31    51.677,15        10.384,28 445.194,22 
Piauí     217.123,40 571.988,76 389.702,68 4.153,80    1.083,00 35.620,71 31.468,20      1.251.140,55 
Rio de Janeiro  2.708.253,00 656.937,47 1.633.805,04        1.678,65 384.565,05 2.394.730,02 655.794,72 12.059,16 8.447.823,11 
Rio grande do norte                         0,00 
Rio grande do Sul       109.897,20 116.178,15      34.030,27      5.490,24 14.069,02 279.664,88 
Rondônia  20.556,00 23.382,52 14.652,96    704,34      1.539,80 12.042,30      72.877,92 
Roraima  32.547,00 483.238,75    203.050,10              6.029,58 724.865,43 
Santa Catarina  5.483.313,00 4.880.265,96 674.559,48        3.249,00 723.629,01 281.912,88      12.046.929,33 
São Paulo         7.859.294,85 152.287,94    118.101,15 1.700.426,80 857.148,06 465.370,08    11.152.628,88 
Sergipe 491.631,00        7.458,78 15.164,80 14.536,27 6.467,16 55.377,00      590.635,01 
Tocantins 185.004,00                      185.004,00 
Total 18.075.576,00 7.790.276,25 6.070.686,44 14.195.016,18 593.520,83 15.164,80 898.516,97 3.971.503,49 4.245.235,98 1.524.601,12 42.542,04 57.422.640,09