Portaria SPOA/SE/MP nº 227 de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O SUBSECETRÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições prevista no art. 1º da Portaria nº 116, de 21 de maio de 2008, e

Considerando o nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando a realização da Oficina de Planejamento Estratégico conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 170011 - Gestão: 00001 - Secretaria do Patrimônio da União

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP/MP

Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401

Programa/Ação: 47101.04.122.0794.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.800,00;

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 11.250,00, e

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 2.250,00.

Fonte: 0133

PI: 004

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração/CGPOA/SPU exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir a Secretaria do Patrimônio da União, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO