Portaria MEC nº 227 de 18/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008

Estabelece o regulamento para realização do Prêmio Inovação em Gestão Educacional no exercício de 2008, como uma das ações de prospecção do Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional, com a finalidade de identificar, conhecer e tornar públicas as experiências das redes e sistemas de ensino municipais.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 2, de 17 de maio de 2006, que instituiu e normatizou o Prêmio Inovação em Gestão Educacional, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, o regulamento para realização do Prêmio Inovação em Gestão Educacional no exercício de 2008, como uma das ações de prospecção do Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional, com a finalidade de identificar, conhecer e tornar públicas as experiências das redes e sistemas de ensino municipais.

Art. 2º São consideradas experiências inovadoras em gestão da educação pública as iniciativas desenvolvidas, com intencionalidade, no âmbito das secretarias municipais de educação que contribuam para a solução dos problemas e desafios da Educação Básica, promovendo avanços em relação aos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09.01.2001) e do Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094, de 24.04.2007).

Seção II
Dos Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos do Prêmio Inovação:

I - incentivar o desenvolvimento e mobilizar os municípios a fim de tornarem públicas as experiências inovadoras em gestão educacional municipal que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Compromisso Todos pela Educação;

II - reconhecer e premiar os Municípios e os Dirigentes Municipais de Educação por suas iniciativas inovadoras e resultados alcançados;

III - prospectar experiências inovadoras em Gestão Educacional que apresentem resultados positivos e divulgá-las para a sociedade.

Seção III
Da Participação

Art. 4º Estão habilitadas a participar do Prêmio Inovação em Gestão Educacional apenas experiências desenvolvidas pelos órgãos gestores da educação municipal e encaminhadas pelo respectivo Dirigente Municipal de Educação.

Parágrafo único. Cada município poderá apresentar somente uma experiência, inscrita apenas em um grupo temático correspondente a subgrupos das 28 diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, descritas no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Os municípios premiados na primeira edição em 2006, podem se inscrever ao Prêmio Inovação 2008, desde que apresentem uma nova experiência.

Art. 6º Fica vedada a inscrição de Dirigentes Municipais de Educação que tenham participação em qualquer das etapas de organização ou execução do Prêmio.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DAS EXPERIÊNCIAS
Seção I
Normas Gerais

Art. 7º A experiência inscrita deverá:

I - ter resultados já disponíveis, por meio de indicadores objetivos e verificáveis;

II - estar em vigência;

III - ter no mínimo 2 (dois) anos de implementação até a data do término das inscrições.

Art. 8º Os grupos temáticos para os quais serão aceitas inscrições são:

I - Gestão Pedagógica;

II - Gestão de Pessoas;

III - Planejamento e Gestão;

IV - Avaliações e resultados educacionais.

Parágrafo único. A experiência inscrita em determinado grupo temático deverá ter, obrigatoriamente, foco na aprendizagem dos estudantes (inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.094, de 24.04.2007) e identificação com mais duas diretrizes, do referido Decreto, classificadas em subgrupos conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 9º Todos os municípios receberão em sua Secretaria Municipal de Educação o Guia do Participante, contendo o procedimento para realizar as inscrições bem como demais informações sobre o Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2008.

Seção II
Das Inscrições

Art. 10. As inscrições serão realizadas no período de 19 de fevereiro de 2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2008, em todo País, por todo e qualquer município que atenda às disposições contidas nesta Portaria, não sendo consideradas como inscritas as experiências efetuadas fora deste prazo.

Art. 11. Para inscrever-se no Prêmio, os Dirigentes Municipais de Educação deverão preencher Formulário de Inscrição somente pela Internet no sítio: www.inep.gov.br/laboratorio após recebimento de um código de acesso disponibilizado pelo INEP. Os dirigentes municipais se responsabilizarão, no momento da inscrição, por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional o direito de excluir do Prêmio o município que não preencher o formulário de inscrição completa e corretamente, ou que fornecer dados comprovadamente inexatos.

Parágrafo único. Fica vedado o encaminhamento de inscrição de forma diferente do estabelecido nesta Portaria.

Art. 12. Para fins de efetivação da inscrição, os interessados deverão enviar via SEDEX, pelos Correios, no prazo limite das inscrições, - data de postagem até 18 de abril de 2008 -, cópia do Ato Oficial de nomeação no cargo de Dirigente Municipal de Educação.

O documento deverá ser encaminhado sob o título "Prêmio Inovação em Gestão educacional 2008", identificando o município, UF e a área temática para o endereço:

Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP Esplanada dos Ministérios, bloco L, Anexo II, sala 407 Cep: 70.047-900 Brasília-DF

Parágrafo único. O não envio, pelo município, do documento requerido na forma deste artigo, implicará sua exclusão do processo seletivo.

Art. 13. A inscrição do município implicará o conhecimento e aceitação formal pelo Dirigente Municipal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.

Art. 14. A inscrição, pelo município participante, corresponderá à aceitação e autorização sem ônus, para publicação e uso de imagem, textos, voz e nomes relativos à experiência inscrita no Prêmio, para fins de pesquisa e divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DO PRÊMIO INOVAÇÃO
Seção I
Da Comissão Organizadora do Prêmio

Art. 15. A Comissão Organizadora do Prêmio será de caráter temporário, composta por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

II - Secretaria de Educação Básica (SEB)

III - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

IV - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)

V - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)

§ 1º A referida Comissão será coordenada por um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

§ 2º A designação dos representantes dos órgãos, entidades e instituições acima identificados, será feita por seus titulares.

§ 3º A coordenação da Comissão fica autorizada a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, entidades não governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16. São atribuições da Comissão Organizadora:

I - definir os procedimentos e normas complementares ao Regulamento aprovado nesta Portaria para a realização do Prêmio.

II - conduzir de forma cooperativa as ações e prover os meios necessários à realização do Prêmio.

III - prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de convocação de reuniões, elaboração de atas, encaminhamento e divulgação dos documentos produzidos.

IV - escolher os membros que farão parte da Comissão Julgadora do Prêmio.

Seção II
Da Comissão Julgadora do Prêmio

Art. 17. Os membros da Comissão Julgadora serão indicados pelos representantes da Comissão Organizadora do Prêmio e nomeados por Portaria Ministerial.

Parágrafo único. Subcomissões serão formadas a partir da Comissão Julgadora subdividida conforme grupos temáticos descritos nos incisos (I) a (IV) do art. 8º, para os quais serão aceitas inscrições de experiências.

Art. 18. É atribuição das Subcomissões analisar, aferir pontuação e emitir parecer, na etapa II do processo de seleção (conforme disposto no inciso II do art. 23), sobre as experiências do grupo temático para o qual foram designadas.

Art. 19. É atribuição da Comissão Julgadora aprovar até 10 (dez) experiências distribuídas nos quatro grupos temáticos segundo o estabelecido nos Capítulos IV e V desta Portaria.

Parágrafo único. As 28 (vinte e oito) experiências que foram avaliadas in loco serão analisadas por todos os membros da Comissão Julgadora.

Art. 20. A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Seção I
Critérios Gerais

Art. 21. As experiências inscritas serão avaliadas e pré-classificadas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com os seguintes critérios gerais, apontados por indicadores qualitativos e quantitativos claramente definidos:

I - Eficácia e relevância - Resultados que contribuem com o alcance de pelo menos uma das metas do PNE e das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

II - Impacto positivo na situação educacional do município, comprovado por indicadores.

III - Introdução de inovações em relação às práticas de gestão anteriores.

IV - Intencionalidade e Contextualização - Iniciativa do órgão gestor, conhecimento da realidade local para o desenho da experiência e perspectiva de continuidade da experiência.

V - Abrangência - Percentual de pessoas e unidades escolares beneficiadas.

VI - Controle, transparência e eficiência no uso dos recursos.

VII - Fortalecimento da gestão democrática e integrada.

Art. 22. A experiência será considerada pré-classificada e poderá seguir para a etapa de avaliação in loco caso obtenha, conforme disposto no art. 21, o mínimo de 1 (um) ponto em cada critério, e média de no mínimo 21 pontos no conjunto dos critérios por membro da Subcomissão.

Parágrafo único. As experiências consideradas pré-classificadas farão parte do Banco de Experiências do Laboratório sem que necessariamente tenham sido selecionadas para a avaliação in loco.

Seção II
Do Processo

Art. 23. O processo de seleção será realizado em quatro etapas:

I - as experiências recebidas passarão por uma triagem realizada por técnicos do INEP, na qual serão observados os seguintes critérios: (a) tempo mínimo de 2 (dois) anos de implementação da experiência; (b) preenchimento completo do formulário de inscrição e a entrega do documento solicitado. As experiências que forem aprovadas nessa fase serão encaminhadas para a etapa seguinte.

II - As Subcomissões pontuarão as experiências dos respectivos grupos temáticos em até 5 pontos (valores inteiros) por critério, conforme definido no art. 21, para selecionar 35 (trinta e cinco) experiências inovadoras entre as pré-classificadas, com no mínimo 7 (sete) em cada grupo temático, garantindo, nesta etapa, a participação de todas as regiões do país conforme disposto no art. 24. (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 726, de 10.06.2008, DOU 11.06.2008)

Nota:Redação Anterior:
"II - As Subcomissões pontuarão as experiências dos respectivos grupos temáticos em até 5 pontos (valores inteiros) por critério, conforme definido no art. 21, para selecionar até 28 (vinte e oito) experiências inovadoras entre as pré-classificadas, sendo 7 (sete) em cada grupo temático, garantindo, nesta etapa, a participação de todas as regiões do país conforme disposto no art. 24.
a) As experiências acumularão 3 (três) pontos adicionais caso o município seja signatário do Compromisso Todos pela Educação, ou seja, tenha aderido formalmente ao Compromisso na forma do Decreto nº 6.094, de 24.04.2007.
b) Os municípios que comprovarem a existência de parcerias com a sociedade civil, outros órgãos públicos e/ou articulação com outras esferas de governo, sempre relacionadas com o desenvolvimento da experiência inscrita, acumularão 3 (três) pontos adicionais."

III - os avaliadores, especialistas contratados pelo INEP, realizarão visitas in loco aos órgãos Dirigentes Municipais de Educação responsáveis pelas experiências selecionadas na etapa anterior para averiguação das informações e elaboração de relatório de avaliação referente a cada experiência selecionada pela Comissão Julgadora.

IV - a Comissão Julgadora, com base nos relatórios das avaliações in loco, aprovará até 10 (dez) experiências, disciplinada no art. 27, que serão premiadas pelo Ministério da Educação e seus parceiros.

Art. 24. Sempre que houverem experiências pré-classificadas, será garantido que cada região do país tenha ao menos uma experiência selecionada para a etapa III do processo de seleção em cada grupo temático.

Parágrafo único. Caso não haja, em uma ou mais áreas, experiências pré-classificadas pelas subcomissões em número suficiente para a realização das 7 (sete) visitas in loco reservadas ao grupo, serão selecionadas somente àquelas pré-classificadas e demais vagas serão redistribuídas pelas áreas conforme a ordem apresentada nos incisos I a IV do art. 27.

Art. 25. O município deverá disponibilizar o acesso às informações no momento da avaliação in loco.

Art. 26. As decisões de todas as etapas anteriores do processo seletivo, pelas Comissões, serão soberanas e sobre elas não caberão recursos.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Seção I
Da Premiação

Art. 27. Serão premiadas até 10 (dez) experiências nos quatro grupos temáticos, distribuídas na seguinte ordem:

I - 3 (três) experiências em Gestão Pedagógica;

II - 3 (três) experiências em Gestão de Pessoas;

III - 2 (duas) experiências em Planejamento e Gestão (Democrática, Infra-estrutura e Financeira);

IV - 2 (duas) experiências em Avaliação e Resultados Educacionais.

Parágrafo único. Caso não haja, em uma ou mais áreas, experiências classificadas como aprovadas pela Comissão Julgadora em número suficiente para a distribuição da quantidade de prêmios reservados ao grupo temático, serão contempladas as aprovadas do grupo e as premiações sobressalentes deverão ser redistribuídas pelos grupos, conforme a ordem apresentada no caput deste artigo, até que todos os prêmios sejam distribuídos ou que todas as experiências aprovadas tenham sido contempladas.

Art. 28. Será oferecido a cada município com experiência premiada:

I - placa de premiação;

II - financiamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aplicação no desenvolvimento, ampliação ou avaliação da experiência premiada, mediante celebração de convênio com o FNDE;

III - financiamento de evento formativo promovido pela UNESCO, ao Dirigente Municipal de Educação em exercício na data de entrega do prêmio.

Seção II
Da Publicação dos Resultados

Art. 29. O resultado da premiação será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no portal do INEP (www.inep.gov.br) e nos portais do MEC, FNDE, UNDIME e UNESCO.

Seção III
Da Entrega dos Prêmios

Art. 30. A solenidade de premiação será em Brasília, em sessão pública, em dia, hora e local a serem oportunamente divulgados pelo Ministério da Educação.

Art. 31. O Dirigente Municipal de Educação em exercício na data do evento, ou representante por ele designado, será convidado a participar da cerimônia de premiação com despesas custeadas pelo Ministério da Educação.

Seção IV
Divulgação das Experiências

Art. 32. O município inscrito autoriza automaticamente a divulgação da experiência.

Art. 33. Todas as experiências premiadas farão parte do Banco de Experiências do Laboratório e serão publicadas e divulgadas com destaque nos portais do MEC, INEP, FNDE, UNDIME e UNESCO.

Art. 34. Também deverão compor o Banco de Experiências do Laboratório as demais experiências pré-classificadas disciplinadas no art. 22.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. A Comissão Organizadora do Prêmio solicitará aos municípios premiados, documento de diagnóstico situacional da experiência inovadora para acompanhamento e monitoramento.

Art. 36. Aprovar o calendário do Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2008 ora instituído nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dessa Portaria serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2008.

Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Grupos Temáticos do Prêmio Inovação em gestão Educacional 2008 27 DIRETRIZES DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO 
Gestão Pedagógica 1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir 
7. ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular 
8. valorizar a formação ética, artística e a educação física 
9. garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular 
10. promover a educação infantil 
11. manter programa de alfabetização de jovens e adultos 
16. envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico 
Gestão de Pessoas 1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir 
12. instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação 
13. implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação 
14. valorizar o mérito do trabalhador da educação 
15. dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local 
17. incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor 
18. fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola 
Planejamento e Gestão 1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir 
6. matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência 
9. garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular 
21. zelar pela transparência da gestão pública na área da educação 
22. promover a gestão participativa na rede de ensino 
23. elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes 
24. integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura 
25. fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos 
26. transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar espaços públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar 
27. firmar parcerias externas à comunidade escolar 
Avaliação e resultados educacionais 1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir 
2. alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico 
3. acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações 
4. combater a repetência, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial 
5. combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do educando e sua superação 
19. divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 
20. acompanhar e avaliar, as políticas públicas na área de educação e garantir condições de continuidade das ações efetivas 

ANEXO II
CALENDÁRIO DO PRÊMIO

Período de inscrições: 19.02.2008 a 18.04.2008.

Período de Triagem das experiências: 22.04.2008 a 30.04.2008.

1ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 28 experiências: 20.05.2008

Período de avaliação in loco das experiências selecionadas: 09.06.2008 a 27.06.2008.

2ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 10 experiências: 08.10.2008

Cerimônia de Premiação das Experiências Inovadoras: 19.11.2008.