Portaria INMETRO nº 227 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009
Inclui como serviço contínuo a ser prestado ao INMETRO, além daqueles previstos no § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, bem como na Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, a contratação de serviços de coleta de lixo extraordinário e infectante (ambulatorial).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que dispõe a Portaria Inmetro nº 132, de 19.05.2006,
Resolve:
Art. 1º Incluir como serviço contínuo a ser prestado à Autarquia, além daqueles previstos no § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, bem como na Portaria supracitada, a contratação de serviços de coleta de lixo extraordinário e infectante (ambulatorial).
Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA